A responsabilidade pela fiscalização do trânsito é distribuída por diferentes órgãos: municipais, estaduais e federais. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) faz parte deste grupo. Caso você tenha recebido uma multa do DNIT, acompanhe a leitura a seguir e saiba como recorrer.
O que é o DNIT
O DNIT é um órgão federal que integra o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Ele está vinculado ao Ministério dos Transportes e, dentre suas atribuições, é responsável pela fiscalização das rodovias federais.
O DNIT fiscaliza e aplica infrações de trânsito especialmente por:
· excesso de peso, através dos postos de pesagem e lombadas eletrônicas;
· excesso de velocidade, por meio de radares.
Como você pode ver, as infrações do DNIT são detectadas, em sua maioria, por meio eletrônico. Com exceção da fiscalização feita nos postos de pesagem, as autuações não ocorrem por meio de abordagem. Assim, o condutor tomará conhecimento da autuação através do recebimento do auto de infração em seu endereço.
Recurso de multas
Vale sempre lembrar que o recurso de multas é um direito de todo condutor. Portanto, se você recebeu uma multa do DNIT, tem direito de recorrer em sua defesa em três etapas, julgadas por órgãos diferentes.
Porém, para isso é necessário atentar-se aos prazos e procedimentos. Entenda mais sobre o recurso de multa DNIT a seguir.
Portal DNIT
É possível acessar o site do DNIT e consultar se há infrações em seu veículo registradas por este órgão. Realizar a consulta é bastante simples: basta acessar o site https://www.dnit.gov.br/ e clicar em “Multas” na seção “Acesso Rápido”.
Em seguida, na opção “Acesso simplificado”, digite sua placa e o RENAVAM do veículo. Caso haja alguma multa registrada, você terá acesso a todas as informações necessárias.
Dentre os serviços disponibilizados no site do DNIT, estão:
· consulta de Autos de Infração lavrados pelo DNIT;
· situação de Débito;
· emissão de Boleto Bancário para pagamento de Multa;
· protocolização de Defesa da Autuação; Indicação de Real Infrator; Recursos;
· acompanhamento de Processo Cadastrado.
Note que, segundo o portal do DNIT, é possível fazer a indicação do condutor, defesa prévia e recursos em primeira e segunda instância diretamente pelo site. Contudo, a plataforma está em processo de atualização. Por isso, ao receber a notificação de autuação, verifique no verso do documento se este recurso está disponível.
Primeira etapa: defesa prévia
Se você recebeu a notificação de autuação em seu endereço, observe o prazo para a apresentação da defesa prévia. Nesta etapa, o período para recorrer não deverá ser inferior a 15 dias.
É neste momento que o proprietário do veículo poderá indicar condutor, caso a infração tenha sido cometida por outra pessoa.
Na defesa prévia, o motorista pode também apresentar argumentos que justifiquem um pedido de anulação da multa. Alguns exemplos de situações passíveis de anulação são:
· emissão notificação da autuação mais de 30 dias após a ocorrência;
· radar com manutenção anual atrasada;
· dados incorretos, como características do veículo, local, data ou hora da autuação.
É importante que sua defesa apresente o máximo possível de evidências e argumentos baseados nas legislações vigentes. Também vale dizer que argumentações intempestivas geram o indeferimento do recurso.
O formulário para a elaboração de sua defesa prévia está disponível na mesma página de acesso simplificado do DNIT. Lá, você encontra os formulários para:
· defesa da autuação;
· recurso em primeira ou segunda instância;
· formulário de Identificação de Condutor Infrator (FICI);
· solicitação de restituição de multa, em caso de deferimento do recurso.
Lembre-se de seguir à risca as orientações apresentadas no verso do auto da infração e apresentar todos os documentos solicitados. Assim, você aumenta as chances de deferimento.
Após a apresentação de sua defesa prévia, é possível acompanhar o andamento pela página do DNIT. De qualquer maneira, a resposta chegará em seu endereço. Se o pedido for indeferido, o condutor receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
Este documento é a aplicação da penalidade. Por isso, ele traz consigo também a cobrança para o pagamento da multa. Se o condutor desejar recorrer das demais etapas, ainda não é necessário pagar o boleto.
Segunda etapa: JARI
A segunda etapa para defesa é chamada de recurso em primeira instância. O órgão responsável por seu julgamento é a JARI. Para prosseguir em sua defesa, siga as orientações apresentadas na NIP. O prazo mínimo para recurso à JARI geralmente é de 30 dias, levando igual período para julgamento.
Terceira etapa: CONTRAN
A terceira e última etapa é o recurso em segunda instância. O órgão julgador pode variar, dependendo da infração. No caso daquelas aplicadas pelo DNIT, esta etapa é de responsabilidade do CONTRAN. Assim como o recurso à JARI, o condutor terá aqui também pelo menos 30 dias para recorrer, e mais 30 dias para o julgamento do recurso.
A resposta do CONTRAN também chegará em sua residência. Em caso de indeferimento, só então você precisará pagar a multa e terá a pontuação somada à sua CNH.
Recurso de multa DNIT
Caso seu recurso seja aceito e você já tenha pagado a multa, é possível solicitar o ressarcimento do valor. Para isso, baixe o formulário disponível na página de serviços do DNIT e o apresente-o à Superintendência Regional do DNIT.
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