Recentemente foram noticiados dois casos de grande repercussão envolvendo investigações de cibercrimes. O suposto crime de vazamento de foto de nudez de terceiro, pelo jogador Neymar e a suspeita de invasões de celulares e aplicativos de agentes públicos ligados à Operação Lava Jato.
É fato que vários crimes estão migrando para a Internet, isto ocorre, pois os criminosos acreditam tratar-se de um local mais seguro para cometer delitos, além de ser um ambiente pelo qual trafega grande quantidade de informações valiosas.
Movimentações bancárias on-line, compras virtuais, comunicação digital, trabalho à distância (home office), etc., chamam a atenção dos criminosos.
A denominação cibercrime (cybercrime, em inglês) surge pela primeira vez, no final dos anos 90, em reunião de um subgrupo do G-8 (sete países mais ricos do mundo e a Rússia), na qual se discutiu o combate às práticas ilícitas na rede, vale dizer, desde os anos 90 já se notava a preocupação mundial com os crimes virtuais.
Esta precoce inquietação, passou a ser justificada face ao estudo apresentado pelo comitê da ONU com foco em prevenção ao crime e justiça criminal, que informou ao final de 2018, a estimativa de que os cibercrimes movimentem 1,5 trilhão de dólares ao ano.
A quantidade de delitos cometidos na Internet pode ser verificada pelos dados da “Central de Denúncia On-line de Crimes Cibernéticos” da Safernet, nos quais é possível observar que, de 2006 a 2019, foram recebidas mais de 4 milhões de denúncias anônimas, citando mais de 750 mil páginas, de 104 países, envolvendo supostos cibercrimes.
Importante ressaltar que, nesta modalidade delitiva, não é necessária a presença física do agente no local dos fatos, isto é, o criminoso pode praticar o delito de sua casa e sem a utilização de violência.
Isto gera uma falsa sensação de anonimato e de segurança para este infrator, todavia esta situação não é real, pois com a evolução das investigações, é possível localizar e punir grande parte destes cibercriminosos, inclusive os que se utilizam de perfis falsos.
Infelizmente, uma grande quantidade de internautas utiliza-se da Internet sem nenhum preparo e tornam-se alvos fáceis dos criminosos.
No Brasil, verifica-se uma grande variedade de cibercrimes, tais como os crimes contra a honra (difamação, calúnia e injúria), incitação e apologia a crimes, sequestro e furto de dados e conversas confidenciais, invasões, pedofilia, furto de valores bancários, extorsão, compartilhamento de "nudes" de terceiros, dentre muitos outros.
Em alguns casos, as redes sociais são fontes de informações para o cometimento de crimes, como no caso do sequestro de uma jovem, no qual os criminosos revelaram que escolhiam suas vítimas através da Internet, onde verificavam seus padrões sociais e suas rotinas.
Diante da realidade de que os cibercrimes são cada vez mais frequentes em nosso dia a dia, é necessária atenção redobrada por parte da população, além do investimento estatal no seu combate e para aperfeiçoar sua investigação, sem desprezar o necessário avanço da tão sonhada educação digital.
*Dr. Luiz Augusto Filizzola D’Urso, Advogado especialista em Cibercrimes, Professor de Direito Digital no MBA de Marketing Digital da FGV, Coordenador e Professor do Curso de Direito Digital e Cibercrimes da FMU, Presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), Pós-Graduado pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha), pela Faculdade de Direito de Coimbra (Portugal), pelo Instituto de Direito Damásio e pela Faculdade Ibmec São Paulo.
Vivemos em tempos de Cibercrimes
Advogado especialista em Cibercrimes e Direito Digital, Professor de Direito Digital no MBA de Inteligência e Negócios Digitais da FGV, Coordenador e Professor do Curso de Direito Digital da FMU. Presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da ABRACRIM. Conselheiro da Digital Law Academy. Coautor do Livro Advocacia 5.0. Professor em diversos cursos de Direito Digital e Cibercrimes em todo o país. Coordenador da Cartilha "Todos contras as Fake News" da Câmara Municipal de SP. Pós-Graduado pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha). Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Pós-Graduado em Direito Digital e Compliance pelo Instituto de Direito Damásio e Ibmec - SP. Auditor no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) do Futebol do Estado de São Paulo. Membro do Grupo de Estudos de Direito Digital da FIESP. Membro do IBCCRIM e integra o escritório D’Urso e Borges Advogados Associados. Instagram: @luizaugustodurso
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