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Como lidar com a desigualdade de gênero em nossas prisões? (Tradução)

Agenda 05/07/2019 às 18:53

Tradução do artigo “¿Cómo lidiar con la desigualdad de género en nuestras cárceles?” de autoria de Nathalie Alvarado. Link do texto original: https://blogs.iadb.org/seguridad-ciudadana/es/como-lidiar-con-la-desigualdad-de-genero-en-las-carceles

Como lidar com a desigualdade de gênero em nossas prisões?

* tradução por Matheus Maciel

A América Latina é a segunda região do mundo com a maior proporção de mulheres nas prisões. No entanto, poucos países da região possuem prisões exclusivas para mulheres. A população carcerária feminina ainda é o grande ponto esquecido do nosso sistema prisional. Talvez isso se deva ao fato de as mulheres constituírem uma porcentagem relativamente pequena da população carcerária na América Latina - elas representam hoje 5% de todos os presos. A tendência, no entanto, é de crescimento: a população de mulheres privadas de liberdade aumentou em 200% nos últimos 20 anos. Nesse contexto, o crescimento significativo da população carcerária feminina é preocupante porque as mulheres em conflito com a lei tendem a apresentar necessidades psicológicas e familiares excepcionalmente complexas que merecem uma abordagem com enfoque de gênero.

 O duplo fardo das mulheres nas prisões

De infra-estrutura, protocolos de segurança, programas de reabilitação e reintegração, treinamento e emprego... nossas prisões são projetadas para homens. Quais são os desafios que as mulheres enfrentam na prisão?

 1-Mulheres privadas de liberdade são presas por crimes menores. Cerca de 60% das mulheres que estão na prisão foram apreendidas por comercialização ou posse de drogas, outra grande parte é detida por crimes não violentos, como roubo. Em El Salvador, por exemplo, os homens detidos por extorsão correspondem a 21,9%, enquanto as mulheres detidas pelo mesmo motivo representam 33,7%.

2- A proporção de mulheres na prisão sem uma firme condenação é muito maior do que entre os homens. Na América Latina, 40% da população carcerária está na prisão aguardando julgamento. No caso das mulheres, essa situação afeta 70% das internas.

3-  A maioria das mulheres nas prisões cometeram os crimes por razões econômicas. Na nossa região, a taxa de familias pobres lideradas por mulheres é superior à taxa de homens. Por quê? O desemprego e subemprego afeta mais as mulheres do que os homens. Uma informação: cerca de 35% das mulheres em idade de trabalhar não se encontram no campo de trabalho.

4- As prisões não estão preparadas para responder às necessidades médicas e familiares das mulheres. Nas prisões, existem poucos mecanismos e espaços para o cuidado,a amamentação e o alojamento de crianças. Além disso, o acesso a serviços de atendimento ginecológico ou produtos de higiene feminina é muito limitado.

5-Muitas mulheres na prisão são mães e continuam cuidando de seus filhos do confinamento. 73% das mulheres presas têm filhos sob seus cuidados. Quando as mulheres são privadas de sua liberdade, o efeito sobre as crianças e o lar é mais forte do que quando os homens o são. O estigma do confinamento de suas mães persegue os menores além da prisão: as estatísticas mostram que as crianças cujos cuidadores estão na prisão têm maior probabilidade de deixar a escola e entrar em conflito com a lei.

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Contribuir para acabar coma diferença de gênero da cadeia

A participação do trabalho das mulheres na América Latina contribuiu significativamente para o crescimento e desenvolvimento da região. De fato, de acordo com um estudo do Banco Mundial, sem a renda do trabalho das mulheres, a pobreza na América Latina e no Caribe teria sido 30% maior na última década. Além disso, o empoderamento das mulheres através do acesso à renda contribui para melhores resultados na saúde e educação de seus filhos e, dessa forma, ativa um ciclo virtuoso para a graduação redução da pobreza.

Como transferir os avanços sociais para as prisões para capacitar as mulheres em conflito com a lei?

   Devemos começar adotando medidas alternativas para a prisão, especialmente em casos de crimes menores.

            Também é necessário criar espaços e mecanismos nas prisões que permitam satisfazer necessidades diferenciadas por gênero.

            Dada a alta freqüência de encarceramento de mulheres relacionadas a crimes por necessidade econômica, é fundamental implementar programas de treinamento e empreendedorismo em parceria com a sociedade civil e o setor privado para facilitar sua reintegração social e trabalhista e evitar a reincidência. Um exemplo de sucesso é o projeto de microcrédito com mulheres na prisão implantado no Chile com o apoio do BID, que está começando a mostrar resultados promissores em termos de reintegração.

            É importante explorar as possibilidades de novas tecnologias para a reabilitação social das mulheres - desde a manutenção de laços com a família durante o confinamento até o acesso a treinamento e oportunidades de trabalho.

 As diferenças de gênero devem acabar fora e dentro da prisão. Posto que são as mesmas causas de prisão, as mulheres merecem as mesmas oportunidades de reabilitação e reintegração que os homens.

Diagnóstico de mulheres latino-americanas na prisão:

Média de idade: 36 anos

Em algum tipo de relacionamento: 74%.

Com o seu parceiro também na prisão: 39%.

Mãe de um a três filhos: 73%

Salário médio das mulheres que trabalham antes de ir para a prisão: US $ 242 / mês (contra US $ 304 entre os homens).

Percentagem de prisão por delitos de drogas cometidos com o seu parceiro: 35%.

Percentagem de prisão por roubo: 26%

Sentença média: 12,6 anos.

Em média, maior formação educativa do que a média de homens privados de liberdade.

* Matheus Maciel é Advogado, Especialista em Direito Processual Civil e Assessor Especial da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas.

Sobre o autor
Matheus Queiroz Maciel

Advogado, Assessor da Prefeitura Muncipal de Lauro de Freitas, Especialista em Direito Processual Civil e Mestrando em Saúde, Ambiente e Trabalho pela UFBA

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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