Em consideração aos aspectos previdenciários, deverá ser realizada a matrícula previdenciária, ou seja, identificação dos sujeitos passivos perante a Previdência, onde poderá ser o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para empresas equiparadas ou o CEI (Cadastro Específico do INSS) para demais contribuintes, no prazo de 30 dias contados do início de suas atividades.
No segundo passo, todo estabelecimento novo deverá, antes de iniciar suas atividades, requerer a aprovação de suas instalações na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego que, após proceder à inspeção prévia, emitirá o CAI (Certificado de Aprovação de Instalações).
Após todos esses procedimentos, a empresa poderá iniciar suas atividades, assim, contratando empregados. Com a contratação, deverá registrá-los em fichas ou livro de registro, hoje eletronicamente, podendo ainda optar pelo sistema informatizado de registro de empregados. O registro no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ocorre com a efetivação do primeiro recolhimento e o processamento do respectivo arquivo gerado pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip).
Caso as empresas e equiparadas, abrangidas pelo sistema da CLT, admitirem, desligarem ou transferirem empregados durante o mês, deverão comunicar tal fato ao Ministério do Trabalho por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Assim, com relação ao enquadramento sindical, com base na Reforma Trabalhista e, mesmo com incertezas jurídicas no âmbito trabalhista, o enquadramento sindical é feito por iniciativa da própria empresa, inexistindo órgão oficial que discipline tal procedimento.