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PERSPECTIVAS PARA O ASSOCIATIVISMO NO SÉCULO XXI

Agenda 25/06/2019 às 17:55

O presente texto aborda a temática do associativismo considerando seu conceito, transformações vivenciadas neste século XXI e perspectivas para o futuro.

PERSPECTIVAS PARA O ASSOCIATIVISMO NO SÉCULO XXI

 

 

José Cláudio Rocha[1]

 

O Direito não é uma pura teoria, mas uma força viva, todos os direitos da humanidade foram conseguidos na luta. O direito é um trabalho incessante, não somente dos poderes públicos, mas da nação inteira (IHERING, 2009).

 

 

  1. INTRODUÇÃO

 

O presente texto aborda a temática do associativismo considerando seu conceito, transformações vivenciadas neste século e perspectiva para o futuro. Justifica-se pela necessidade de refletir sobre a formação dessa doutrina, transformações vivenciadas atualmente, assim como perspectivas de futuro considerando as associações como instrumentos de desenvolvimento humanos, econômico e social sustentável. Tem por objetivo analisar o conceito e definição de associativismo em nossos dias, apontando possibilidades e desafios para essa forma de organização.  O método de produção desse material foi a revisão de literatura e a análise de documentos, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), Constituição Federal de 1988 e Código Civil Brasileiro. Foi produzido com o fim especial de subsidiar discussões com indivíduos, grupos e organizações vinculadas e/ou interessadas nesse tema.

 

  1. A IMPORTÂNCIA DA COOPERAÇÃO NO SÉCULO XXI

 

O Século XXI trouxe em seu bojo um conjunto de mudanças que mudou definitivamente a vida das pessoas e organizações, sejam elas públicas, privadas ou não-governamentais. É inegável que com o avanço das novas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), principalmente da rede mundial de computadores (Internet), temos uma mudança de Paradigma onde a sociedade  está deixando de ser a chamada “Sociedade Industrial” para ingressar na “Sociedade do Conhecimento”. Sobre isso, convergem os estudos de vários autores como Castells (CASTELLS, 2003), Masi (MASI, 2001), Santos (SANTOS, 2011), Sabbag (SABBAG, 2007), Rocha (ROCHA, 2018), entre outros.

Se para a Sociedade Industrial - que tem como centro da economia a produção material de bens e serviços - foi importante questões como: linha de produção; especialização do trabalho; economia de escala e competição entre as organizações econômicas produtivas; com a Sociedade do Conhecimento, novas questões foram introduzidas como a: “desmaterialização da economia[2]”; aumento da produção de bens e serviços imateriais; criatividade; conhecimento, tecnologia e inovação na criação e diferenciação dos produtos e serviços; por fim; a cooperação e compartilhamento de informação e conhecimento em prol do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural sustentável.

É claro que essas mudanças não ocorrem simultaneamente em todos os lugares do planeta, existem em todas as partes do mundo bolsões de pobreza onde essas transformações ainda estão longe de chegar, mas não restam dúvidas de que há uma mudança de Paradigma em curso e que será preciso uma (re) invenção da economia brasileira, sob pena de sofrermos grandes prejuízos estruturais que vão impactar na produtividade de nossa mão de obra; na capacidade de inovação de nossa indústria; e, consequentemente, na queda do Produto Interno Bruto (PIB) Brasileiro e redução do desenvolvimento do país.

            Todas as instituições e organizações devem estar atentas a esse complexo processo de mudanças, especialmente, as instituições de ensino, que desempenham um papel estratégico, seja, na formação de talentos, seja na mediação entre os setores público e produtivo, como prescreve o modelo formulado por Etkowitz (ETZKOWITZ, 2009), da tríplice hélice, com demonstrado no diagrama apresentado na figura 01.

 

FIGURA 01 - MODELO DA TRÍPLICE HÉLICE DE ETZKOWITZ | SETOR PÚBLICO - INSTITUIÇÕES DE ENSINO - SETOR PRODUTIVO

 

Figura 1 - Diagrama Elaborado pelo autor com base no modelo da Tríplice Hélice  (ETZKOWITZ, 2009).

 

  1. CRESCIMENTO DO ASSOCIATIVISMO NO SÉCULO XXI

 

As instituições que seguem a doutrina do associativismo podem ser articuladas, nesse modelo, no grupo do setor produtivo, junto com as organizações empresárias, responsáveis pela produção física e imaterial de bens e serviços que vão satisfazer nossas necessidades humanas como um todo. Se de um lado concordamos com a importância das empresas no  que diz respeito a produção de bens e serviços para o consumo, de outro não podemos desprezar o trabalho incessante de associações, sem fins lucrativos, a exemplo das Obras Sociais de Irmã de Dulce [ https://www.irmadulce.org.br/]; da Associação de País e Amigos dos Excepcionais (APAE) [ http://www.apaesalvador.org.br/] ou do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) [https://idec.org.br].

Essas organizações sem fins lucrativos, fundadas na doutrina do associativismo, formam aquilo que os especialistas chamam de terceiro setor, que juntamente com o segundo setor (mercado) e o primeiro setor (governo), formam a estrutura econômica e social desse país. Não cabe nesse dimensionar a importância do associativismo no mundo inteiro, mas existem pesquisa que comprovam o impacto desse segmento no desenvolvimento social, gerando bens e serviços para a população, promovendo a inclusão social e produtiva, promovendo a cidadania das pessoas.

Nesse cenário, temos um grande número de iniciativas que não param de se (re)inventar a cada momento, é muito grande a diversidade de experiência que estão aparecendo, a partir da articulação de indivíduos (pessoas físicas ou naturais), organizações empresárias (clube com compras, consórcios), movimentos sociais (fóruns e redes), organizações científicas e tecnológicas (clusters, Distritos Criativos, Polos, Parques Tecnológico, etc), movimentos que está desafiando o legislador a produzir novos marcos legais para regular esses setores. Essas iniciativas podem vir no formato tradicional de um associação, sociedade ou fundação, mas também podem vir no formato de denominações contemporâneas como: Organizações Sociais - OS (BRASIL, 1998); Organizações da Sociedade Civil de interesse Público - OSCIP (BRASIL, 1999); entre outras.

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Em relação aos sujeitos coletivos (pessoas jurídicas) temos a formação de “clusters”, redes, distritos criativos, polos, arranjos produtivos locais, incubadoras, aceleradoras, parques tecnológicos,  entre outros ambientes de inovação, que fomentam a troca de informações, o compartilhamento de conhecimento, a formação de parcerias, o desenvolvimento da criatividade, em prol da inovação, tanto aquela gerada pelo mercado (inovação na firma) como aquela gerada pelas setor social (inovação social).

 

FIGURA 02 - TECNOCENTRO DO PARQUE TECNOLÓGICO DA BAHIA

Figura 2 - Foto divulgação Parque Tecnológico da Bahia - Fonte: Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado da Bahia (SECTI). Disponível em http://www2.secti.ba.gov.br

 

Em se tratando de inovação para o mercado, o Parque Tecnológico da Bahia é um exemplo bem-sucedido de uma associação de pequenas e grandes empresas de base tecnológica que, juntas, pretendem ampliar o ecossistema de inovação em nosso Estado.

No que diz respeito a inovação social, um espaço da cidade do Salvador que reúne hoje um grande número de associações sem fins lucrativos e agências de desenvolvimento como a ONU e a UNESCO é o Centro Histórico e Antigo de Salvador, para onde convergem as principais tecnologias sociais, vinculadas a cultura do Estado. Esse espaço é visto hoje tanto pela Prefeitura da Cidade como pelo Governo do Estado como um espaço propício ao desenvolvimento da economia criativa e de projetos vinculados à ciência, tecnologia e inovação.

A Figura 03 traz a logomarca de um projeto social do Pelourinho, que está promovendo a inovação social, chamado Universidade da Reconstrução Ancestral e Amorosa.

 

FIGURA 03 - UNIRAAM | PROJETO DE INOVAÇÃO SOCIAL

Figura 3 - A Universidade da Reconstrução Ancestral e Amorosa tem sede no Pelourinho e tem como objetivo promover o desenvolvimento social a partir da (re)ligação de saberes, um dos projetos mais interessantes que mantém é o Ponto de Cultural Boi Multicor.

 

 

  1. O QUE É ASSOCIATIVISMO?

 

Já falamos sobre a importância do associativismo em nosso século, mas o que vem a ser essa doutrina? Vamos aqui falar da ideia conceitual de associativismo, essa ideia conceitual deve ser confrontada com a história social desse movimento, igualmente, importante.

Segundo Freitas e Siqueira (FREITAS e SIQUEIRA, 2008), por Associativismo se entende a doutrina econômica, social, política e cultural defendida por François Marie Fourier[3], partindo da tese de que o “o ser humano só seria feliz pela volta a natureza e pela rejeição aos artifícios da civilização”.

Para estes autores, nas últimas décadas, o associativismo deixou de ser uma utopia para se transformar em prática de fácil concretização e bons resultados, especialmente, para pequenos e médios comerciantes/produtores, que se associam em torno de objetivos comuns para unir forças e ganhar condições de competitividade nos diversos mercados (FREITAS e SIQUEIRA, 2008, p. 81).

Vale a pena ressaltar a importância da associação de pessoas e/ou empresas em projetos de inovação. Na seleção desses projetos os comitês de avaliação levam em conta que um projeto proposto por apenas um grupo ou inventor, pode ser um projeto com pouca viabilidade. Mas quando há o concurso de ideias, pessoas e organizações, quando o projeto é coletivo, ele têm uma maior chance de ter viabilidade técnica e econômica, aumentando suas chances de sucesso.

Ainda segundo Freitas (FREITAS e SIQUEIRA, 2008), esse movimento cresceu nos anos 60, 70 e 80 incorporando três características básicas:

 

 

O termo associativismo tem sido utilizado em muitos livros e trabalhos acadêmicos, é um modelo de organização baseado no fato do ser humano ser um animal político, um ser gregário, que vive em sociedade. Esse instituto é utilizado em trabalhos que falam sobre democracia desde que o pensador Tocqueville, na obra Democracia na América, mostrou a estreita relação entre democracia e existência de formas associativas livres e autogovernadas (FREITAS e SIQUEIRA, 2008, p. 82).

Por associativismo se diz de um grupo de indivíduos ou organizações que se unem para uma finalidade específica e se mantêm coesos graças a regras, procedimentos, rotinas, e também sanções que aceitam e aprovam de forma consciente e racional. Em sentido estrito, as associações, que também podem ser chamadas de sociedades, constituem grupos organizados para a realização de um interesse ou grupo de interesses comuns. Pode também ser dito do processo que leva a formação de grupos de qualquer natureza (ROCHA, 2009).

O Associativismo - como conhecemos hoje - tem por base as corporações de ofício na idade média, quando artesãos e operários se reunião em uma associação com regras para admissão, permanência e exclusão. Seus objetivos podem ser filantrópicos, culturais, econômicos, sociais e científicos. São formas de organização social, quando indivíduos ou coletivos sociais, buscam na unidade, uma forma de crescer juntos, para satisfazer seus interesses momentâneos ou duradouros, conscientes ou inconscientes, causais ou teológicos, formando a base da sociedade humana.    O associativismo - como categoria sociológica - apresenta três características básicas:

  1. É formado para promover algum interesse comum a todos os membros;
  2. A participação que estimulam é voluntária no sentido de que não é obrigatória, nem adquirida por nascimento;
  3. Existem independentemente do Estado ou de organizações oficiais; (UNESCO/FGV, 2019, p. 91)

            No decurso da história o associativismo deu origem a uma série de organizações públicas e privadas, revelando grande flexibilidade, transformando-se e transmutando-se em formatos, os mais diversos possíveis, exigindo um maior nível de complexidade, padronização, hierarquia, comportamentos rituais, e disciplina, por parte de seus associados, exigindo maior coesão e permanência. Sua diversidade na vida contemporânea é fenômeno da maior relevância, bem como a diversidade de participação dos indivíduos em todos os modelos.

            O crescimento e importância desse modelo de organização e inclusão social e produtiva tem chamado a atenção das Nações Unidas com o envolvimento da Organização das Nações Unidas (ONU) que em 1978, em Dakar, colocou luz sobre o problema das associações voluntárias e coloca o associativismo como mola mestra de um processo mais amplo de democratização das estruturas sociais, da socialização dos recursos e da promoção social das populações menos favorecidas.

            Por sua vez, a Conferência| Cúpula Mundial pelo Desenvolvimento Social, Copenhague, 06 a 12 de março de 1995, teve o sentido de grave advertência sobre o rumo do desenvolvimento econômico mundial, mostrando a face injusta do desenvolvimento atual, a insustentável política econômica da maioria das nações, assim como a necessidade de um desenvolvimento mais humano, ou de uma “economia de rosto humano”. (MONTORO, 2016, p. 15).

Segundo Montoro - citando o documento da Cúpula Mundial do Desenvolvimento, para enfrentar a situação da pobreza e desigualdade social dos grupos marginalizados, não bastam os tradicionais programas de socorro e assistência. Impõem-se o esforço por uma nova política de integração social, que inclua os excluídos. Nesse sentido, o desenvolvimento centrado na dignidade da pessoa humana e no reconhecimento da cidadania, exige não apenas medidas emergenciais de alívio à pobreza, mas políticas que elevem os marginalizados à condição não de objetos, mas de agentes de seu próprio desenvolvimento.

Essa integração dos excluídos pressupõe a participação dessas pessoas no desenvolvimento, através de organizações sociais, como associações e modelos mais sofisticados como as cooperativas, sejam elas de produção, trabalho ou crédito. Os debates mostram o sucesso dessas iniciativas, em contraposição ao fracasso de programas centralizados, de custos elevados, geradores de corrupção e ineficiência (MONTORO, 2016, p. 16-17).

O apoio do Estado as iniciativas de associativismo e cooperativismo estão na Constituição Federal de 1988, previsto nos princípios de livre iniciativa e associação; erradicação da pobreza, marginalização e redução das desigualdades sociais, e promoção do bem de todos e todas. A criação de associações e cooperativas, na forma da lei, estão previstas no artigo 5º, inciso XVIII, que também prevê a criação independente de autorização e a não interferência do Estado (BRASIL, 1988).

Mas existe também o outro lado da moeda, os crescentes escândalos de corrupção e malversação de recursos no Brasil, acabou por colocar em suspeição muitas organizações e associações sem fins lucrativos, isso sem falar de sociedades empresárias que estão diretamente envolvidas nesses escândalos. Vivemos um momento de escassez de recursos públicos para essas atividades, aumento da desconfiança, e criminalização dessas instituições, que convivem com as dificuldades para a contratação de serviços com o ente público ou privado. Mas o crescimento do terceiro setor é um movimento sem retorno, em países com dimensões continentais como o Brasil, será preciso a participação da sociedade civil, através de suas organizações, em todas as fases de execução de uma política pública.

 

  1. CONCLUSÃO

 

A guisa de conclusão, podemos dizer que do ponto de vista do novo paradigma econômico há um grande espaço para o desenvolvimento de modelos baseados no associativismo como as associações, ou mesmo, modelos mais sofisticados e complexos, como as cooperativas. Mas será preciso muita inteligência política e administrativa para superação das dificuldades que o atual sistema representa, uma prova disso são os marcos legais citados, que além da legislação para as Organizações Sociais (BRASIL, 1998) e das OSCIPS (BRASIL, 1999), também estão em discussão um novo marco legal para as Organizações da Sociedade Civil - MIROSC (BRASIL, 2014), e marco legal para a inovação, ciência e tecnologia (BRASIL, 2016).

Para os profissionais que atuam ou pretendem atuar nesse setor, existe todo um universo de possibilidades a desvendar, nesse sentido, mas do que esperar que tudo esteja pronto, cabe ao profissional recorrer a criatividade para pensar e construir novos modelos de gestão, com base nos novos instrumentos legais que estão surgindo. O Brasil vive um momento decisivo na consolidação e renovação de sua economia, onde essas iniciativas terão um grande papel a desempenhar na consolidação do novo modelo de desenvolvimento para a economia brasileira.

 

 

 

 

  1. REFERÊNCIAS
 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Câmara dos Deputados, 1988. Disponivel em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-publicacaooriginal-1-pl.html>. Acesso em: 07 2018 2018.

BRASIL. LEI Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998: Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações socia. Brasília: Casa Civil Presidência da República. disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9637.htm, Disponível em, 1998.

BRASIL. LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999: Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. Brasília: Casa Civil da Presidência da República. Disponivel em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9790.htm, 1999.

BRASIL. LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 - Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil. Brasília: Senado Federal , 2014.

BRASIL, L. 1. 2. D. 1. D. J. D. 2. Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica. Brasília: [s.n.], 2016.

CASTELLS, M. A sociedade em rede. São Paulo: Paz e Terra, 2003.

ETZKOWITZ, H. Hélice- Triplice: Universidade-Indústria-Governo - Inovação em movimento. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2009.

FREITAS, N.; SIQUEIRA, C. A. D. P. A. Dicionário de Negócios e Empreendedorismo. Perrópolis: Ensinart, 2008.

IHERING, R. V. A Luta pelo Direito: Coleção Obras Primas de Cada Autor. 01. ed. São Paulo: Martin Claret, 2009.

MASI, D. A economia do ócio. Rio de Janeiro: Sextante, 2001.

MONTORO, A. F. Introdução à ciência do direito. 33ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

ROCHA, J. C. Teoria do Estado Democrático: Os Mecanismos de Participação Popular em Debate. Salvador: EDUNEB, 2009.

ROCHA, J. C. Economia da Informação. 2018. ed. Brasília: BIBEAD/UFRJ/CAPES, v. 01, 2018.

SABBAG, P. Y. Espirais do Conhecimento. São Paulo: Saraiva, 2007.

SANTOS, B. S. A universidade no século XXI: por uma reforma democrática e emancipatória da universidade. 3ª. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

UNESCO/FGV. Dicionário de Ciências Sociais. Rio de Janeiro: [s.n.], 2019.

 

 

 


[1] Dados biográficos sobre o autor podem ser encontrado em sua página pessoal: www.joseclaudiorocha.blgospot.com ou em seu currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/5068823120384244.

[2] Por desmaterialização da economia se entende o processo de conversão de produtos físicos materiais em produtos imateriais. Hoje, por exemplo, livros, músicas, revistas, não são mais comercializados fisicamente, estão disponíveis em nuvens on line e podem ser consumidos a partir de click.

[3] Pensador francês representante do chamado “socialismo utópico ou romântico” 1772 - 1837.

Sobre o autor
José Cláudio Rocha

Professor pleno da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) é professor do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias (DCHT), Campus XIX, Camaçari e coordenador do Centro de Referência em Desenvolvimento e Humanidades (CRDH/UNEB). tem graduação em direito (UFBA); ciências econômicas (UFBA) e análise e desenvolvimento de sistemas (UNINASSAU). Especialização em Administração Pública (UEFS); Ética e Desenvolvimento (INEAM/OEA) e Gestão de Projetos (UNIRIO). Mestrado (UFBA) e Doutorado (UFBA) em educação e pós-doutorado (UFSC) em direito.

Informações sobre o texto

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