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Decisão sobre Guarda Compartilhada de Gato

Agenda 12/07/2019 às 17:53

Vara da Família de Itajaí decidiu a favor do "pai" do felino para garantir a guarda compartilhada, com uma ressalva.

A guarda compartilhada de pet's recentemente foi analisada pelo STJ, considerando os laços afetivos e também o direitos dos animais.

Em Itajaí, a vara da família, em ação de regularização de guarda de GATO, decidiu pela guarda compartilhada do pet, que passará 15 dias com o "pai" e 15 dias com a "mãe" (tecnicamente são tutores do animal).

O ex-casal adotou o gato há anos, convivendo unidos e muito próximos. Após a separação, a mulher ficou com o animal, mas impediu as visitas e qualquer informação sobre o bichano.

Preocupado com a saúde e bem estar do animal, a disputa pela guarda e visitas precisou passar pelo judiciário de Santa Catarina.

A decisão considerou a legislação sobre o conflito de guarda e visita de filhos, porque não há lei específica que regulamente a guarda e as visitas de um gato.

Citoj-se também o entendimento do STJ:

 "os animais de companhia são sencientes – dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, (e) também devem ter o seu bem-estar considerado".

O mais interessante nesta decisão, que deferiu de forma imediata (tutela provisória de urgência) a guarda compartilhada do pet é a inteligente e consciente ressalva da juíza:

"Se, no curso da lide, restar constatado que a real intenção do requerente com o ajuizamento desta lide tratou-se de uma forma forçada de manter algum tipo de contato com a ré, a tutela provisória de urgência será de imediato revogada."

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Para evitar eventual confronto ou contato, focando apenas na guarda do animal, a magistrada determinou também que o gato seja entregue ao ex companheiro por pessoa de confiança da ex-companheira.

Quer dizer, não tente usar o gato como desculpa para retomar o contato com a ex...fica a dica! 

O processo corre em segredo de justiça.

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: drasofiajacob@gmail.com WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

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