INTRODUÇÃO
Os Direitos Humanos são direitos atemporais e universais, entendidos como meios que buscam assegurar as necessidades básicas do ser humano, se constituindo também como garantias de proteção aos indivíduos e grupos contra ações ou omissões que atentem contra a dignidade humana. Sendo assim, é importante que as pessoas de todas as idades e classes sociais aprendam sobre direitos humanos para que possam lutar por estes. Ao conhecer o direito, o indivíduo se empodera, torna-se cidadão, ciente de direitos e obrigações.
A educação em direitos humanos de crianças e adolescentes, principalmente, através do sistema de ensino, adquire função fundamental neste contexto. O dinamismo das transformações ocorridas na sociedade contemporânea produz um cenário que torna a educação como fator de desenvolvimento. Tal desenvolvimento, não se orienta somente no âmbito dos avanços tecnológicos e do mercado de trabalho, mas também para que o indivíduo, como integrante de uma estrutura social, possa conviver pacificamente com os demais seres humanos. A educação das pessoas é ferramenta de integração social, sendo, portanto, essencial para a promoção da dignidade da pessoa humana, para a construção da cidadania e consolidação de um Estado Democrático de Direito. O conhecimento recebido nas escolas é, enfim, um dos instrumentos que associam a realidade do indivíduo a seu desenvolvimento enquanto cidadão.
A educação em direitos humanos para crianças e adolescentes, fases estas onde a personalidade humana é formada, permite o desenvolvimento de indivíduos com consciência cidadã e respeito pelos direitos e liberdades humanas fundamentais. Mais do que isso, abre-se a possibilidade para que a criança e o adolescente reproduzam seu aprendizado nos meios familiar e social em que está inserido, dando possibilidade a outras pessoas que, por outros meios, não teriam condições de conhecer sobre seus direitos existenciais mínimos.
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES: DESAFIOS E POSSIBILIDADES
Segundo Garcia e Lazari (2014, p. 33), os direitos humanos “são aqueles inerentes ao homem enquanto condição para sua dignidade que, usualmente, são descritos em documentos internacionalmente para que seja mais seguramente garantidos”. De forma sintética, podem ser entendidos como a categoria jurídica estabelecida com o objetivo de proteger a dignidade humana em todas as suas dimensões.
Através da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), os direitos humanos passam a se constituir enquanto direitos fundamentais, seja em abordagens específicas, na forma de diversos direitos sociais estabelecidos e protegidos como cláusulas pétreas, seja em abordagem abstrata, na forma do princípio da dignidade da pessoa humana, constante no inciso III, do art. 1º.
Entre os direitos sociais listados, o Estado brasileiro traz para si e para família, com a colaboração da sociedade, o dever de educar. De acordo com o art. 205 da CRFB/1988, “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (BRASIL, 1988). Já no art. 227 do mesmo documento, há a determinação do direito a esta educação “com absoluta prioridade” à criança, ao adolescente e ao jovem.
Ora, a educação que visa o desenvolvimento pleno da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania não é possível sem a educação em direitos humanos. Nesse sentido, Schütz e Fuchs (2017), entendem que tais direitos devem ser promovidos e propagados através da educação, vez que, o campo educacional tem muito a contribuir na tarefa de promoção dos direitos humanos. Segundo estes autores, a educação é, antes de tudo, um compromisso com o outro, com a pessoa, com o ser humano, precisando, por isso, desempenhar um papel fundamental na construção e no desenvolvimento de uma consciência cidadã, alicerçada na preocupação e na defesa dos direitos humanos.
A escola, instituição que materializa o sistema de ensino e a atuação educacional do Estado, consiste na ferramenta mais essencial na educação em Direitos Humanos. Conforme trecho extraído do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos de 2006, produzido pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos à época, “a escola é local de estruturação de concepções de mundo e de consciência social, de circulação de valores, de promoção da diversidade cultural, da formação para a cidadania, de constituição de sujeitos sociais e de desenvolvimento de práticas pedagógicas” (BRASIL, 2006, p. 76).
Neste sentido, Bertholino (2016) afirma que a escola é um ambiente propício a tal ensino por ser um espaço multicultural, devendo esta diversidade cultural ser trabalhada em todas suas expressões afim de demonstrar aos alunos que não existem padrões e que todos possuem os mesmos direitos, independente de raça, cultura, religião, gênero ou orientação sexual. A escola é o ambiente onde se aprende que todos são iguais, única forma de se manter a esperança de uma sociedade com mais respeito e menos preconceitos.
Salienta-se, ainda, a importância da integração entre a escola e a comunidade que a circunda, no aprendizado e na propagação deste, afim de traduzir o conhecimento ao meio que o aluno se insere. Desta forma, a educação em direitos humanos amplia sua esfera de atuação, não tendo apenas caráter formador, mas também, transformador. Sobre este aspecto, escreve Paulo Freire:
Aprender na comunidade, com ela e para ela, significa usar a história de sua própria região, exteriorizando a cultura do silêncio. Significa aprender a engajar-se na sua própria região, tornando-se consciente da situação sócio-política e lutando para que as sociedades fechadas sejam transformadas em sociedades abertas... é uma questão de urgência que as escolas se tornem menos fechadas, menos elitistas, menos autoritárias, menos distanciadas da população em geral. (FREIRE, 1995).
A educação de crianças e adolescentes em sala de aula não é, portanto, apenas essencial à formação de futuros cidadãos, mas deve ser um ambiente de transformação social, promovendo questionamentos e problematizações sobre o mundo de hoje. Conforme afirma Genevois (2003), a educação em direitos humanos deve contemplar o desenvolvimento de uma prática social solidária e participativa, sendo esta um imperativo ético para aqueles que acreditam no ser humano, que anseiam por um mundo de paz, justiça e fraternidade. A solidariedade e a responsabilidade social devem ser sentimentos que todos os indivíduos devem nutrir em prol de um mundo novo e de um sistema que priorize as pessoas e não os objetos, pelo fim de qualquer tipo de intolerância e discriminação.
Por fim, conforme Bertholino (2016), destaca-se a necessidade de instrumentos que viabilizem a educação em Direitos Humanos para crianças e adolescentes no ambiente escolar, com a atenção especial à formação dos (as) educadores (as), contemplando-os com materiais e métodos que possibilitem a abordagem e o enfrentamento dos desafios que permeiam o estudo de tal temática, devendo acompanhar um sentido de busca de novos caminhos a partir do próprio contexto da escola.
REFERÊNCIAS
BERTHOLINO, Luana Silva. A importância dos direitos humanos como conteúdo escolar na construção da consciência crítica e cidadã dos alunos. 41st Association for Moral Educational Conference, Santos (São Paulo), 5 a 7 de novembro de 2015. Disponível em:<http://www.fecilcam.br/revista/index.php/anaisame/article/viewFile/1373/882>.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>.
_______. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2006.
FREIRE, Paulo. (1995). “Prefácio”. In: Poster, Cyril & Zimmer, Jürgen (org). Educação Comunitária no terceiro mundo. Campinas, SP: Papirus, 1995.
GARCIA, Bruna Pinotti; LAZARI, Rafael José Nadim de. Manual de direitos humanos. Salvador: JusPodivm, 2014.
GENEVOIS, Margarida. Direitos humanos na história. Enciclopédia Virtual de Direitos Humanos. Disponível em:<http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/margarid.htm>.
SCHÜTZ, Jenerton Arlan; FUCHS, Cláudia. Educação escolar e direitos humanos: necessidades de uma aproximação. Revista Perspectiva Sociológica, n.º 20, 2º sem. 2017, p. 39-52. Disponível em:<https://cp2.g12.br/ojs/index.php/PS/article/download/1473/1067>.