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CONVERSÃO DA MULTA EM ADVERTÊNCIA POR ESCRITO

Agenda 18/11/2019 às 21:57

Pedido de conversão de multa em advertência por escrito

O artigo 267 do CTB preconiza: “Poderá” ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, “não sendo reincidente o infrator, na mesma infração”, nos últimos doze meses, quando a autoridade, “considerando o prontuário do infrator”, entender esta providência como mais educativa…

Então, em razão do “poderá”, o órgão autuador pode ou não converter a multa em advertência por escrito. Esse requerimento deve ser dirigido ao órgão autuador e não ao DETRAN. Apenas será dirigido ao DETRAN se a autuação tiver sido lavrada por este órgão.

Sobre a autora
PEJ Advocacia

Atuação na área de direito condominial, direito imobiliário, direito de trânsito, direito de família e sucessões e direito do consumidor. Assessoria em leilões judiciais e extrajudiciais Atendimento nacional.

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