Quando se fala em edição de lei, é necessário compreender não somente o texto legal, mas, sobretudo, o contexto histórico da edição da referida lei.
Assim, para compreendermos o objetivo real e o espírito de qualquer lei é necessário analisar a atual situação do país. Desta feita, para compreendermos o real objetivo da lei 13.869/2019 precisamos analisar o atual contexto social e político que nosso país vem enfrentando.
Lamentavelmente vivemos uma época de caça as bruxas, na qual o advogado de defesa tem sido visto como o grande vilão da sociedade, o advogado de defesa tem sido visto como o inimigo da sociedade.
Contudo, tal imagem não pode ser mais equivocada. O advogado de defesa é em verdade um protetor da lei, isso mesmo, o advogado de defesa tem papel preponderante numa ação criminal, eis que, sua real função é primar pela correta aplicação da lei.
O advogado quando atua em uma ação criminal, tem a preocupação com a sociedade, afinal, ele mesmo vive na sociedade. Logo, quando um advogado defende um acusado ele também busca a justiça.
Desta feita, toda vez que um advogado de defesa informa alguma irregularidade ao longo do processo, ele busca acima de tudo evitar tanto uma condenação injusta quanto uma anulação de todo um processo que pode resultar em um prejuízo ainda maior.
Desta forma, a nova lei do abuso de autoridade veio justamente para isso, para evitar que se cometam quaisquer ilegalidades que visem prejudicar o feito.
Há que se observar ainda que, a nova lei do abuso de autoridade traz em seu bojo a figura do dolo, ou seja, ela traz em seu bojo a figura da demonstração da intenção do agente em prejudicar ou beneficiar a si mesmo ou a terceiros.
Outro dado que merece destaque é o fato de que a referida lei não veio para punir os bons profissionais, a aludida lei visa justamente conter alguns abusos perpetrados, vez que, conforme exposto alhures vivemos uma era de caça as bruxas.
A atual lei, é mais garantista e protetora, eis que, o agente público, com a entrada em vigor da referida lei, encontra-se amparado, haja vista, que para configurar o crime de abuso de autoridade é imperioso a demonstração do dolo, o que sabemos é extremamente difícil de comprovar.
Quando se fala em edição de lei, é necessário compreender não somente o texto legal, mas, sobretudo, o contexto histórico da edição da referida lei.
Assim, para compreendermos o objetivo real e o espírito de qualquer lei é necessário analisar a atual situação do país. Desta feita, para compreendermos o real objetivo da lei 13.869/2019 precisamos analisar o atual contexto social e político que nosso país vem enfrentando.
Lamentavelmente vivemos uma época de caça as bruxas, na qual o advogado de defesa tem sido visto como o grande vilão da sociedade, o advogado de defesa tem sido visto como o inimigo da sociedade.
Contudo, tal imagem não pode ser mais equivocada. O advogado de defesa é em verdade um protetor da lei, isso mesmo, o advogado de defesa tem papel preponderante numa ação criminal, eis que, sua real função é primar pela correta aplicação da lei.
O advogado quando atua em uma ação criminal, tem a preocupação com a sociedade, afinal, ele mesmo vive na sociedade. Logo, quando um advogado defende um acusado ele também busca a justiça.
Desta feita, toda vez que um advogado de defesa informa alguma irregularidade ao longo do processo, ele busca acima de tudo evitar tanto uma condenação injusta quanto uma anulação de todo um processo que pode resultar em um prejuízo ainda maior.
Desta forma, a nova lei do abuso de autoridade veio justamente para isso, para evitar que se cometam quaisquer ilegalidades que visem prejudicar o feito.
Há que se observar ainda que, a nova lei do abuso de autoridade traz em seu bojo a figura do dolo, ou seja, ela traz em seu bojo a figura da demonstração da intenção do agente em prejudicar ou beneficiar a si mesmo ou a terceiros.
Outro dado que merece destaque é o fato de que a referida lei não veio para punir os bons profissionais, a aludida lei visa justamente conter alguns abusos perpetrados, vez que, conforme exposto alhures vivemos uma era de caça as bruxas.
A atual lei, é mais garantista e protetora, eis que, o agente público, com a entrada em vigor da referida lei, encontra-se amparado, haja vista, que para configurar o crime de abuso de autoridade é imperioso a demonstração do dolo, o que sabemos é extremamente difícil de comprovar.