Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Derramamento do óleo no litoral nordestino: análise do Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo – PNC

Agenda 05/11/2019 às 19:01

A autora analisa os procedimentos estabelecidos no Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo – PNC, para a preservação do meio ambiente marinho.

Diante do desastre ambiental vivenciado no Brasil em decorrência do derramamento do óleo no litoral nordestino, fomentou-se a preocupação com extensão e as consequências dos danos causados ao meio ambiente marinho, os quais, até o momento, são imensuráveis.

Do ponto de vista legal, o Brasil é signatário da Convenção OPRC 90, que “visa a cooperação internacional e a assistência mútua na preparação e na resposta a incidentes de poluição por óleo de maior escala, bem como para criar condições normativas para que os Estados desenvolvam e mantenham meios e recursos para lidar com emergências dessa espécie”.

O Chamado Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional - PNC, estabelece responsabilidades, procedimentos e ações, permitindo-se a atuação coordenada de órgãos da administração pública, entidades públicas e privadas, com o fito de minimizar os danos ambientais e impedir possíveis impactos na saúde pública.

Segundo o estabelecido no Plano Nacional de Contingência, o navio tem a obrigação de levar a bordo um plano de emergência para o caso de poluição por óleo, assim como as autoridades portuárias e operadores de terminais portuários.

Já os comandantes de navios, encarregados de plataformas, portos e terminais, são responsáveis por notificarem imediatamente a ocorrência ou possibilidade de ocorrer o vazamento de óleo, o que infelizmente não aconteceu.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Por outro lado, o Estado possui a obrigação de estabelecer um sistema nacional para responder pronta e efetivamente aos acidentes de poluição por óleo, devendo-se ainda, assegurar a existência de estoques mínimos de equipamento de combate ao vazamento, desenvolver planos detalhados e realizar exercícios de combate a esse tipo de incidente.

Estamos diante de uma situação grave para o ambiente marinho como um todo, não sendo o momento de preocupar-se apenas em encontrar “o culpado” pelo vazamento, ou seja, enquanto a autoridade marítima investiga o acontecimento, é essencial que o Estado assuma os meios de prevenções ambientais para evitar-se a propagação iminente dos danos por demais pontos do litoral brasileiro.

Sobre a autora
Aline dos Santos Pires Silva

Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV. Especialização em Direito Marítimo e Portuário pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV. Cursa especialização em Direito Processual Civil na Faculdade de Direito de Vitória - FDV.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!