Diariamente, empresas demitem e contratam funcionários, publicam vagas de empregos, solicitam currículos e realizam entrevistas e mais entrevistas. Essa rotina do mundo empresarial é normal e legal. Porém, algumas empresas exageram e praticam condutas abusivas ao exigir, por exemplo, certidão negativa de antecedentes criminais.
Essa conduta por si só é descriminatória quando a vaga a ser preenchida pelo candidato não está prevista na em lei, norma ou destacada pelos tribunais superiores. Foi o que ocorreu no caso julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho no Processo n. RR-1124-06.2017.5.07.0033, em que uma fábrica de biscoitos foi condenada ao pagamento de dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por exigir referida certidão para contratar o funcionário.
Essa prática é interpretada pela Justiça como discriminatória. Independente da empresa exigir de todos os candidatos e todas as funções. Se o ordenamento jurídico vigente não prevê que a função de ajudante de produção é isenta de pré-apresentação de ficha corrida de antecedentes criminais, no ato dessa cobrança para esse candidato a empresa abusou da lei e entrou em conduta passível de ser punida com o pagamento de indenização por danos morais.
Aí fica a dica para o patrão, empresa, indústria ou qualquer tipo de pessoa física ou jurídica que vai realizar contratação e exige uma série de documentos: caso determinada função não esteja prevista em lei a exigência de certidão criminal, fica fácil de resolver, com o atual mundo digital uma simples pesquisa no Google, feito por algum funcionário dos Recursos Humanos poderia saber se aquela pessoa está sendo processada ou não. Uma conduta interna, sem expor o candidato, sem praticar dano moral.