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Aposentadoria especial: Como analisar o PPP?

Breves considerações sobre a análise e suas peculiaridades.

Agenda 11/09/2019 às 09:46

O perfil profissiogáfico previdenciário (PPP) é um documento essencial para a obtenção da aposentadoria especial.

 

Antes de falarmos sobre o tema, é de suma importância compreender o que é aposentadoria especial. Para saber mais sobre o assunto, clique no link.

É necessário ter em mente que esse benefício funciona como uma forma de garantir ao trabalhador que exerce atividades que prejudicam sua saúde ou integridade física uma aposentadoria “prematura”, isto é, com redução do tempo contributivo, justamente pelo fato de que sua saúde é comprometida pela própria natureza da profissão.

Dessa forma, tal modalidade de aposentadoria busca garantir que o segurado possa se afastar mais cedo das condições prejudiciais ao seu organismo, com 15, 20 ou 25 anos de serviço (a depender do grau de nocividade da atividade), recebendo 100% do salário-de-benefício, isto é, sem incidência do fator previdenciário.

Entretanto, por se tratar de um benefício especial, a lei exige o cumprimento de diversos requisitos e formalidades para sua obtenção, sendo imprescindível a comprovação da efetiva exposição do trabalhador aos agentes nocivos de forma permanente, não ocasional nem intermitente.

Desde janeiro de 2004, o único documento utilizado como meio de prova é o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, que corresponde a um formulário histórico-laboral do trabalhador com todas as informações necessárias para a constatação da exposição a agentes nocivos.

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Segundo o art. 68§ 2º e § 8º do Decreto 3.048/99, a responsabilidade pela emissão e atualização do PPP é da empresa ou de seu preposto, devendo fornecer tal documento ao trabalhador sempre por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou a pedido deste. Toda e qualquer empresa tem o dever legal de emitir e fornecer o PPP de seus funcionários, independentemente da profissão exercida (nociva ou não), sob pena de incorrer nas sanções legais.

O PPP é composto por vários campos que integram informações extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), ou, na ausência deste documento, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Além do Decreto nº 3.048/99, a Instrução Normativa nº 77 (IN/77) também disciplina o tema, especialmente nos artigos 246 e seguintes, que podem ser consultados no >link<.

O INSS disponibiliza o modelo de PPP com as devidas orientações para preenchimento pela empresa, informações essas que estão disponíveis no >link<.

A seguir, serão abordadas as principais peculiaridades do documento partir do modelo fornecido no portal do INSS, ressalvando-se que demais informações e detalhes podem ser consultados diretamente no modelo disponibilizado pelo INSS.

Conclusão

Para finalizar, é importante frisar que se atentar às formalidades do PPP é essencial no momento de montar o processo administrativo e judicial da aposentadoria especial, tendo em vista que a maioria das empresas não fornece o documento nos parâmetros exigidos pelo INSS. Há casos em que pela ausência de uma simples assinatura no formulário, o reconhecimento da atividade especial é negado, causando enorme prejuízo ao segurado. Deve-se ficar atento a todos os detalhes e, quando necessário, notificar os empregadores para realizar as retificações pertinentes.

[1] STJ. Primeira Seção. REsp 1.306.113/SC. Relator Ministro Herman Benjamin. DJ 14/11/2012

Sobre o autor
Bruno Pellizzetti

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Informações sobre o texto

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