Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer o registro de uma marca, através do cadastro no sistema e-INPI, que possibilita o acesso aos serviços da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas.
Marca está prevista no inciso XXIX do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, em que “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”.
Além disso, existem alguns princípios legais que regem o direito de marcas, como a territorialidade, em que “a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional”. O princípio da especialidade estabelece que “à marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.” E, como regra geral, àquele que primeiro depositar um pedido deve-se a prioridade ao registro, conforme o princípio do sistema atributivo.
Assim, após o deferimento do pedido do registro da marca, será necessário o pagamento de uma taxa relativa ao primeiro decênio da marca e emissão do certificado. A marca é válida por um período de 10 anos, que pode ser renovado sucessivamente.