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Descubra agora, os tipos de Divórcios que Toda Mulher precisa saber para Garantir todos os seus Direitos”

Agenda 11/09/2019 às 10:26

ESTE MATERIAL FOI ELABORADO COM O INTUITO EXCLUSIVO DE CONSCIENTIZAR ÀS MULHERES SOBRE SEUS DIREITOS, OBEDECENDO TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO OAB (ART 39 E SEGUINTES, BEM COMO DO PROVIMENTO 94/2000.

Olá pessoal, vamos dar início à leitura mais leve, rápida, informativa e descomplicada que toda mulher precisa saber, pois atualização e informação são tudo, concordam?

Hoje vamos informar o que você precisa saber sobre os 5 tipos de divórcios. Vamos lá?

 

DIVÓRCIO AMIGÁVEL (CONSENSUAL)

Este tipo de divórcio é fruto de um acordo entre o casal, que de forma amigável decidem pôr fim ao casamento.

                                        

Para isto, é feito um acordo onde podem constar todos os termos pertinentes à guarda dos filhos (menores ou incapazes) pensão alimentícia, partilha de bens e a forma de visitação.

 

Ou seja, é necessário que o casal esteja em total sintonia e acordem todas as cláusulas relativas ao divórcio, viabilizando assim o trabalho do advogado, que deve redigir o termo de acordo  aceito pela justiça, além de  possibilitar a formalização da separação.

 

Podemos dizer ainda, que a simplicidade e rapidez de um processo consensual é uma das vias sempre propostas, afinal os pais divorciados devem pensar em primeiro lugar nos filhos, e mesmo quando não existem filhos, a resolução através do diálogo e da conciliação é a MELHOR forma.

DIVÓRCIO EM CARTÓRIO O divórcio em cartório é também conhecido como extrajudicial, aqui nesta modalidade apesar de ser realizado em cartório, é necessário a presença de um advogado, e assim como o divórcio consensual, os termos de pensão para o ex cônjuge além da partilha devem estar previamente acordados.

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Contudo, a maior diferença é que, quando a separação é realizada em cartório (mediante escritura pública), o ex casal não pode ter tido filhos menores ou incapazes, este é um pré-requisito para que seja feito diretamente em cartório. 

Assim, os filhos devem ser maiores e capazes, ou simplesmente, não possuir filhos.

A depender da região em que o ex casal esteja, este tipo de divórcio pode ficar pronto em até 1 mês.

É muita praticidade. Como costumamos dizer “ nunca foi tão fácil se divorciar”.

DIVÓRCIO LITIGIOSO

Já imaginou aqueles casais, que não costumam estar de acordo? Ou mesmo quando um diz que nunca vai assinar os papéis para se separar?

É seu caso? Se sim! Você precisa do divórcio litigioso.  Expor

Aqui neste tipo de divórcio mais do que nunca é preciso contar com a presença de um advogado da sua confiança, pois ele vai te aconselhar e vai pode entrar em contato com seu ex. marido e até mesmo com o advogado dele, evitando maior desgaste entre as partes.

Não precisa informar ao judiciário quem causou a separação ou mesmo o motivo, guarde para si, e fique tranquila o juiz não precisa saber.

Seu advogado deve constar por escrito todos os seus termos com relação a; guarda dos filhos (se houver), visitação, pensão alimentícia e partilha de bens, para que tudo seja resolvido em audiência a ser marcada, e claro que seu ex também se manifestará no processo.

 O juiz vai mediar e vai tentar apaziguar tornando as decisões menos complicadas.

Então, sabe aquela máxima: “ quando um não quer dois não brigam”, pois é no divórcio litigioso quando um não quer os dois vão brigam sim.

Mas lembre, converse sempre com um advogado de sua confiança o litigio não é a melhor saída. 

DIVÓRCIO A REVELIA

Vai dizer que também não conhecia esta modalidade¿ Pois vamos te  apresentar agora!

O divórcio a revelia funciona quando o outro cônjuge não aparece na ação proposta na justiça para contestar os termos do divórcio, assim será considerado revel, e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas por quem deu entrada na ação de separação.

Surge uma dúvida do dia a dia. Mas mesmo assim ainda  é possível separar¿

SIM!

É possível, mesmo que seu ex marido não venha ao processo contestar, pois neste caso em específico ele foi localizado e informado do processo, mas não quis se manifestar.

ATENÇÃO AGORA: Mais uma novidade, e se o ex marido foi embora, e você não sabe onde ele esta, é possível, se separar¿ SIM. Neste caso basta fazer citação por edital para encontrá-lo e  após os tramites legais, caso não seja encontrado, o juiz a depender da situação real, pode sim realizar o divórcio.

Sobre a autora
Thais de Oliveira Dantas

Atuo no planejamento familiar para mulheres, além de desenvolver um trabalho informativo nas redes sociais @thaisdanntasadvocacia, ainda amplio minha rotina de conhecimentos através da correspondencia jurídica, atuando com rapidez e agilidade.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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