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Migração: um Direito Humano (Tradução)

Agenda 05/07/2019 às 18:37

Tradução do artigo “La migración:Derecho Humano” de autoria da advogada Lorena Frie, de língua espanhola para portuguesa. Link do texto original: https://www.latercera.com/opinion/noticia/la-migracion-derecho-humano/446700/

Migração: um Direito Humano

*tradução por Matheus Maciel 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e, dotados de razão e consciência, devem comportar-se fraternalmente uns em relação aos outros”; e que: “ Toda pessoa tem o direito de circular livremente e escolher sua residência no território de um Estado. Todo mundo tem o direito de sair de qualquer país, incluindo o seu próprio país, e retornar ao seu país ".

Esses preceitos, associados ao princípio da não-discriminação, são reforçados pelas disposições do “Pacto de Direitos Civis e Políticos” e pela “Convenção sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e de suas Famílias”, que também estabelece que este instrumento é aplicável a todo o processo migratório, ou seja, à preparação, partida, trânsito e todo o período de permanência no estado que o emprega, bem como o retorno ao Estado de origem ou residência habitual. Todos esses instrumentos foram ratificados pelo Estado do Chile, que, sob eles, contraiu a obrigação de respeitá-los e garanti-los.

Como outros direitos humanos, a migração não é um direito absoluto. Pode haver restrições, que neste caso estão relacionadas ao princípio da soberania e ao direito dos Estados de administrar fluxos migratórios, estabelecendo requisitos para entrada, permanência, saída e expulsão. Esta prerrogativa não pode ser exercida arbitrariamente e deve, em todos os momentos, ser realizada em uma estrutura de direitos. Assim, por exemplo, os migrantes não poderiam ser discriminados gerando mais limitações para um grupo do que para outro. Também não poderiam estar sujeitos a detenção ilegal, tortura ou maus-tratos. A exceção a esta faculdade [de negar a migração – Nota do Tradutor] são os migrantes que, ao entrarem em um país, solicitam refúgio, para os quais há a obrigação de protegê-los, já que eles fogem de seus países de origem devido a situações que afetam seus direitos fundamentais.

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Os migrantes são titulares de Direitos Humanos como pessoas, direitos que os acompanham durante toda a sua carreira migratória. Além disso, em relação àqueles que procuram fazer distinções entre os migrantes em situação regular e aqueles em situação de irregularidade - por terem entrado ilegalmente ou por terem expirado a permissão que os autoriza a permanecer naquele país -, a “Convenção sobre A Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes” estabelece uma ampla gama de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, sem distinguir entre uns e outros, acrescentando para aqueles que estão corretamente documentados a liberdade de movimento dentro do mesmo território, o direito de criar associações e sindicatos, a proteção de famílias migrantes, entre outras garantias.

A realidade mundial mostra que estamos longe desse ideal de fraternidade entre os seres humanos e de cooperação entre os Estados, para resolver o drama que milhões de migrantes vivem em países de origem antes de sua partida, em países de trânsito e nesses receptores.

Em sua trajetória de migração, os migrantes estão expostos e são mais vulneráveis a cair nas redes do crime organizado, particularmente o tráfico [de drogas N.T.]  e o tráfico de pessoas, o que levou os Estados a adotar convenções e protocolos para estabelecer níveis de assistência e proteção às suas vítimas. Delas também faz parte o Estado Chileno.

É neste quadro de preocupação pela migração mundial que se cria a “Declaração de Nova York para Migrantes e Refugiados”, e o trabalho preparatório que levou ao Pacto Global para a “Migração Segura, Ordenada e Regular” que o governo chileno rejeitou.

Sua ausência na reunião de Marrakesh não o exime de cumprir suas obrigações com os Direitos Humanos e, particularmente, dos direitos dos migrantes que entram em nosso país.

* Matheus Maciel é Advogado, Especialista em Direito Processual Civil e Assessor Especial da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas.

Sobre o autor
Matheus Queiroz Maciel

Advogado, Assessor da Prefeitura Muncipal de Lauro de Freitas, Especialista em Direito Processual Civil e Mestrando em Saúde, Ambiente e Trabalho pela UFBA

Informações sobre o texto

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