Empresas de marketing em nome do acréscimo de consumo vem invadindo as esferas da privacidade e intimidade alheia. São símbolos coloridos, links e propagandas luminosas e piscantes, dentre outros chamados eletrônicos e no ambiente virtual, que nos fazem a esquecer da lei e moral já constituída.
Assim de forma imprudente programadores vasculham os dados do consumidor, suas compras, seus sites e preferências de consumo, local e fotos da moradia, numero de familiares plugados, e até lista de contatos e no máximo preferências sexuais dentre outros detalhes por bisbilhoteiros.
É um engano achar que por ser ambiente virtual, eletrônico e informatizado, haver o anonimato já que os terminais necessariamente não são públicos, estão escusos ao sistema de lei. É um engano achar que por ser uma máquina não hão responsáveis ou programadores.
E do ponto de vista do comportamento, ainda que seja de um programador de aplicativos, me parece totalmente ilegal já no mudo físico e real, que após efetuar uma compra as empresas ultrapassem os limites do controle de estoque, preferências dentro da própria loja com a lista de compras e expedição da nota fiscal, e passe a perseguir por aí um cliente, para saber em que outras lojas foi, o que comprou, seus familiares, seu patrimônio e até preferências estéticas e sexuais. Isto é ilegal.
A lei esta aí, a lei já esta pronta, e não há nada de novo em comportamentos inadequados, errado é quem pratica a ação, e não da liberdade de informações proporcionada pela internet, e assim também vivemos livres em sociedade no plano do real junto das leis prévias que censuram certos atos.
LIMITES PARA O MARKETING DE REDE E CONSIDERAÇÕES ACERCA DA LEI CONSTITUIDA
Cassio Montenegro
Bacharel - Universidad Empresarial – Costa Rica. Concursado no V Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
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