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Alienação Parental: Breves Considerações

Agenda 24/08/2019 às 15:41

Na audiência da CDH, a Alienação parental dividiu especialistas, a audiência foi marcada pela divergência entre debatedores favoráveis e contrários à norma.

O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL?

 

De acordo com psiquiatra norte-americano, Richard Gardner, a alienação parental é um transtorno infantil que prejudicaria, principalmente, menores de idade que fazem parte de litígios de guarda entre os pais.

Na visão do autor, a síndrome se desenvolve a partir de programação ou lavagem cerebral realizada por um dos genitores para que o filho rejeite o outro responsável (Gardner, 2001).

 

Na mesma linha, na opinião da Conselheira de Saúde Mental e autora do livro The Exhausted Woman's Handbook, Christine Hammond, MS, LMHC, a alienação parental ocorre quando um dos pais encoraja seu filho a rejeitar injustamente o outro pai.

 

De acordo com a Lei da Alienação Parental, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

 

Do ponto de vista de alguns, a SAP não é especificamente uma síndrome, diante disso, preferem o termo Alienação Parental (AP), essa posição é especialmente vista nos tribunais de justiça, no enredo de litígios de guarda de adolescentes e crianças.

 

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA SAP?

 

De acordo com a a lei da alienação parental, o genitor que pratica esse tipo de abuso moral contra a criança ou o adolescente, pode ter punições severas, isso se faz necessário, para garantir que prevaleça o princípio do melhor interesse da criança.

 

O Artigo sexto da lei em questão, estabelece que quando configurados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso.

 

Além desses aspectos abordados pela lei, existe outras punições, mas para que o texto não fique longo, não entrarei em detalhe, caso queira saber mais acerca do tema, recomendo a leitura deste artigo completo sobre alienação parental do ponto de vista jurídico, o referido texto é interessante, pois ele aborda principais pontos da alienação parental com uma linguagem simples.

AS PUNIÇÕES PREVISTAS NA LEI SÃO:

 

  1. declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
  2. ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
  3. estipular multa ao alienador;
  4. determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
  5. determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
  6. determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
  7. declarar a suspensão da autoridade parental.

 

COMISSÃO DEBATE REVOGAÇÃO DA LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL

 

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) promoveu uma audiência pública para debater um Projeto de Lei do Senado (PLS) 498/2018, que propõe a revogação da Lei da Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010). A revogação da Lei 12.318, de 2010 motiva amplo debate entre defensores e opositores da norma, explica a relatora.

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Na audiência na CDH a Alienação parental dividiu especialistas, a audiência foi marcada pela divergência entre debatedores favoráveis e contrários à norma. 

 

Enquanto os apoiadores do Projeto de Lei do Senado (PLS) 498/2018, destinado a revogar a LAP, questionaram os efeitos da lei e o próprio conceito de alienação parental, outros especialistas criticaram a falta de meios para tornar a LAP mais efetiva.

 

ARGUMENTO À FAVOR DA REVOGAÇÃO

 

O advogado Felicio Alonso, Membro do Movimento Pró Vida, atacou duramente a LAP, acusando-a de inconstitucional e feita “especificamente para defender os pedófilos”. 

 

Alonso interpretou como forma de blindar a pedofilia dentro da família. O advogado também classificou como pedófilo o psiquiatra americano Richard Gardner, que definiu a síndrome da alienação parental.

 

ARGUMENTO CONTRA A REVOGAÇÃO

 

Tamara Brockhausen, vice-presidente da Associação Brasileira de Psicologia Jurídica (ABPJ), manifestou carta com a posição de sua entidade contra a revogação da lei, discordando de que haja um amplo desvirtuamento de seu propósito. 

 

Segundo a psicóloga, não faz sentido revogar uma lei com tamanho impacto nacional na proteção emocional da prole, com a justificativa de mau uso em casos isolados. 

 

A LAP entendeu como grave o afastamento injustificado entre pais e filhos, e permitiu efetivar a aplicação das normas da constituição até então descumpridas pelo Estado, como o direito da criança e do adolescente à ampla convivência familiar.

 

A psicóloga Andréia Calçada, também a favor da LAP, citou pesquisas sobre os efeitos danosos da alienação parental sobre crianças e adolescentes e exaltou a qualidade do texto legal.

 

No mesmo sentido, a advogada Sandra Regina Vilela esclareceu que o abuso emocional e psicológico contra a criança são tão destrutivos quanto o abuso sexual, e negou que acusações de abuso gerem a inversão de guarda automática.

Sobre o autor
Marco Jean de Oliveira Teixeira

Advogado no estado de São Paulo, atuando principalmente em Valinhos, Campinas e Vinhedo, com relevância na advocacia de Família e Trabalhista.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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