A medicina é uma das mais belas profissões, o médico é o profissional que pode salvar vidas, pode literalmente fazer a diferença entre a vida e a morte de um paciente...
Confira mais esse artigo do Instituto de Direito Real e o nosso artigo de abono pecuniário.
A carreira médica é muito gratificante, porém traz alguns riscos inerentes a ela, como por exemplo, possíveis ações judiciais cobrando altas indenizações por eventuais erros médicos.
Isso acontece porque a medicina trata diretamente com vidas e por melhor que seja o profissional médico, nem sempre a recuperação do paciente, ou o resultado da cirurgia, ocorrem conforme o esperado…
Na maioria das vezes, o médico atuou da melhor maneira possível, fez tudo o que estava a seu alcance, porém, a doença evoluiu ou o quadro clínico do paciente piorou e não houve o que fazer...
Conheça os cursos do Direito Real:
- Curso de Direito Previdenciário - Reforma da Previdência
- Curso de Compliance
- Curso de Responsabilidade Civil por Erro Médico
- Curso de Planejamento Tributário, Previdenciário e Empresarial para Médicos
- Curso de Processo Ético-Profissional e Direito à Saúde
Quando isso acontece, muitas vezes a família não entende, e acaba procurando culpados pelo ocorrido e, muitas vezes, essa culpa recai no médico responsável.
O mesmo ocorre no caso de cirurgias... quando há complicações e o resultado não é o esperado, a família pode responsabilizar o médico cirurgião pelo resultado negativo da cirurgia.
Ou seja, mesmo o médico exercendo a medicina da melhor forma possível pode vir a ser acionado judicialmente por eventual erro médico que o paciente ou sua família venha a alegar!
Por isso, é muito importante saber o que é – realmente - um erro médico e como se dá a responsabilidade do médico por eventual erro médico.
Se você quiser saber as respostas sobre essas questões, você está lendo o artigo certo, é exatamente isso que vamos te mostrar nesse artigo!
Erro Médico: O Que é?
Quando o médico atende a um paciente, na verdade ele está prestando um serviço de saúde ao paciente. Qualquer falha na prestação desse serviço, que cause uma lesão ou dano ao paciente, pode ser considerado um “erro médico”.
Ou seja, um procedimento médico realizado de forma errada, um erro cometido durante uma cirurgia... se situações como essas causarem dano ao paciente, poderão ser consideradas como “erro médico”.
Os erros médicos podem decorrer de má conduta do médico, como no caso de imprudência ou imperícia, ou ainda, podem decorrer da omissão do médico (quando ele deixa de fazer algo que deveria fazer).
Modalidades de Erro Médico
Nem todos os procedimentos médicos que não saem como o previsto podem ser considerados “erros médicos”.
Há certos parâmetros que devem ser atendidos, para que a ocorrência configure um erro médico.
Em primeiro lugar, para se caracterizar um erro médico, a conduta do profissional deve se enquadrar em uma dessas alternativas:
Imprudência
Ocorre a imprudência quando o erro médico decorre de uma ação do médico, quando ele age de maneira que não deveria agir, não tomando os devidos cuidados...
Por exemplo, quando o médico faz procedimentos sem atender aos protocolos médicos ou sem dar atenção às condutas necessárias para tal.
Negligência
Ao contrário da imprudência, a negligência não diz respeito a uma ação do médico, mas sim, a uma falta de ação.
Haverá negligência quando o médico deixar de agir, quando deveria agir. Por exemplo, um paciente que está internado sob os cuidados do médico começa a apresentar uma piora súbita em seu quadro.
Se o médico, mesmo após o alerta da equipe de enfermagem, deixar de agir, não fazer nada e o paciente entrar em óbito por essa falta de cuidados, poderá ser caso de erro médico, na modalidade negligência, pois o médico deixou de agir quando era necessária a sua ação.
Imperícia
Já a imperícia acontece quando o dano ao paciente decorre de uma conduta do médico, a qual ele não estava habilitado a realizar.
Por exemplo, um clínico geral (que não tem especialidade em cirurgia gástrica) resolve realizar uma operação no intestino de um paciente. A cirurgia não dá certo e o paciente vem a óbito. Esse seria um típico caso de erro médico na modalidade imperícia.
Responsabilidade Pelo Erro Médico
Como vimos, o erro médico se caracteriza quando um médico, no exercício da medicina, causa um dano ao paciente por imprudência, negligência ou imperícia.
Quando há um evento deste tipo, o Código Civil Brasileiro é claro, a vítima (ou sua família) podem fazer jus a uma indenização.
Veja o que os artigos 186 e 927 do Código Civil dizem sobre isso:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Da análise desses dispositivos legais podemos analisar como ocorre a responsabilidade civil por erro médico:
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O médico deve ter causado um dano ao paciente, no exercício de sua profissão.
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Esse dano deve ter sido causado mediante uma das condutas: imprudência, negligência ou imperícia.
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Essa conduta do médico, por imprudência, negligência ou imperícia, pode configurar ato ilícito, conforme o artigo 186 do Código Civil (acima citado).
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Configurando ato ilícito, a parte prejudicada pode pedir a devida reparação (indenização), nos termos do art. 927 do Código Civil (acima citado).
Desta forma, para a configuração do erro médico é necessário que se prove que:
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A conduta (ou omissão) do médico causou a lesão ou dano.
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O médico agiu com imprudência, negligência ou imperícia.
Ainda é importante que destacar que a responsabilidade do médico é afastada em casos de caso fortuito ou de força maior.
É o que ocorre, por exemplo, se um raio atingir um hospital e afetar a parte elétrica, e, por isso faltar energia e os aparelhos que mantêm alguns pacientes com vida são desligados e estes vêm a falecer.
Neste caso, não há que se falar em erro médico, já que se trata de um evento fortuito e inesperado.
Quando o Médico Pode Ser Responsabilizado?
Resumindo: para pleitear uma indenização por danos decorrentes de erro médico deve-se provar o seguinte:
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O fato ocorrido (a conduta do médico - a ação ou omissão do médico).
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O resultado (dano ou lesão ao paciente)
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O nexo de causalidade entre a conduta do médico e o resultado (dano ou lesão). Deve-se provar que o dano foi realmente causado pela conduta do médico.
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Deve-se provar a culpabilidade do médico, ou seja, deve-se provar que o médico agiu mediante uma das três condutas: imprudência, negligência ou imperícia.
Dessa forma, somente se forem configurados estes quatro aspectos (conduta do médico, resultado, nexo de causalidade e culpa) é que poderá ser cabível a responsabilização civil do médico por eventual erro cometido, com a consequente cobrança da indenização que se entender cabível.
Esses são os principais aspectos que devem ser analisados quando se fala em indenização ou responsabilização civil por erro médico.
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