Não se pode ignorar que os tributos pesam muito no bolso dos contribuintes, o que faz com que muitos empresários e pessoas físicas acabem por sonegar o pagamento dos tributos.
Mas existem inúmeros riscos ao sonegar tributos, tendo em vista que a sonegação é um crime previsto em lei.
Afinal, o que é sonegação fiscal? A resposta é simples: é a ocultação ou omissão de valores financeiros no momento de declarar os ganhos às autoridades fiscais, mediante fraude, falsificação, alteração ou adulteração.
A seguir, alguns exemplos de sonegação fiscal, que são muito comuns em nossa sociedade:
- venda sem nota fiscal;
- compra de notas fiscais;
- saldo negativo do caixa ou passivo fictício;
- crescimento patrimonial incompatível dos sócios;
- apropriação indébita;
-saldo de caixa elevado;
- distribuição disfarçada de lucros;
- vender um bem ao sócio ou pessoa ligada a ele por valor inferior ao valor de mercado;
- transação com cartões de crédito sem emissão do cupom ou nota fiscal de venda.
Ocorre que cometer sonegação fiscal pode trazer graves consequências para os empresários e pessoas físicas, que podem prejudicar seriamente o negócio, além de criminalizar os gestores, bem como as pessoas ligadas a ele.
Caso a empresa sonegue ao fisco e seja descoberta, haverá pena de dois a cinco anos de reclusão, ou seja, prisão, além de multa no valor de até 225% do valor do tributo sonegado, o que prejudicará seriamente o futuro dos negócios.
Caso o empresário reconheça o erro quando da sua declaração e queira informar os valores reais, a multa cai para 20% do valor.
Atualmente, o empresário que pratica a sonegação fiscal corre um risco muito grave, tendo em vista que existem diversos agentes fiscalizatórios, a fim de detectar a sonegação.
Mas existe uma saída, o empresário ou a pessoa física podem reduzir sua carga tributária de forma lícita, ou seja, de acordo com a lei, bastando que o contribuinte faça um planejamento tributário, também chamado de economia legal ou elisão fiscal.
Assim, o planejamento tributário, feito de forma profissional e responsável, poderá reduzir os encargos tributários de forma lícita, sem qualquer risco para o contribuinte, que pagará menos, e pagará sem desobedecer à lei.
Por Valéria Lima Nunes, advogada inscrita na OAB/MG 167.286
E-mail: valerianunesadvocacia@gmail.com