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USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL E O DIREITO ROMANO

LEI DAS XII TÁBUAS, DIREITO ROMANO, POLITEÍSMO

Agenda 17/09/2019 às 14:08

A presente tese demonstra que certas leis ressuscitadas são prejudiciais ao nosso estado moderno, enquanto outras estabelecidas em princípios e na experiência da convivência ainda se mostram úteis.

 

A lenda diz que Roma foi fundada por dois irmãos Rômulo e Remo que sobreviveram alimentados por uma loba, e assim nasceu o Império Romano, fundados precipuamente numa unidade territorial e de uma língua, originalmente falada em Lácio, a língua Latina a língua ancestral da “ultima flor do Lácio” o nosso português.

Não é preciso ser técnico nem historiador para a descoberta de uma verdade, basta apenas um pouco de conhecimento e imaginação, sendo fundamental observar que vícios de hoje como o elitismo e o estamento social, a falta de acesso a justiça, o monopólio das leis e informações eram de fato extremamente maiores que hoje, apesar da diferença de mais de 2.500 (dois mil e quinhentos) anos, o que é pernicioso para a sociedade ainda perdura.

Lembro que no início Roma monarquista era censitária, essencialmente agrícola e de posses comuns aos núcleos familiares que se formavam e cresciam, a explosão populacional criava novas procelas e a necessidade das leis escritas das XII Tábuas, com crises sociais e disputas que perduraram por toda a República, mas com um avanço (na época) fundamental: A rápida proteção legal pelo monarca da posse a cada indivíduo que mediante ato público demonstrasse ser o possuidor do imóvel há mais de dois anos.

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Assim a posse tornava-se individual, privada, embora recebesse agora resguarda do monarca para que este ou aquele tivesse a defesa na sua propriedade, aonde houve a delimitação do “domínio et possessione” na Tábua VI que previa a regra: Cum nexum faciet mancipiumque, uti lingua nuncupassit, ita ius esto. “Quando alguém faz um juramento, contrato ou venda, anunciando isso oralmente em público, deverá cumprir sua promessa”. (Wikipédia)

Embora fosse importante o instituto de acessão da posse no Direito Romano para o crescimento do império a constância dos registros eram duvidosos, muitas vezes feitas em atos públicos de modo oral, noutras com o colonato e delegações do poder pelo estado, sempre com as oferendas aos deuses que intervinham com suas tramas e cultos junto do homem, e causavam constantes mudanças e desequilíbrio de poder e nos testemunhos que se modificavam.

Já no alto império criou-se a política do “pão e circo” (distribuição gratuita de alimentos e diversão) e certa estabilidade com a “pax romana” (imposição imediata da força na manutenção da posse) bem como o paulatino avanço ao monoteísmo consolidado com valores éticos e morais por Jesus;

Pareceria claro que Roma entraria em crise quando parou de se expandir seja pelo fracasso militar na manutenção das suas legiões com o poder delegado, seja por não conseguir mais escravos, seja pela incisão de constantes invasões bárbaras de várias etnias e mesmo vindas do mar: Roma caiu, e muitas boas experiências e princípios são utilizadas ainda nos dias de hoje, pena que alguns querem ressuscitar preceitos que indicam claramente a queda de nossa sociedade, como o (re)surgimento dos usucapiões extra-judiciais opcionais, sem qualquer julgador, e com o monopólio da advocacia e da corrupção endêmica que estamos vivendo.

Por sorte o povo brasileiro reagiu, se mobilizou contra a corrupção e já não estamos mais no país “que tudo acaba em pizza”, ou seja em circo, ou num espetáculo para ludibriar a dor de termos elegido criminosos; O Ministro Sérgio Moro é falível, humano, é certo ter uma tendência aprioristica contra este câncer social, mas não é corrupto, não é criminoso...

Agora vale dizer “só falta a cereja do bolo” quanto estamos num país com excelentes leis e constituição, e devemos nos livrar definitivamente desta manifestação do mal que não sabe retornar ao estado da legalidade e da devolução do dinheiro apropriado ao público. Nesta crise, sempre nos vem ideias remotas mas que mostram que de tempos em tempos funciona: Á tabula IX com suas características publicísticas “Privilegia ne irroganto”  e de que “Se um juiz ou um árbitro indicado pelo magistrado receber dinheiro para julgar a favor de uma das partes em prejuízo de outrem, que seja morto.” (Wikipédia)

 

Sobre o autor
Cassio Montenegro

Bacharel - Universidad Empresarial – Costa Rica. Concursado no V Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

Informações sobre o texto

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