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Apuração do ICMS

Agenda 04/10/2019 às 13:05

Primeiramente, devemos nos situar a respeito do ICMS. O que é ICMS? Para que ele serve? Quem está sujeito? Abordagens como essa facilitam a compreensão a respeito da apuração deste imposto.

Primeiramente, devemos nos situar a respeito do ICMS. O que é ICMS? Para que ele serve? Quem está sujeito? Abordagens como essa facilitam a compreensão a respeito da apuração deste imposto.

ICMS é uma sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Este imposto está previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 155. Na prática, ocorre a incidência deste imposto em qualquer transação de compra e venda envolvendo algum produto. Cada estado tem suas regras quanto ao recolhimento e as alíquotas correspondentes.

Estão sujeitos ao recolhimento de ICMS pessoas físicas ou jurídicas que possua uma relação comercial. Deverá ocorrer um cadastro junto à Secretaria Estadual da Fazenda, chamada Inscrição Estadual (IE). A regra também vale para os optantes do Simples Nacional. Os MEI (Microempreendedor Individual) a princípio estão isentos, mas pode ser exigida caso emita uma nota fiscal do produto.

Em caso de operações interestaduais, você precisa realizar um cadastro em todas as Secretarias Estaduais da Fazenda para se adequar as próprias regras do estado.

O ICMS não é cumulativo, aplicando o princípio da não-cumulatividade. O valor do imposto corresponde a diferença entre o imposto devido no momento e o cobrado anteriormente. A apuração deverá ser feita mensalmente, no último dia do mês. Deverá ser realizado o preenchimento do Registro C100 (saídas e entradas) da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o Registro E110.

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A compensação é o abatimento do montante devido pelo contribuinte o valor pago por este em etapas anteriores. O saldo será transferido, total ou parcialmente, para o estabelecimento. Há uma formalização para a transferência destes saldos, onde deverá informar na nota fiscal a natureza da operação, destinatário, etc.

Esses procedimentos não se aplicam:

  1. Ao valor do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária;
  2. À operação ou à prestação para a qual a legislação exija recolhimento do imposto em separado;
  3. Aos saldos devedores e credores resultantes da atividade de revenda de combustíveis e demais derivados de petróleo.

Para o contribuinte realizar a emissão da Guia de Arrecadação Estadual (GARE-ICMS), é utilizada a GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), que é um instrumento por meio do qual o contribuinte é obrigado a declarar mensalmente informações econômico-fiscais.

Sobre a autora
Andressa Rodrigues

21 anos, estudante de direito, atualmente no 8º semestre. Estagiária desde o 1º semestre, com o objetivo de ter uma vasta experiência em todas as áreas do Direito. Assistente jurídico na IR Advogados, com experiência nas áreas de direito Empresarial, Contratual, Societário, Trabalhista e Consumidor

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