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FLEXIBILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO SOBRE O USO DE ARMAS DE FOGO

REDUÇÃO OU AUMENTO DA VIOLÊNCIA

Pretende-se mostrar neste trabalho acadêmico os pontos favoráveis e os pontos negativos sobre o tema em questão

FLEXIBILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO SOBRE O USO DE ARMAS DE FOGO: REDUÇÃO OU AUMENTO DA VIOLÊNCIA

Autor: José Edmilson Vasconcelos1; Coautor: Manoel Gomes Sobrinho Junior1.

Coautor: Iago Cavalcante Fernandes1.Alexandre Pinto Moreira. Professor Orientador2

1Discente do Curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão - FLF; E-mail: edmilson-ariadna@hotmail.com.

1Discente do Curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão - FLF; E-mail: juniormock@hotmail.com.

1Discente do Curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão - FLF; E-mail: iagocavalcante0007@hotmail.com

2Docente da disciplina de Processo Constitucional do curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão; E-mail: alexandrepinto1@globo.com


 

INTRODUÇÃO

O tema é bastante polêmico e tanto os que defendem como os que são contra o uso de armas têm bastantes argumentos para defender suas ideias. Pretende-se mostrar neste trabalho acadêmico os pontos favoráveis e os pontos negativos sobre o tema em questão, abordar diferentes opiniões no mundo do Direito, a fim de, ao final, chegar-se a uma conclusão em relação ao aludido tema, quer seja com uma opinião a favor ou contra a legalização do porte de arma de fogo.

METODOLOGIA

A pesquisa baseou-se em doutrina, na Constituição Federal, no Estatuto do Desarmamento e compilações de artigos retirados da internet. Por conseguinte, é um material que trata de forma genérica o assunto, uma vez que pode ser aprofundado em artigos com maior densidade teórica.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

A flexibilização legal do uso de arma de fogo entre cidadãos comuns é um tema que está entre os mais discutidos nos dias atuais, em face do aumento constante da criminalidade e da falta de segurança pública para a Sociedade, segurança esta que está garantida na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, que prevê o seguinte: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

A proibição da posse de arma de fogo de uso permitido sem o devido registro legal está disciplinada no artigo 12 da Lei º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e pune com pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Já a proibição do porte de arma de fogo de uso permitido sem o devido registro legal está disciplinada no artigo 14 da mesma lei, punindo com pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Desta forma, a legislação brasileira proíbe tanto posse quanto porte de arma de fogo de uso permitido, sem o devido registro legal e pune aqueles que a desobedecem. E por haver muitas pessoas que são contra o Estatuto do Desarmamento, tramita desde 2012 um projeto de lei na Câmara dos Deputados, sob o nº 3722 que propõe a legalização do uso de armas de fogo.

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Toda essa polêmica gerada em torno desse assunto só acontece porque o Estado não conseguiu cumprir o contrato social no que concerne à Segurança, que é um papel seu. O Estado, que deveria agir preventivamente para que crimes não ocorressem, somente consegue agir de forma punitiva, ou seja, depois que o crime é praticado.

Assim, o Estado se torna ineficaz e o cidadão vira refém da violência, encontrando sua única saída querer possuir uma arma de fogo para cumprir aquele dever que é do Estado, dispor de segurança. Entretanto, num país onde o povo não é beneficiado com seus direitos fundamentais, como educação, dentre outros, não está apto nem psicológica nem financeiramente para dispor de uma arma, o que faria com que apenas uma parcela privilegiada da Sociedade pudesse ter o direito de andar armada, deixando aqueles que sempre estão à margem da Sociedade, desarmados.

CONCLUSÃO

Por fim, tendo por base as motivações apresentadas, chegou-se à conclusão de que o tema ainda merece ser bastante debatido e estudado para que se chegue a um termo comum, visualizando as questões relativas à segurança da população, quer seja legalizando o porte e posse de arma, quer seja deixando tal uso proibido. Entretanto, analisando de forma superficial a população brasileira, este trabalho concluiu que a flexibilização da legislação sobre o uso de armas de fogo não diminuiria a violência, pois o que aconteceria seriam batalhas de criminosos contra cidadãos, o que causaria reflexos em outros cidadãos que estivesse próximos dessas batalhas.

REFERÊNCIAS

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 1988

LEI nº 10.826/2003 (ESTATUTO DO DESARMAMENTO)

CONSIDERAÇÕES SOBRE DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E O DIREITO DO CIDADÃO À AUTODEFESA. Robson Souto. Estudante de Direito. Estância/SE (https://juridicocerto.com/p/robsonsouto/artigos/consideracoes-sobre-do-estatuto-do-desarmamento-e-o-direito-do-cidadao-a-autodefesa-1165, 14.08.2018, às 20:22h)

Sobre os autores
José Edmilson Vasconcelos

Graduado em Licenciatura em História pela Uninta. Especialista em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica pela Faculdade Kurios. Graduando em Direito pela Faculdade Luciano Feijão.

Iago Cavalcante Fernandes

Discente do Curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão

Manoel Gomes Sobrinho Junior

Discente do curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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