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Tudo o que você precisa saber sobre o Plano Collor Rural

Agenda 22/08/2019 às 14:19

STJ determinou que o Banco do Brasil devolva aos produtores rurais os valores cobrados a mais durante o Plano Collor Rural em 1990. Saiba mais.




O Plano Collor foi o nome dado ao conjunto de reformas econômicas e planos para estabilização da inflação criados durante a presidência de Fernando Collor de Mello entre 1990 e 1992.

O plano era oficialmente chamado de Plano Brasil Novo, porém, foi tão associado a figura do presidente Collor, que ficou conhecido apenas por "Plano Collor", sendo instituído em 16 de março de 1990 (um dia depois de Collor assumir a presidência), impondo medidas radicais para estabilização da inflação.


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Dentre estas medidas, estava o confisco da poupança e depósitos bancários dos correntistas que tivessem valores guardados acima de 50.000 cruzeiros.

O Plano também previa outra medida, que mais tarde seria chamada de Plano Collor Rural, e que causou prejuízos inestimáveis ao setor agrícola em geral, desde o agricultor familiar até grandes fazendeiros e empresas do setor agropecuário.

Na época, a então Ministra Zélia Cardoso de Mello afirmava que o governo ressarciria os depósitos confiscados dentro do prazo estipulado.

Tal fato nunca ocorreu e milhares de correntistas tiveram que entrar na Justiça, e quase 30 anos depois começaram a receber o que lhes foi confiscado.

É justamente esse prejuízo que vamos explicar neste Informativo, e também, como as pessoas físicas e jurídicas prejudicadas na época poderão resgatar o dinheiro que perderam.

1. Mas afinal, o que é o Plano Collor Rural

Em meio à crise financeira e os altos índices de inflação que o Brasil enfrentava na década de 90, foi editado o Plano Collor Rural, que da noite para o dia, reajustou de 41,28% para 84,32% os índices dos contratos de financiamento agrícola e de crédito rural firmados entre os agricultores e o Banco do Brasil.

Para você compreender melhor o impacto disso, vamos exemplificar:

Se um agricultor devia ao Banco do Brasil CZ$ 100.000,00, deveria pagar apenas 41,28% de correção monetária, que era o índice da caderneta de poupança da época, resultando em um saldo devedor de CZ$ 141.280,00.

Porém, devido ao Plano Collor Rural, o Banco cobrou outro índice, o do IPC, estipulado em 84,32%, causando um aumento da dívida para CZ$ 184,320,00.

O mesmo pode ser refletido em contratos de pagamento por sacas de soja, milho, feijão, trigo, arroz, etc.

Antes do Plano Collor Rural, o agricultor que devia ao Banco do Brasil 1.000 sacas de soja por exemplo, teria que pagar apenas 1.412 sacas do mesmo produto.

No entanto, com a promulgação do Plano Collor Rural, o mesmo agricultor foi obrigado a pagar 1.843 sacas do produto. 

 

RESUMINDO: O agricultor pagou ao Banco do Brasil 43,04% a mais do que deveria ter pago.

 

Acontece que recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ declarou o índice exigido pelo Plano Collor Rural de 84,32% como ILEGAL, e determinou que o Banco do Brasil e o Governo Federal devolvam o que cobraram a mais dos agricultores.

Esse reajuste foi considerado como ilegal, porque  obrigou milhares de pessoas físicas e jurídicas que trabalhavam no setor agrícola e que tinham financiamentos rurais ativos com o Banco  do Brasil em março de 1990, a pagar uma dívida que era quase o dobro do valor originalmente obtido junto ao Banco.

Lembrem-se que essa era uma época de enorme variação da inflação, o que causou prejuízo ainda maior aos agricultores e empresas do setor agrícola, que se endividaram com o aumento repentino do financiamento e não conseguiram honrar em dia com seus pagamentos, e por isso, tiveram suas máquinas, animais e até propriedades rurais tomadas pelo Banco do Brasil, em plena época de inflação descontrolada.

Além do mais, muitos empregos e sonhos foram destruídos e milhares de pessoas abandonaram a atividade rural. Tudo devido à incompetência do Banco do Brasil e do Governo da época.

Mas graças à Justiça, que tarda mas não falha, as pessoas prejudicadas podem ser ressarcidas.

2. A Boa Notícia

A boa notícia, é que o direito dos agricultores prejudicados não prescreveu, graças a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em 1994, que como dito, foi julgada recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, condenando o Banco do Brasil e o Governo Federal, a restituir com juros e correção monetária os valores cobrados ilegalmente de todos os agricultores que tinham contratos de financiamento em vigência entre 01.01.1987 a 30.04.1990.

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A partir desse julgamento, todas as pessoas físicas e jurídicas que foram prejudicadas podem ingressar na Justiça com uma ação chamada de Cumprimento de Sentença para receber os valores que pagaram a mais na época, mesmo após 30 anos.

A ação é rápida e não há audiência nem necessidade de comparecer ao Fórum, porque já foi julgado o direito, e agora, basta aos prejudicados receberem o que lhes foi tomado indevidamente, através do processo judicial.

3. Exemplo

Um agricultor que firmou em 21.11.1989 um financiamento rural para custeio de lavoura com o Banco do Brasil pelo valor de CZ$ 14.258.500,00, sob o qual deveria pagar juros de 41,28%, acabou pagando, após 16.03.1990 devido a promulgação do Plano Collor Rural, juros ilegais de 84,32%. Se esse agricultor ingressar com ação judicial, poderá receber hoje, aproximadamente R$ 221.428,88.

4. Conclusão

Agricultores, fazendeiros e empresas do setor agrícola que tinham contrato ativo com o Banco do Brasil em março de 1990, pode conseguir judicialmente a devolução destes valores cobrados a maior pelo Banco, acrescido de juros e correção monetária de 30 anos, o que resulta na devolução de enormes valores a serem recebidos pelos prejudicados.

Entretanto, o interessado deve ter em mãos o contrato de financiamento firmado à época, o qual servirá de base para o ajuizamento da ação e para o cálculo.

Na maioria dos casos, em razão de terem se passados mais de 30 anos, o agricultor não tem mais essa documentação guardada em casa. Todavia, é possível localizar uma via do contrato nos registros públicos.

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Sobre o autor
Cláudio Farenzena

Escritório de Advocacia especializado e com atuação exclusiva em Direito Ambiental, nas esferas administrativa, cível e penal. Telefone e Whatsapp Business +55 (48) 3211-8488. E-mail: contato@advambiental.com.br.

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