Juridicamente somos um país com estrutura e formação de civil law, não era para ser tratado com precedentes a exemplo do common law. Já algum tempo, um bom tempo, onde seria para apenas julgar violações e má interpretações de dispositivos constitucionais, passou-se a quererem fazer vezes do modelo da Suprema Corte Norte-americana (tb a Inglesa) de julgar apenas sob precedentes (Súmulas vinculantes, ADIs, recursos repetitivos). O problema - em parte - não é fazer uso disso, o problema é criar precedentes e mudar em curto espaço de tempo e, o pior, por conveniências políticas, as quais, não enxergando os demasiados efeitos e malefícios perante outros. O overrauling (superação ou alteração de precedentes ) é justificado em médio - longo prazo para acompanhar a dinâmica da sociedade, tendo em vista a lentidão intrínseca do direito. Enfim, há vários equívocos propositais em nosso sistema. A regra da nossa constituição era, nas cortes extraordinárias, apreciar os dispositivos principalmente constitucionais e, algumas vezes, dissensos jurisprudenciais. O equívoco, no humilde entendimento deste que subscreve, é alternar o modelo de precedentes com o modelo de violações ou má interpretações/aplicações dos dispositivos constitucionais. Fato este que na seara criminal ganha uma maior preocupação. Marcus Vinicius Fernandes Andrade da Silva Especialista, Mestre e Doutor pela PUC SP.
Modus Operandi de Tribunais Extraordinários
Aspectos dos Tribunais Superiores alternantes entre o Civil e Common Law
Estudo analítico de alguns julgados na variante do Common Law e do Civil Law dos Tribunais Extraordinários Brasileiros.
É Doutor em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP (orientação do Prof. Dr. Nelson Nery Júnior), Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP, Especialista em Direito das Relações de Consumo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo possui graduação em Direito pela Universidade Potiguar (2001). Consultor, Assessor Jurídico da Força Aérea Brasileira BANT, Professor-doutor da Faculdade Estácio Unidade Romualdo, Professor-doutor da Faculdade Estácio - Unidade Alexandrino, Professor Doutor da UNI-RN (Direito Ambiental, Dir. Consumidor e Dir. Empresarial), Professor do Curso de Pós Graduação (lato sensu) da Universidade Católica de Santos, Professor do Curso de Pós Graduação (lato sensu) da Universidade Potiguar - UnP, Professor do Curso de Pós Graduação (lato sensu) da UNIRN, Membro do Comitê de Iniciação Científica da Universidade Estácio( Nacional). Tem experiência na área de Direito Empresarial, Difusos e Coletivos, com ênfase em Direito das Relações de Consumo, Direito Ambiental e Direito Processual Coletivo. http://lattes.cnpq.br/6711360667266814
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