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Sobre Moro, Lula, Glenn e o fabuloso mundo dos invertidos

Agenda 24/07/2019 às 19:01

Comenta a questão dos "vazamentos" da Operação Lava - Jato e suas consequências.

Deparo com mais uma suposta "visão crítica" ou "isenta" a respeito da polêmica artificial sobre a conduta do então juiz, atual ministro Sérgio Moro, com base em transcrições de mensagens editadas e obtidas criminosamente. Não é possível contenção diante de tamanha insanidade e inversão absoluta, não somente de valores, mas da própria lógica.

A afirmação, ao lado de outras tantas tresloucadas, consigna que no Brasil é preciso um “Juiz injusto para condenar um criminoso” (sic).  A autofagia da frase é mais que evidente.

Considero muito interessantes essas afirmações. Um Juiz condena um criminoso e é “injusto”? Não seria se condenasse um inocente ou absolvesse um culpado?

O mundo, na minha visão, de acordo com certos pensamentos, só pode estar de ponta-cabeça! Não bastasse isso, tudo que se diz é com base em mais condutas criminosas e supostas mensagens sequer de grande relevância e que não contam com qualquer comprovação de veracidade ou autenticidade. Não bastasse ainda, o “juiz injusto“, sentenciou brandamente um réu da pior espécie a apenas 9 anos, precisando o Ministério Público recorrer da sentença para que a pena ultrapassasse os 12 anos , o que ainda é muito pouco, sendo tudo isso confirmado várias vezes pelo TRF, STJ e até pelo STF (ninho de cobras petistas, que só não livraram o companheiro ainda porque o caso é por demais óbvio e até notório).

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Menciona-se, no cúmulo do delírio, suposta prevaricação provada por mensagens sem origem, sem comprovação de autenticidade e criminosamente obtidas na melhor hipótese. E se faz isso alegando “isenção, apego à legalidade e à ética”! Afinal, a “imparcialidade” é agora a virtude cardeal que naturalmente compõe a personalidade de jornalistas que não têm o menor pudor em violar a lei e a ética, expondo materiais cuja autenticidade sequer têm a menor intenção ou possibilidade de comprovar, com a pretensão de invalidar toda uma investigação e processos formais. Nem se fale sobre a legalidade dessas atividades… E reitero a inversão de valores notória a que já fiz referência.

Talvez Sérgio Moro tenha prevaricado mesmo, porque só nove anos é realmente de assustar, talvez tenha praticado condescendência criminosa. Os tribunais que julgaram os infinitos recursos e habeas corpus deviam ter determinado uma investigação contra Moro para saber por que motivo ele foi tão brando. Pensando bem, nesse aspecto, está correto, mas creio que o caso é mais para condescendência criminosa do que para prevaricação. Obviamente esse último comentário é jocoso e não técnico, ainda que em seu aspecto obviamente irônico, pois Moro nunca foi superior hierárquico do “honestíssimo e injustiçado” Lula, conforme exigiria o tipo penal de condescendência criminosa. É que tratar com total seriedade dessas sandices é praticamente impossível e até, talvez, inapropriado.

Finalmente, há uma questão a ser considerada realmente, se existe alguma possibilidade de suspeita quanto à conduta de Sérgio Moro num mundo que não estivesse de pernas para o ar. Será que ele ganhou dinheiro para sentença tão branda, corrupção ativa – passiva? Tem que investigar! Ou será que foi medo de virar defunto espancado e cravejado de balas, igual ao Prefeito petista Celso Daniel e todas as testemunhas do caso? Difícil saber… dependeria de profundas investigações (ironia, obviamente). O que mais assusta é realmente a mentalidade invertida e tão facilmente manipulável, por um grupo de notórios pilantras, como pode? Bom apocalipse a todos, senão do mundo físico, ao menos das caóticas consciências de alguns “iluminados”.

Sobre o autor
Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado de Polícia Aposentado. Mestre em Direito Ambiental e Social. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós - graduação e cursos preparatórios. Membro de corpo editorial da Revista CEJ (Brasília). Membro de corpo editorial da Editora Fabris. Membro de corpo editorial da Justiça & Polícia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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