Inicialmente firma em Washington em 2015, posteriormente aprovado pelo Congresso em Maio de 2018, em 1º de outubro de 2018 entra em vigor o Acordo internacional de Previdência Social Brasil x Estados Unidos.
O decreto 9.422/18 promulgou o acordo internacional de previdência social entre Brasil e Estados Unidos, regulando as relações previdenciárias de segurados com os dois países.
No Brasil a instituição competente para administrar estas questões é o INSS e nos Estados Unidos a Administração da Seguridade Social.
Este acordo aplica-se à todas as pessoas que se sujeitaram ao regime previdenciário de qualquer um dos Estados e seus dependentes.
A aplicação do acordo, em relação ao Brasil, ao Regime Geral de Previdência Social, ao Regime Próprio de Previdência Social de servidores públicos e ao Regime dos Militares.
Já em relação aos Estados Unidos a aplicação se dá ao Programa Federal de Seguro Social.
Com isso, será possível requerer os seguintes benefícios:
Nos Estados Unidos: Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Invalidez, Pensão por Morte, Social Security, MedCare.
No Brasil: Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte.
Eventualmente, o acordo permite a exportação de benefícios, seja para o pagamento de benefícios ou aquisição de direitos.
Da mesma forma, garante igualdade de tratamento ao estrangeiro, ou seja, àquele que resida em um dos Estados, terá o mesmo tratamento dispensado à seus nacionais.
Além disso, um trabalhador que seja deslocado para o outro Estado temporáriamente, poderá permanecer submetido à previdência de seu Estado de origem por um período de até 60 meses.
O Acordo ainda trás regulamentação específica para autônomos, trabalhadores do transporte aéreo e marítimo, bem como, servidores e militares à serviço de seus Estados.
Ainda no caso do BRasil, nenhum benefício poderá ser inferior à um salário mínimo.
O Brasil também possui tratados bilaterais com Quebéc, Suíça, Portugal, Japão, Itália, Luxemburgo, França, Grécia, Espanha, Bélgica, Alemanha, Chile, Canadá, Cabo Verde e Coréia do Su.
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