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O aspecto social, ambiental e econômico do cultivo da uva bordô no sistema prisional catarinense

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Agenda 05/11/2019 às 21:03

6    Discussão e análise de resultados

A partir das informações contidas neste artigo podem-se tecer algumas análises do projeto da prática do plantio da uva bordô, na Penitenciária da Região de Curitibanos. Com relação aos aspectos econômicos é demonstrado um valor pouco atraente, pois o lucro anual será de R$ 6.339,00 a partir do quinto ano de plantio. Para manter uma pessoa privada de liberdade, segundo dados apresentados pelo Supremo Tribunal Federal, pela ex-ministra Carmem Lúcia, o custo médio do preso por mês é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos Reais) no Brasil50. Desta forma, os valores agregados aos cofres públicos não contribuem significativamente.        Por outro lado, os valores recebidos fomentam o trabalho e as despesas da pessoa privada de liberdade, ajudando o encarcerado e suas famílias a ter um rendimento para as pequenas despesas (material de higiene, limpeza, entre outros) e o sustento familiar.

Destaca-se também que a utilização de apenas um apenado durante uma hora por dia não corresponde ao pilar social. É necessário o emprego de mais pessoas privadas de liberdade no projeto do plantio da uva bordô, para que mais reeducandos possam sair do cárcere com qualificação e sustentar suas famílias de forma digna. Elkington reflete bem esta questão em seu livro Canibais com Garfo e Faca, quando menciona que: “alguns envolvidos na comunidade do desenvolvimento sustentável insistem no fato de que a sustentabilidade não tem relação alguma com as questões sociais, éticas ou culturais”51.

Outro ponto a ser analisado na seara da sustentabilidade, da prática do plantio da uva bordô, é o gasto no valor de R$ 245,00 com produtos de combate a pragas observado na Tabela 1. O uso inadequado e abusivo de produtos químicos para controle de doenças na agricultura tem gerado uma patologia de resistência a esses produtos52, gerando desequilíbrios no agroecossistema e graves consequências na saúde humana53. Assim, sugere-se que a gestão da unidade prisional busque alternativas sustentáveis visando o não uso de produtos químicos ou alternativas menos prejudiciais à saúde.

Como bem menciona Edgar Morin, “Esse exemplo mostra que a constituição de um objeto e de um projeto, ao mesmo tempo interdisciplinar e transdisciplinar, é que permite criar o intercâmbio, a cooperação, a policompetência”, visando uma governança para a sustentabilidade54.

Ainda no aspecto sustentável, pode-se afirmar que o projeto vai ao encontro dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, em especial os ODS 4, 8, 9, 10 e 12, assim como a integração de outros ODS55.

Avaliando com a temática dos direitos humanos na dimensão ecológica, tem-se um caminho certo a ser seguido por outros Estados. O processo de ecologização dos direitos humanos estão intrínsecos não somente à saúde, mais ao próprio direito à vida, pois “há uma ligação óbvia entre a saúde humana, [...]”56. Neste mesmo entendimento destaca-se que “em termos gerais, não apenas a utilização da natureza e dos recursos naturais devem ser conservados para o benefício das gerações atuais e futuras, mas também vários direitos humanos – [...]”57.


7    CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante de políticas públicas pouco eficientes do Brasil, somado a má distribuição de renda e uma classe cada vez maior de marginalizados, há consequentemente o aumento de prisões em todo território nacional, levando o país a ter a terceira maior população prisional do mundo. Neste sentido faz-se necessário criar alternativas que minimizem os problemas recorrentes encontrados nos cárceres brasileiros.

Assim, alguns Estados da federação possuem boas práticas laborativas que aliviam as situações constrangedoras vividas pelas pessoas privadas de liberdade. Minas Gerais e Santa Catarina são hoje referências no trabalho do preso dentro do sistema prisional, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional de 201658.

Neste contexto, o projeto com o plantio de uvas bordô, na Penitenciária da Região de Curitibanos, além de ofertar trabalho ao preso, atinge alguns Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, financeiros e sociais do apenado. Esta inovação apoia não apenas no aspecto econômico do apenado, mas dá a ele uma nova perspectiva social e ambiental.

Para o aspecto econômico, recomenda-se aumentar algumas vezes a área plantada para ter economia de escala, que resultará em redução de custos e aumento do lucro anual. Também é possível aumentar o lucro da atividade com uva, agregando valor ao produto, por meio da produção de sucos, geleias e outros. No aspecto social, o aumento de área também resultará em maior empregabilidade de reeducandos, pois há apenas um reeducando empregado com horário reduzido.

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Quanto ao uso de produtos de combate a pragas, a compostagem de resíduos sólidos pode ser uma solução para gerar adubos orgânicos e biofertilizantes naturais, que fertilizam os solos e protegem os vegetais das pragas, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e preservação do meio ambiente.

A governança no sistema prisional de Santa Catarina vem demonstrando-se eficaz e versátil, apresentando muitas soluções para os problemas complexos da execução do cumprimento de pena, tal como demonstrado no presente trabalho, inovando na execução de pena de privação de liberdade, que têm inclusive, impactos mais amplos que o alcance desta pesquisa.

Por fim, destaca-se que a prática do plantio de uva bordô, na Penitenciária da Região de Curitibanos revela-se importante para atingimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente por contribuir no processo de reintegração da pessoa privada de liberdade à sociedade, entretanto precisa ser aprimorada nos aspectos sociais, econômicos e ambientais.


REFERÊNCIAS

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3 IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Países. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br/estatisticas/downloads-estatisticas.html> Acesso em: 19 mai. 2019.

4 INSTITUTE FOR CRIMINAL POLICY RESEARCH - ICPR. World Prison Brief data. Northern America. United States of America. Disponível em: < http://www.prisonstudies.org/country/united-states-america> Acesso em 19 maio 2019.

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6 BRASIL. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento nacional de informações penitenciárias INFOPEN. Dezembro de 2015. Organização Thandara Santos; colaboração Marlene Inês da Rosa [et al.]. Disponível em: <https://www.justica.gov.br/news/ha-726-712-pessoas-presas-no-brasil/relatorio_2015_dezembro.pdf> Acesso em 01 maio 2019. 73 p.

7 Organização das Nações Unidas - ONU. Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/#>. Acesso em: 28 abr. 2019.

8 BOFF, Leonardo. Sustentabilidade: o que é – o que não é. 4. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.  14 p.

9 FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. 2. ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2012. 41 p.

10 LASZLO, Chris. Valor sustentável. Como as empresas mais expressivas do mundo estão obtendo bons resultados pelo empenho em iniciativas de cunho social. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2008. 193 p.

11 BOSSELMANN, Klaus. O Princípio da sustentabilidade: transformando direito e governança. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. 107 p.

12 ELKINGTON, John. Sustentabilidade: canibais com garfo e faca. Trad. Laura Prades Veiga. São Paulo: M Books do Brasil Editora Ltda. 2012. 109 p.

13 ELKINGTON, John. Sustentabilidade: canibais com garfo e faca. Trad. Laura Prades Veiga. São Paulo: M Books do Brasil Editora Ltda. 2012. 109 p.

14 ELKINGTON, John. Sustentabilidade: canibais com garfo e faca. Trad. Laura Prades Veiga. São Paulo: M Books do Brasil Editora Ltda, 2012. 113 p.

15 USP. Departamento de Engenharia da Computação e Sistemas Digitais. Laboratório de Sustentabilidade (LASSU). Pilares da Sustentabilidade. Disponível em: <http://www.lassu.usp.br/sustentabilidade/pilares-da-sustentabilidade/>. Acesso em 28 abr. 2019.

16 Organização para o Desenvolvimento Social e Cidadania – Ordesc. Os 3 pilares da sustentabilidade e por que este é o assunto mais falado das últimas décadas. Disponível em: <https://ordesc.org/sustentabilidade/os-3-pilares-da-sustentabilidade-e-por-que-este-e-o-assunto-mais-falado-das-ultimas-decadas/>. Acesso em 28 abr. 2019.

17 ELKINGTON, John. Sustentabilidade: canibais com garfo e faca. Trad. Laura Prades Veiga. São Paulo: M Books do Brasil Editora Ltda, 2012. 124 p.

18 BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>. Acesso em 28 abr. 2019.

19 SARLET, Ingo Wolfang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional Ambiental. Constituição. Direitos Fundamentais e Proteção do Ambiente. 5.ed. rev. atual. amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.  89 p.

20 SARLET, Ingo Wolfang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional Ambiental. Constituição. Direitos Fundamentais e Proteção do Ambiente. 5.ed. rev. atual. amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. 91 p.

21 Mozetic, Vinicius Almada. Franceschina, Aline Oliveira Mendes de Medeiros. A dimensão fundamental ecológica da dignidade da pessoa humana. Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 5, n. 1, p. 161-179, jan./jun. 2014. 169 p.

22 Henrique, Lisiane Aguiar; Gomes, Magno Federici. As Dimensões da Sustentabilidade na Formação do Indivíduo e o Indivíduo Invisível. Rev. direitos fundam. democ., v. 23, n. 01, p. 87-106, jan./abr. 2018. 94 p.

23 CAVEDON-CAPDEVILLE, Fernanda de Salles. JURISPRUDÊNCIA ECOLOGIZADA NAS CORTES DE DIREITOS HUMANOS: Contribuições para a Ecologização dos Direitos Humanos. Disponível em: <https://www.academia.edu/38185761/Jurisprud%C3%AAncia_ecologizada_nas_Cortes_de_Direitos_Humanos.pdf> Acesso em 16 abr. 2019. 3 p.

24 Bosselmann, Klaus. O princípio da sustentabilidade: transformando direito e governança. Tradução Phillip Gil França. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. 143 p.

25 AGENDA 2030. Plataforma. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: <http://www.agenda2030.com.br/os_ods/> Acesso em 10 mai 2019.

26 AGENDA 2030. Plataforma. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: <http://www.agenda2030.com.br/ods/4/> Acesso em 10 mai 2019.

27 AGENDA 2030. Plataforma. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: <http://www.agenda2030.com.br/ods/8/> Acesso em 10 mai 2019.

28 Centro de Informação Regional das Nações Unidas para a Europa Ocidental. Guia sobre Desenvolvimento Sustentável 17 objetivos para transformar o nosso mundo. 2016. Disponível em: <https://www.unric.org/pt/images/stories/2016/ods_2edicao_web_pages.pdf> Acesso em 10 maio 2019.  18 p.

29 Centro de Informação Regional das Nações Unidas para a Europa Ocidental. Guia sobre Desenvolvimento Sustentável 17 objetivos para transformar o nosso mundo. 2016. Disponível em: <https://www.unric.org/pt/images/stories/2016/ods_2edicao_web_pages.pdf> Acesso em 10 maio 2019.  20 p.

30 CNM. Confederação Nacional de Municípios. Guia para Integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nos Municípios Brasileiros – Gestão 2017-2020 – Brasília, DF: CNM, 2017.

31 FARIAS, Antônio Altino de. Relatório de Indicadores de Resultados: Penitenciária Regional de Curitibanos. Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. São Cristóvão do Sul, 2018. 67 p.

32 BRASIL. Censo Demográfico, 2017. Disponível em: <https://cidades.ibge.gov.br/v4/brasil/sc/sao-cristovao-do-sul/panorama>. Acesso em 28 mar 2019.

33 BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal.  Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7210.htm>. Acesso em: 1 maio 2019.

34 SANTA CATARINA. Lei Complementar n. 529, de 17 de janeiro de 2011. Aprova o regimento interno dos estabelecimentos penais do Estado de Santa Catarina. Disponível em: <http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-529-2011-santa-catarina-aprova-o-regimento-interno-dos-estabelecimentos-penais-do-estado-de-santa-catarina-2016-12-21-versao-compilada>. Acesso em 28 abr. 2019.

35 SANTA CATARINA. Lei nº 17.637, de 21 de dezembro de 2018. Dispõe sobre a celebração de parcerias de incentivo à atividade laboral no sistema prisional do Estado e estabelece outras providências. Disponível em: <http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2018/17637_2018_lei.html>. Acesso em 15 maio 2019.

36 SANTA CATARINA. Lei nº 17.637, de 21 de dezembro de 2018. Dispõe sobre a celebração de parcerias de incentivo à atividade laboral no sistema prisional do Estado e estabelece outras providências. Disponível em: <http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2018/17637_2018_lei.html>. Acesso em 15 maio 2019.

37 SANTA CATARINA. Lei Ordinária n. 5455, de 03 de julho de 1978. Autoriza a criação do fundo rotativo nos estabelecimentos provisórios e de execução penal do sistema penitenciário e dá outras previdências. Disponível em: <http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-5455-1978-santa-catarina-autoriza-a-criacao-do-fundo-rotativo-nos-estabelecimentos-provisorios-e-de-execucao-penal-do-sistema-penitenciario-e-da-outras-providencias>. Acesso em: 22 abr. 2019.

38 FARIAS, Antônio Altino de. Relatório de Indicadores de Resultados: Penitenciária Regional de Curitibanos. Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. São Cristóvão do Sul, 2018. 67 p.

39 BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. CPI – sistema carcerário brasileiro: relatório final. Brasília, 2017. 276 p.

40 Gil, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

41 Gil, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

42 Embrapa. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. Sistema de Produção de Uvas Rústicas para Processamento em Regiões Tropicais do Brasil. Disponível em: <https://sistemasdeproducao.cnptia.embrapa.br/FontesHTML/Uva/UvasRusticasParaProcessamento/cultivares.htm> Acesso em 01 maio 2019.

43 GRIGOLETTI Jr., A.; SÔNEGO, O.R. Principais doenças fúngicas da videira no Brasil. Bento Gonçalves: EMBRAPACNPUV, outubro 1993. 36p. (EMBRAPA-CNPUV. Circular Técnica, 17).

44 ZANUZ, M.C. Efeito da maturação sobre a composição do mosto e qualidade do suco de uva. Porto Alegre, 1991. 117 p. Dissertação (Mestrado em Agronomia) - Faculdade de Agronomia, Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

45 CAMARGO, U.A. Uvas do Brasil. Brasília: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, Uva e Vinho - SPI. Documentos, 09, 90 p. 1994.

46 RIZZON, L. A.; MIELE, A.; MENEGUZZO, J. Avaliação da uva cv. Bordô para a elaboração de vinho tinto. Ciência e Tecnologia de Alimentos, Campinas, v.20, n.1, p.115-121, 2000.

47 ZANUZ, M.C. Efeito da maturação sobre a composição do mosto e qualidade do suco de uva. Porto Alegre, 1991. 117 p. Dissertação (Mestrado em Agronomia) - Faculdade de Agronomia, Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

48 SANTOS, Vladecir Souza dos. Plantio de uva bordô na unidade de São Cristóvão do Sul. Entrevista concedida a Marcelo Coelho Souza, por V.S.S. São Cristóvão do Sul, maio 2019.

49 SANTOS, Vladecir Souza dos. Plantio de uva bordô na unidade de São Cristóvão do Sul. Entrevista concedida a Marcelo Coelho Souza, por V.S.S.. São Cristóvão do Sul, maio 2019.

50 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Carmen Lúcia diz que preso custa 13 vezes mais do que um estudante no Brasil. Agência CNJ de notícias, 10 nov. 2016. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/83819-carmen-lucia-diz-que-preso-custa-13-vezes-mais-do-que-um-estudante-no-brasil> Acesso em 01 de maio 2019.

51 ELKINGTON, John. Sustentabilidade: canibais com garfo e faca. Trad. Laura Prades Veiga. São Paulo: M Books do Brasil Editora Ltda. 2012. 123 p.

52 MEINERZ, C.C.; FORMIGHIERI, A.P.; SCHWAN-ESTRADA, K.R.F.; DIETERICH, C.; FRANZENER, G.; STANGARLIN, J.R. Atividade elicitora de fitoalexinas em sorgo e soja por derivados de avenca (Adiantum capillus-veneris L.). Revista Brasileira de Plantas Medicinais, v.10, n.2, p.26-31, 2008.

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54 MORIN, Edgar. A cabeça bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. tradução Eloá Jacobina. - 8a ed. - Rio de Janeiro: Bertrand Brasil,2003. (acesso livre).

55 AGENDA 2030. Plataforma. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: <http://www.agenda2030.org.br/> Acesso em 28 mar 2019.

56 BOSSELMANN, KLAUS. O principio da Sustentabilidade: transformando direito e governança. Tradução Phillip Gil França. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2015 (digitalizado). 143 p.

57 ELKINGTON, John. Sustentabilidade: canibais com garfo e faca. Trad. Laura Prades Veiga. São Paulo: M Books do Brasil Editora Ltda. 2012. 134-135 p.

58 BRASIL. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento nacional de informações penitenciárias: INFOPEN. Dezembro de 2015. Organização Thandara Santos; colaboração Marlene Inês da Rosa [et al.]. Disponível em: <https://www.justica.gov.br/news/ha-726-712-pessoas-presas-no-Brasil/relatorio_2015_dezembro.pdf> Acesso em 01 mai. 2019. 73 p.

Sobre os autores
Marcelo Coelho Souza

Doutorando em Ciência Jurídica e Mestre em Gestão de Políticas Públicas (2018), ambas pela Universidade do Vale do Itajaí. Ainda, possui graduação em Direito (2010) e especialização em Políticas e Gestão em Segurança Pública (2011), sendo estes dois últimos pela Universidade Estácio de Sá. É funcionário público do Estado de Santa Catarina exercendo atualmente o cargo de Secretário do Conselho Penitenciário. Já exerceu os seguintes cargos como funcionário público: Diretor de Inteligência e Informação, Diretor Administrativo Financeiro, Gerente de Escolta e Vigilância, Assessor de Gabinete, Diretor da Academia de Justiça e Cidadania e Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. Possui experiência como Docente (2008 - atual) da Academia de Justiça e Cidadania. Professor nas disciplinas de Políticas Públicas para Reintegração Social no Sistema Prisional, Técnicas Operacionais Penitenciárias e Gerenciamento de Crises, assim, como Tutor na modalidade EAD no Curso de Noções de Gerenciamento de Crises e de Conflitos no Sistema Prisional (2014 - 2017).

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