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Comitê de Direitos Humanos da ONU

Direitos Humanos

Agenda 09/09/2019 às 15:34

É parte do corpo de apoio à Assembleia Geral das Nações Unidas. Baseada em Genebra, sua principal finalidade é aconselhar a Assembleia Geral sobre situações em que os direitos humanos são violados.

O Comitê de Direitos Humanos da Nações Unidas é um corpo das Nações Unidas, de 18 especialistas (membros eleitos), que se reúnem três vezes ao ano, em sessões de quatro semanas (sessão de primavera, na sede da ONU em Nova York, verão e outono sessões na sede da ONU, em Genebra), para considerar os relatórios quinquenais apresentados pelos 169 Estados-membros das Nações Unidas sobre a sua conformidade com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, e quaisquer petições individuais relativas aos 116 Estados-partes do Protocolo Facultativo. O Comitê é um dos dez órgãos das Nações Unidas do Tratado de direitos humanos, responsável por supervisionar a implementação de um tratado específico.

Em 15 de março de 2006 a ONU aprovou a criação de uma nova organização de Direitos Humanos, apesar da oposição dos Estados Unidos.

O Conselho dos Direitos Humanos é formado por 47 países, enquanto a Comissão de Direitos Humanos contava com 53 países membros.

A criação do novo conselho foi aprovada por 170 membros da Assembleia - formada por 190. Quatro nações votaram contra (Estados Unidos, as Ilhas Marshall, Palau, e Israel). Não votaram: Bielorrússia, Irã e Venezuela.

Os Estados Unidos, as IIhas Marshall, Palau e Israel justificaram seus votos contrários, alegando que haveria pouco poder envolvido e não se conseguiria evitar os abusos contra os Direitos Humanos que acontecem ao redor do mundo.

Reclamações individuais no Comitê

O Comitê de Direitos Humanos recebe uma petição apresentada de um indivíduo. O processo de registro é essencialmente formal e não implica em qualquer expressão ou decisão do Comitê sobre a admissibilidade ou o mérito de uma denúncia.

A denúncia, oficialmente chamada de “comunicação”, é então enviada ao Estado-membro, que pode fazer suas observações sobre a admissibilidade da denúncia. O Comitê faz, então, a consideração da admissibilidade da denúncia.

As denúncias individuais são registradas no âmbito do Primeiro Protocolo Opcional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos que dá a competência ao Comitê para examinar denúncias individuais.

Como um primeiro passo, o Comitê decidirá se uma “comunicação” cumpre ou não os critérios de admissibilidade estabelecidos pelo Protocolo Facultativo. Isto normalmente pode levar até dois anos. O tempo necessário para considerar uma “comunicação”, tanto em termos de admissibilidade quanto de mérito, varia, mas pode levar até cinco anos.

O Comitê de Direitos Humanos é um dos 10 comitês, conhecidos como Órgãos de Tratados, que monitoram a implementação, por parte dos Estados-membros, dos principais tratados internacionais de direitos humanos. Neste caso específico, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

Esse não é um órgão permanente, mas se reúne três vezes por ano (março, julho e outubro), em Genebra, por um período de cerca de três a quatro semanas em cada oportunidade.

Os membros do Comitê de Direitos Humanos são especialistas independentes de direitos humanos de diversas nacionalidades, e atuam em suas capacidades pessoais e não como representantes dos Estados Partes (governos que adotaram os tratados). Eles trabalham de forma voluntária, não são funcionários da ONU e não recebem, portanto, um salário.

Os Direitos Humanos surgiram na idade média, do casamento entre a Filosofia Cristã Católica com o Direito Natural (Jus Naturale). Tal afirmação pode ser comprovada de forma simples uma vez que ao surgir o Cristianismo todos os homens (nobres e plebeus) passaram a ser fruta do mesmo saco sendo colocados ao mesmo nível como criaturas e filhos de Deus. Até mesmo os Reis, que eram em muitos lugares da antiguidade, considerados como naturais representantes de Deus na terra passaram a necessitar da benção da igreja, pois do contrário nada mais seriam do que déspotas excomungados.

No início da Idade Moderna os racionalistas desvincularam a visão divina do Jus Naturale e passaram a defender que o homem é por natureza livre e possuidor de direitos irrevogáveis que não podem ser subtraídos ao se viver em sociedade.

Estes pensamentos começaram a dar frutos inicialmente no Reino Unido durante a Revolução Inglesa onde as prisões ilegais feitas pelos Monarcas começaram a ser contestadas com o surgimento do Habeas Corpus (1679). Seguindo essa linha temporal o segundo país a abraçar a luta pelo Direito Natural e por um Estado Livre foram os Estados Unidos da América em 4 de julho de 1776 ao declararem independência e protegerem em sua constituição os direitos naturais do ser humano que o poder político deve respeitar.

A Revolução Francesa que deu padrões universais para o Direito Natural, sendo nesta época que passou a ser utilizado o termo Direitos do Homem, tal universalismo é expresso pela Liberdade, a Igualdade e a Fraternidade. Sendo que a Igualdade muitas vezes é vista, de maneira Marxista, como Fator Social, mas na prática, tal ideia comunista é utópica, desnecessária e levou vários países a um absolutismo sem procedentes na história da humanidade. Logo o correto é apenas a igualdade de condições e possibilidades, pois do contrário à igualdade social constitui um pesadelo horrendo, onde as pessoas são vistas como ferramentas do mesmo tipo, fabricadas em série, pela indústria do Estado. Nesta realidade as particularidades de cada ser humano como a cultura, as características próprias e principalmente os méritos pessoais não existem. Poderia adentrar mais neste assunto, porém tal conduta fugiria do tema proposto.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) oriunda da Revolução Francesa, deu uma amplitude muito maior às liberdades individuais e serviu de base para edificação dos Direitos Humanos do tempo atual, porém os acontecimentos históricos que mais influenciaram este ramo do Direito Internacional aconteceram entre os anos de 1914 e 1948, quando o mundo cria consciência sobre as atrocidades terríveis acontecidas na 1ª e 2ª Guerra mundial, Na guerra Espanhola, Na Exterminação Ética de 10 milhões de Ucranianos em 1932 pela URSS, no Holocausto com o extermino de 6 milhões de Judeus, entre outras barbáries acontecidas neste período. Surgindo assim, em outubro de 1945, à Organização das Nações Unidas, que no dia 10 de dezembro de 1948 proclamaria à Declaração Universal dos Direitos Humanos.

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Direitos humanos são os direitos e liberdades básicas de todos os seres humanos.

Seu conceito também está ligado com a ideia de liberdade de pensamento, de expressão, e a igualdade perante a lei. A ONU (Organização das Nações Unidas) foi a responsável por proclamar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que deve ser respeitada por todas as nações do mundo.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, dotados de razão e de consciência, e devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

A ONU adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos com o objetivo de evitar guerras, promover a paz mundial e de fortalecer os direitos humanitários.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos tem uma importância mundial, apesar de não obrigar juridicamente que todos os Estados a respeitem. Para a Assembleia Geral da ONU, a Declaração Universal dos Direitos Humanos tem como ideal ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que todos tenham sempre em mente a Declaração, para promover o respeito a esses direitos e liberdades.

Por exemplo, durante o século XX nos Estados Unidos, o movimento a favor dos direitos humanos defendia a igualdade entre todas as pessoas. Na sociedade americana daquela época, havia uma forte discriminação contra os negros, que muitas vezes não desfrutavam dos plenos direitos fundamentais. Um importante defensor dos movimentos a favor dos direitos humanos foi Martin Luther King Jr.

Existem várias organizações e movimentos que têm como objetivo defender os direitos humanos, como por exemplo a Anistia Internacional.

Cidadania é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na Constituição de um país.

A cidadania também pode ser definida como a condição do cidadão, indivíduo que vive de acordo com um conjunto de estatutos pertencentes a uma comunidade politicamente e socialmente articulada.

Uma boa cidadania implica que os direitos e deveres estão interligados, e o respeito e cumprimento de ambos contribuem para uma sociedade mais equilibrada e justa.

Exercer a cidadania é ter consciência de seus direitos e obrigações, garantindo que estes sejam colocados em prática. Exercer a cidadania é estar em pleno gozo das disposições constitucionais. Preparar o cidadão para o exercício da cidadania é um dos objetivos da educação de um país.

O conceito de cidadania também está relacionado com o país onde a pessoa exerce os seus direitos e deveres. Assim, a cidadania brasileira está relacionada com o indivíduo que está ligado aos direitos e deveres que estão definidos na Constituição do Brasil.

Para ter cidadania brasileira, a pessoa deve ter nascido em território brasileiro ou solicitar a sua naturalização, em caso de estrangeiros. No entanto, os cidadãos de outros países que desejam adquirir a cidadania brasileira devem obedecer todas as etapas requeridas para este processo.

Uma pessoa pode ter direito a dupla cidadania, isso significa que deve obedecer aos diretos e deveres dos países em que foi naturalizada.

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, pela Assembleia Nacional Constituinte, composta por 559 congressistas (deputados e senadores), consolidou a democracia, após longos anos da ditadura militar no Brasil.

Para exercer a cidadania, os membros de uma sociedade devem usufruir dos direitos humanos, direitos fundamentais tanto no âmbito individual, coletivo ou institucional. Assim também poderão cumprir os seus deveres para o bem da sociedade.

Direitos Humanos, assim, como a Cidadania, é um dos temas mais debatidos atualmente. Ambos se entrecruzaram no decorrer da história ocidental, em movimento de encontro e desencontro de debates, associações, esclarecimentos, por diversas correntes de pensamento político – jurídico - filosófico, ganhando sentidos, significâncias e considerações variadas. Hoje, a questão dos Direitos Humanos (associada à Cidadania) é, a questão da Condição Humana, no sentido colocado por Hannah Arendt.

Hannah Arendt, Norberto Bobbio e outros teóricos - se propuseram a retomar criticamente o pensamento político-jurídico ocidental para reconstruir novas reflexões acerca das bases morais e empíricas dos Direitos Humanos. Isso, devido às consequências infligidas pelas Guerras Mundiais e o surgimento de regimes totalitários (nazismo) - como organização social– que colocaram em evidencia os limites morais da humanidade.

Os Direitos Humanos é um tema que não está incorporado na vida política, como o conceito/pratica Cidadania - e muitas vezes, é até distorcido. Ao contrário, nos países “desenvolvidos”, a questão já é presente nos discursos e no espírito político, e a margem de conscientização a respeito, é bem maior nas camadas baixas (socioeconomicamente) da sociedade, do que nos países de terceiro mundo.

Os direitos humanos no Brasil são garantidos na Constituição de 1988. Nessa constituição, consagra no artigo primeiro o princípio da cidadania, dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Ao longo da constituição, encontra-se no artigo 5.º o direito à vida, à privacidade, à igualdade, à liberdade, além de outros, conhecidos como direitos fundamentais, que podem ser divididos entre direitos individuais, coletivos, difusos e de grupos. Os direitos individuais têm como sujeito ativo o indivíduo humano, os direitos coletivos envolvem a coletividade como um todo, direitos difusos, aqueles que não conseguimos quantificar e identificar os beneficiários e os direitos de grupos são, conforme o Código de Defesa do Consumidor, são direitos individuais "homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum".

A história dos direitos humanos no Brasil está vinculada com a história das constituições brasileiras. Na constituição de 1824 garantia direitos liberais, por mais que concentrasse poder nas mãos do imperador. Foi rejeitada em massa por causa da dissolução da constituinte. A inviolabilidade dos direitos civis e políticos contidos na constituição tinha por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade. Na constituição de 1891, a primeira constituição republicana, garantiu sufrágio direto para a eleição dos deputados, senadores, presidente e vice-presidente da República, mas impediu que os mendigos, os analfabetos e os religiosos pudessem exercer os direitos políticos. A força econômica nas mãos dos fazendeiros permitiu manipular os mais fracos economicamente. Com a Revolução de 1930, houve um desrespeito aos direitos humanos, que só seria recuperado com a constituição de 1934. Em 1937, com o Estado Novo, os direitos humanos eram quase inexistentes. Essa situação foi só recuperada em 1946, com uma nova constituição, que durou até 1967. Durante o Regime Militar, houve muitos retrocessos, como restrições ao direito de reunião, além de outros. Com o fim do regime militar, foi promulgada a constituição de 1988, que dura até os dias atuais.

O Brasil é membro da Organização dos Estados Americanos e ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos.

O Brasil é um país profundamente injusto e desigual, onde direitos humanos são violados todos os dias de várias formas.

A Amnistia Internacional (AI) acusa o Brasil de ignorar as "graves violações dos direitos humanos no país", assim como os "retrocessos iminentes" de algumas medidas legislativas em curso no país.

A AI apresentou a sua crítica ao Governo brasileiro na reunião da Revisão Periódica Universal (RPU) do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, que periodicamente analisa a situação dos direitos humanos dos seus Estados-membros.

Para a organização não-governamental, o Brasil apresentou diante do Conselho dos Direitos Humanos da ONU "uma situação longe da realidade" e assinalou que nos últimos cinco anos, desde a última revisão da RPU sobre o Brasil, "houve um agravamento das violações dos direitos humanos no Brasil".

A Amnistia Internacional referiu ainda que houve um aumento no número de homicídios, especialmente de jovens negros, um aumento da população prisional e uma situação de agravamento nos conflitos pelas terras, em que houve um aumento no número de assassinatos.

De acordo com a ONG Conectas, em março desse ano, 30 entidades comunicaram aos especialistas da ONU treze medidas adotadas pelo Governo brasileiro que violam os compromissos internacionais, como o projeto PEC 215, que propõe passar para o Parlamento a demarcação das reservas indígenas, que até agora está nas mãos do Governo brasileiro.

Na Revisão Periódica Universal, a situação dos direitos humanos de todos Estados-Membros das Nações Unidas é passada em revista pelos demais países, de acordo com um calendário pré-definido pelo organismo da ONU.

Entre os principais problemas apontados nas Américas estão sistemas fracos de segurança e Justiça, o que também leva à impunidade de criminosos, corrupção e a crescente influência das redes do crime organizado.

Oito dos dez países mais violentos do mundo estão na América Latina e Caribe. Em quatro deles – Brasil, Colômbia, México e Venezuela – se cometem um de cada quatro homicídios violentos ocorridos no mundo. Além disso, de cada 100 homicídios cometidos na América Latina, somente 20 resultaram em condenação.

Outro problema frequente é o uso excessivo da força pela polícia e outras forças de segurança, que foi registrado em países como Bahamas, Brasil, Chile, Equador, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Trinidad e Tobago e Venezuela.

No Brasil, as forças de segurança com frequência usaram força excessiva ou desnecessária para suprimir manifestações. O número de homicídios cometido durante operações policiais permaneceu alto e essas mortes raramente foram investigadas.

Além disso, uma quantidade cada vez maior de conflitos socioambientais foi origem de violência e violações de direitos humanos. No Brasil, dezenas de pessoas foram mortas no contexto de conflitos por terras e recursos naturais.

Entre as crises de direitos humanos que afetaram nações inteiras estava a do México, país assolado por milhares de denúncias de tortura e outros maus-tratos, além de execuções extrajudiciais, e onde o paradeiro de pelo menos 27 mil pessoas continuava desconhecido no fim do ano.

Na Venezuela, um ano após as grandes manifestações que deixaram 43 pessoas mortas, centenas feridas e dezenas torturadas ou vítimas de maus-tratos, ninguém foi condenado por esses crimes, enquanto as pessoas detidas de modo arbitrário pelas autoridades continuavam sendo processadas.

No Paraguai, a situação dos direitos sexuais e reprodutivos, particularmente no caso de uma menina de dez anos que engravidou depois de estuprada várias vezes, supostamente pelo padrasto, teve repercussão internacional e chamou atenção para a necessidade de revogar a draconiana legislação antiaborto do país. As autoridades se recusaram a permitir que ela fizesse um aborto apesar das evidências de que a gestação colocava sua vida em risco.

As discussões dos direitos humanos na América Latina sempre estiveram atreladas aos diferentes momentos históricos da região. Da mesma forma, as organizações que atuam em prol da defesa dos diretos humanos também tiveram distintos papeis. Entre os anos 60 e 80, por exemplo, a América do Sul estava imersa em ditaduras, e a violência institucionalizada era massiva e sistemática, além dos conflitos armados internos. Nesta fase, o foco das organizações de direitos humanos e organizações de apoio a vítimas desempenharam um papel de resistência e de denúncia, que ultrapassavam as fronteiras do Estado e atingiam organismos internacionais.

As normas de direitos humanos são organizadas por cada país através de negociação com organizações como a ONU e em encontros e conferências internacionais. Vários países ainda firmam compromisso em garantir os direitos humanos através de tratados das Nações Unidas, sobre as mais diversas áreas, como direitos econômicos, discriminação racial, direitos da criança, entre outros. Para cada um destes tratados, existe um comitê de peritos que avalia como as nações participantes estão cumprindo as obrigações que assumiram ao se comprometer com o tratado.

Além disso, outros órgãos da ONU, como a Assembleia Geral das Nações Unidas, o Conselho de Direitos Humanos e o Alto Comissariado para os Direitos Humanos constantemente se pronunciam sobre casos de violações de direitos humanos em todo o mundo.

Outro instrumento para garantia destes direitos são as operações de manutenção da paz, realizadas pela ONU e que fiscalizam o cumprimento dos direitos humanos em diversas partes do mundo. Além disso, já existem três tribunais de direitos humanos, um localizado na Europa, um na África e um no continente americano.

A nível nacional, cada país é responsável por garantir os direitos humanos dentro de seu território. Mas na fiscalização destes direitos atuam também instituições de direitos humanos, organizações profissionais, instituições acadêmicas, grupos religiosos, organizações não governamentais, entre outros.

No cenário atual, em que os direitos humanos são entendidos em uma perspectiva integral e multidimensional, fica evidente que o respeito aos direitos humanos na América Latina tem distintas vertentes, nuances e desafios. Profundas desigualdades sociais, acesso limitado a oportunidades de educação, saúde pública precária, questões fronteiriças e migratórias indefinidas, violências institucionalizadas, exploração irresponsável dos recursos naturais, falta de transparência e abuso de poder são apenas algumas problemáticas enfrentadas por um número expressivo de latino-americanos.

A concepção popular acerca de cidadania considera esta relação somente como o indivíduo sujeito de direito e capaz de fazer valer estas garantias por si próprio, entretanto a condição vai muito além de tal conceituação, a cidadania aqui, apresentada, deve ser a auto emancipação do homem, por meios que não mais que a razão pertinente de seu ser próprio. É cidadão então aquele que consegue a liberdade intelectual no meio social, e alcança a concretude racional de seu próprio entendimento, ou seja, que pela própria razão consiga compreender o contrato social, e não repetir a letra escrita, mas que chegue a compreensão plena de tal fato.

Os Direitos Humanos são um verdadeiro marco positivo na história das conquistas dos Direitos individuais, porém estão seriamente ameaçados, se continuar assim dentro de muito pouco tempo o Brasil terá aprovado um plano de Direitos Humanos que vai diretamente de encontro com a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pela ONU em 10 de dezembro de 1948 à qual o nosso país se diz signatário.

A contrariedade humana em tais relações, de acordo com o proposto, não se solucionará com a coercibilidade restritiva da lei, não desmerecendo tais evoluções jurídicas, mas a essência paira na relação racional do indivíduo. O indivíduo moral, e racional, conseguirá compreender a essência da relação humana entre seus semelhantes, porém só se concretizará por intermédio da liberdade intelectual. Assim a construção de uma ordem cidadã que de fato se caracteriza no conceito de cidadania, só se dará pela liberdade racional, para assim exercer a compreensão moral dos direitos humanos.

           

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Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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