No dia 24/09/2019, o Congresso Nacional derrubou diversos vetos do Presidente da República Jair Bolsonaro, ao todo, os parlamentares restauraram 15 condutas tipificadas como crimes e suas penas, sendo elas a perda do cargo público e prisão. Vale ressaltar que o abuso de autoridade será caracterizado quando o ato tiver comprovadamente a intenção de beneficiar a si próprio ou prejudicar outro.
Dentre os crimes tipificados na lei, destaca-se àqueles nos quais violam prerrogativas de advogados, um pleito antigo da advocacia brasileira, visto inúmeras ocorrências de violação das prerrogativas tipificados na Lei Federal n. 8.906/94, que prejudica os direitos e garantias do cidadão, e o trabalho do(a) advogado(a).
O crimes previstos na lei de abuso de autoridades por violação das prerrogativas de advogados são: a garantia da inviolabilidade do escritório do advogado e de seus instrumentos de trabalho; o direito do advogado de se comunicar com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares; o direito de ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia; e ainda o direito de não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado. A pena é de 03 meses a 01 ano de prisão e possibilidade de perda do cargo, mandato ou função pública.
Não se trata de privilégio aos advogados e advogadas do Brasil, mas sim direitos para que exerça plenamente sua profissão, sendo que o verdadeiro destinatário das prerrogativas é o cidadão, que pretende ver seus direitos defendidos, garantindo sua ampla defesa. Dessa forma, a criminalização de violação das prerrogativas de advogados visa preservar e garantir o direito do cidadão de eventual abuso, seja por parte do judiciário, do executivo ou legislativo, trazendo um grande avanço no que se refere a paridade de armas e equilíbrio da justiça, além de fortalecer a defesa dos direitos e garantias da sociedade.