Diante do desastre ambiental vivenciado no Brasil em decorrência do derramamento do óleo no litoral nordestino, fomentou-se a preocupação com extensão e as consequências dos danos causados ao meio ambiente marinho, os quais, até o momento, são imensuráveis.
Do ponto de vista legal, o Brasil é signatário da Convenção OPRC 90, que “visa a cooperação internacional e a assistência mútua na preparação e na resposta a incidentes de poluição por óleo de maior escala, bem como para criar condições normativas para que os Estados desenvolvam e mantenham meios e recursos para lidar com emergências dessa espécie”.
O Chamado Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional - PNC, estabelece responsabilidades, procedimentos e ações, permitindo-se a atuação coordenada de órgãos da administração pública, entidades públicas e privadas, com o fito de minimizar os danos ambientais e impedir possíveis impactos na saúde pública.
Segundo o estabelecido no Plano Nacional de Contingência, o navio tem a obrigação de levar a bordo um plano de emergência para o caso de poluição por óleo, assim como as autoridades portuárias e operadores de terminais portuários.
Já os comandantes de navios, encarregados de plataformas, portos e terminais, são responsáveis por notificarem imediatamente a ocorrência ou possibilidade de ocorrer o vazamento de óleo, o que infelizmente não aconteceu.
Por outro lado, o Estado possui a obrigação de estabelecer um sistema nacional para responder pronta e efetivamente aos acidentes de poluição por óleo, devendo-se ainda, assegurar a existência de estoques mínimos de equipamento de combate ao vazamento, desenvolver planos detalhados e realizar exercícios de combate a esse tipo de incidente.
Estamos diante de uma situação grave para o ambiente marinho como um todo, não sendo o momento de preocupar-se apenas em encontrar “o culpado” pelo vazamento, ou seja, enquanto a autoridade marítima investiga o acontecimento, é essencial que o Estado assuma os meios de prevenções ambientais para evitar-se a propagação iminente dos danos por demais pontos do litoral brasileiro.