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A Criminalização da homofobia e o ativismo judiciário

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Agenda 06/08/2019 às 23:48

[1] Raça: divisão tradicional e arbitrária dos grupos humanos, determinada pelo conjunto de caracteres físicos hereditários (cor da pele, formato da cabeça, tipo de cabelo etc.) [Etnologicamente, a noção de raça é rejeitada por se considerar a proximidade cultural de maior relevância do que o fator racial.]. https://www.google.com/search?source=hp&ei=NMc1XYajGtey5OUPocuemAY&q=ra%C3%A7a&oq=ra%C3%A7a&gs_l=psy-ab.3..0i131j0l7j0i131l2.2559.3232..3577...0.0..0.367.1164.0j1j3j1......0....1..gws-wiz.....0..35i39.aIDHp6W8IfQ&ved=0ahUKEwiGjf-23cjjAhVXGbkGHaGlB2MQ4dUDCAU&uact=5

raça (do italiano razza) é um conceito que obedece a diversos parâmetros para classificar diferentes populações de uma mesma espécie biológica de acordo com suas características genéticas ou fenotípicas.[1] É comum falar-se das raças de cães ou de outros animais.[2]

Os antropólogos, durante a época colonial do século XVI (após os europeus terem notado a existência de seres humanos bem diferentes dos europeus, como índios ou bosquímanos, nos novos continentes recém-descobertos e terem começado a estudar essas "criaturas") até o final do século XX, acreditavam que existiam raças humanas diferentes, mas, desde que o Projeto Genoma Humano analisou a genética de diferentes raças, os resultados apontaram que as diferenças genéticas entre as raças eram muito pequenas, e que o determinismo ambiental e o neodarwinismo, como justificativas das diferenças genéticas entre os seres humanos do Velho Continente, do Novo Continente e do Novíssimo Continente, revelaram-se irrelevantes e mostraram que as diferenças genéticas entre uma pessoa negra e um caucasiano não existem. O próprio conceito biológico de raças humanas se tornou bastante desacreditado e condenado entre os biólogos e entre os antropólogos. https://pt.wikipedia.org/wiki/Ra%C3%A7a

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A partir do resultado das pesquisas que ocorreram nos primeiros anos do Projeto Genoma Humano, passou-se, então, a considerar o conceito de raças humanas como "obsoleto", "perigoso" e "tóxico"3,4 (1 https://pt.wikipedia.org/wiki/Ra%C3%A7a (FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. 2.ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 1 442. /2 Fédération Cynologique Internationale – Nomenclature des races (em francês) acessado a 20 de maio de 2009 /3 American Association of Physical Anthropologists – Declaração sobre os aspectos biológicos da raça Arquivado em 11 de maio de 2009, no Wayback Machine. (em inglês) acessado a 20 de maio de 2009 /4 Raças humanas não existem como entidades biológicas, diz geneticista - Notícias - Ciência». uol.com.br)

[2] https://pt.wikipedia.org/wiki/Ra%C3%A7a

[3] não há comando constitucional de criminalização específica da homofobia e transfobia. Assim, não há que se falar em inconstitucionalidade por omissão, muito menos da possibilidade de criminalização por provimento jurisdicional, pois, reitere-se, essa decisão cabe exclusivamente ao legislador infraconstitucional  http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADO26votoMAM.pdf.

[4] Daí se infere que o requerente não pretende assegurar o exercício de um direito previsto na Constituição, mas objetiva, em verdade, um regramento específico, uma tipicidade especial para condutas de homofobia e transfobia. Ocorre que os direitos garantidos pela Constituição Federal referem-se apenas à necessidade de punição de todas as formas de discriminação e racismo (fim) e não à legislação específica de um tipo especial de conduta (meio) http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADO26votoMAM.pdf

 

[5] https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2019/07/01/caso-rhuan-maycon-completa-um-mes-nunca-vi-nada-parecido-diz-delegado-do-df.ghtml

[6] http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/06/veja-transexual-crucificada-e-outras-polemicas-com-simbolos-cristaos.html

https://guiame.com.br/gospel/noticias/parada-gay-se-transforma-em-desfile-de-insultos-e-provocacoes-aos-cristaos.html

[7] http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADO26votoMAM.pdf

 

[8] http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADO26votoMAM.pdf

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Questionar o ativismo judiciario. Questionar a criminalização da homofobia como tipo pena.

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