FLEXIBILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO SOBRE O USO DE ARMAS DE FOGO: REDUÇÃO OU AUMENTO DA VIOLÊNCIA
Autor: José Edmilson Vasconcelos1; Coautor: Manoel Gomes Sobrinho Junior1.
Coautor: Iago Cavalcante Fernandes1.Alexandre Pinto Moreira. Professor Orientador2
1Discente do Curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão - FLF; E-mail: edmilson-ariadna@hotmail.com.
1Discente do Curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão - FLF; E-mail: juniormock@hotmail.com.
1Discente do Curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão - FLF; E-mail: iagocavalcante0007@hotmail.com
2Docente da disciplina de Processo Constitucional do curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão; E-mail: alexandrepinto1@globo.com
INTRODUÇÃO
O tema é bastante polêmico e tanto os que defendem como os que são contra o uso de armas têm bastantes argumentos para defender suas ideias. Pretende-se mostrar neste trabalho acadêmico os pontos favoráveis e os pontos negativos sobre o tema em questão, abordar diferentes opiniões no mundo do Direito, a fim de, ao final, chegar-se a uma conclusão em relação ao aludido tema, quer seja com uma opinião a favor ou contra a legalização do porte de arma de fogo.
METODOLOGIA
A pesquisa baseou-se em doutrina, na Constituição Federal, no Estatuto do Desarmamento e compilações de artigos retirados da internet. Por conseguinte, é um material que trata de forma genérica o assunto, uma vez que pode ser aprofundado em artigos com maior densidade teórica.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
A flexibilização legal do uso de arma de fogo entre cidadãos comuns é um tema que está entre os mais discutidos nos dias atuais, em face do aumento constante da criminalidade e da falta de segurança pública para a Sociedade, segurança esta que está garantida na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, que prevê o seguinte: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A proibição da posse de arma de fogo de uso permitido sem o devido registro legal está disciplinada no artigo 12 da Lei º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e pune com pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Já a proibição do porte de arma de fogo de uso permitido sem o devido registro legal está disciplinada no artigo 14 da mesma lei, punindo com pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Desta forma, a legislação brasileira proíbe tanto posse quanto porte de arma de fogo de uso permitido, sem o devido registro legal e pune aqueles que a desobedecem. E por haver muitas pessoas que são contra o Estatuto do Desarmamento, tramita desde 2012 um projeto de lei na Câmara dos Deputados, sob o nº 3722 que propõe a legalização do uso de armas de fogo.
Toda essa polêmica gerada em torno desse assunto só acontece porque o Estado não conseguiu cumprir o contrato social no que concerne à Segurança, que é um papel seu. O Estado, que deveria agir preventivamente para que crimes não ocorressem, somente consegue agir de forma punitiva, ou seja, depois que o crime é praticado.
Assim, o Estado se torna ineficaz e o cidadão vira refém da violência, encontrando sua única saída querer possuir uma arma de fogo para cumprir aquele dever que é do Estado, dispor de segurança. Entretanto, num país onde o povo não é beneficiado com seus direitos fundamentais, como educação, dentre outros, não está apto nem psicológica nem financeiramente para dispor de uma arma, o que faria com que apenas uma parcela privilegiada da Sociedade pudesse ter o direito de andar armada, deixando aqueles que sempre estão à margem da Sociedade, desarmados.
CONCLUSÃO
Por fim, tendo por base as motivações apresentadas, chegou-se à conclusão de que o tema ainda merece ser bastante debatido e estudado para que se chegue a um termo comum, visualizando as questões relativas à segurança da população, quer seja legalizando o porte e posse de arma, quer seja deixando tal uso proibido. Entretanto, analisando de forma superficial a população brasileira, este trabalho concluiu que a flexibilização da legislação sobre o uso de armas de fogo não diminuiria a violência, pois o que aconteceria seriam batalhas de criminosos contra cidadãos, o que causaria reflexos em outros cidadãos que estivesse próximos dessas batalhas.
REFERÊNCIAS
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 1988
LEI nº 10.826/2003 (ESTATUTO DO DESARMAMENTO)
CONSIDERAÇÕES SOBRE DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E O DIREITO DO CIDADÃO À AUTODEFESA. Robson Souto. Estudante de Direito. Estância/SE (https://juridicocerto.com/p/robsonsouto/artigos/consideracoes-sobre-do-estatuto-do-desarmamento-e-o-direito-do-cidadao-a-autodefesa-1165, 14.08.2018, às 20:22h)