Direito adquirido é direito que não será perdido.
Se o Segurado já possui as condições de se aposentar pelas regras atuais, mesmo que sobrevenha legislação que altere as normas que seriam aplicadas ao seu caso específico, ele não perde o direito de exercer pelas normas anteriores. Isso é o direito adquirido. Eu deixo de exercer no momento que eu o atingi, mas não perco por exercê-lo em momento posterior, mesmo tendo sido alteradas as regras.
Faça simulações.
Se você não quer procurar um profissional especialista em direito previdenciário para fazer os cálculos da sua aposentadoria, o próprio INSS disponibiliza ferramentas gratuitas ao cidadão.
O recomendado é procurar um profissional, pois este tem todo o arcabouço jurídico para te orientar, porém se deseja realizar a simulação de tempo de contribuição voluntariamente, você pode fazer pelo site Meu INSS.
Importante salientar que, para calcular o valor do seu benefício, primeiro você precisa saber o seu tempo de contribuição. E não basta o cálculo mental, você precisa colocar na calculadora, vínculo por vínculo, contribuição por contribuição, conforme seu extrato previdenciário, Carteiras de Trabalho e carnês de contribuição.
Caso queira uma planilha de contribuições mais completa, inclusive com conversões de períodos especiais para comum, recomendamos esta.
Como faço o cadastro no site Meu INSS para ter acesso ao extrato previdenciário e à calculadora de tempo de contribuição?
Fiz um tutorial com o passo a passo bem aqui.
Já fiz a simulação do meu tempo de contribuição, qual o próximo passo?
Realizar a simulação do valor do benefício pretendido e este você pode fazer aqui.
Para preenchimento de alguns campos da simulação é preciso entender um pouco sobre a diferença entre aposentadoria integral e proporcional, que você pode ler a respeito para saber se se enquadra ou não.
Na última etapa do cálculo é necessário preencher mês a mês os salários de contribuição desde julho de 1994 até a data que estiver fazendo a simulação.
Planeje!
Depois de realizadas estas simulações o Segurado pode até ter alcançado o direito ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, mas o valor do benefício, por exemplo, pode ter ficado bem menor do que o esperado em razão da aplicação do fator previdenciário.
Então novamente a pergunta surge, se eu não quiser me aposentar agora, vou perder o direito de requerer depois?
A resposta é não.
Conforme explicado, o direito adquirido pode ser exercido depois.
O mais importante é não deixar de realizar sua simulação e planejar.
Agora, se você já tem direito a aposentadoria cujo valor é o mais vantajoso possível, porque esperar para requerer o benefício?
Ficou alguma dúvida? Entre em contato.