A classificação em um concurso público não garante o cargo do candidato, é preciso ser aprovado e aguardar que seja chamado e nomeado. Em muitos casos, o prazo previsto do concurso se encerra antes mesmo da tão sonhada nomeação.
Há, contudo, uma maneira de garantir o direito adquirido: impetrando o MANDADO DE SEGURANÇA. O Mandado de Segurança é um tipo de ação judicial, prevista na Constituição Federal que visa proteger o direito líquido e certo do indivíduo, caso violado.
E o melhor de tudo: É uma ação mais célere que o processo comum, tendo em vista não haver a necessidade de realização de audiência, além do processo ser integralmente documental! Uma ótima notícia para o aprovado e seu advogado.
Além do mais, constitui direito adquirido a aprovação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas em edital, não podendo haver nomeações que não respeite a ordem dos aprovados, embora isto ocorra frequentemente. Logo, o aprovado deve ter ciência da sua ordem classificatória no concurso e se os nomeados foram chamados respeitando a ordem crescente, conforme preceitua a Súmula 15 do STF.
Compete, então, ao advogado, analisar os requisitos da ação e providenciar as provas e argumentos para que o interesse do cliente seja atendido.