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Respondendo às principais dúvidas acerca do Divórcio:

Agenda 08/12/2019 às 14:06

O texto visa esclarecer as principais dúvidas acerca do divórcio

Quanto tempo preciso esperar para me divorciar?

Não existe mais tempo mínimo em que se deva permanecer casado para requerer o divórcio.

Em 13 de julho de 2010 entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 66, que extinguiu a exigência de prazos para ser decretado um divórcio.

Hoje pode-se casar e se divorciar no mesmo dia.

Como é feita a divisão dos bens?

A divisão é realizada de acordo com o regime de bens optante no momento do casamento. Quando um casal não faz a escolha do regime matrimonial, permanece a regra da comunhão parcial de bens. Neste cada cônjuge tem direito a metade dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento, não importando quem comprou ou em nome de quem foi registrado.

As doações, bens e valores recebidos a título de herança, e os bens que já possuíam antes de se casarem não entra na partilha do regime de comunhão parcial.

Quanto tempo leva para se divorciar?

Isso irá depender do tipo de divórcio que será realizado.

Se via judicial ou extrajudicial.

O divórcio extrajudicial é realizado em Cartório de notas, de todas as modalidades é o mais rápido de ser finalizado. Mas exige, concordância das partes dos termos de divórcio, não deve haver filhos menores ou incapazes, devem estar acompanhados de advogado nos termos da Lei 11.441/07.

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Sendo divórcio judicial, cabe indagar se será consensual ou litigioso.

Se divórcio judicial consensual ambas as partes devem estar de acordo em todos os termos do divórcio tais como: guarda, partilha de bens, pensão alimentícia etc.

Não havendo acordo, a única opção é divórcio litigioso no qual será preciso entrar com um processo na justiça, chamado de “ação de divórcio litigioso”. Nessa ação, cada parte terá o seu próprio advogado.

Divórcio litigioso é o mais demorado, mais caro e mais desgastante emocionalmente.

Quanto custa um divórcio ?

Depende do tipo de divórcio a escolhido, da complexidade da causa e acervo patrimonial envolvido.

Tenho união estável posso me divorciar?

Não existe divórcio de união estável. E sim termo de dissolução de união estável, mas a finalidade é a mesma, por fim a relação.

A dissolução também pode ser feita judicial ou extrajudicial

Tenho união estável não oficializada e queremos nos separar. Como faço?

Se a separação for consensual e não tiver filhos menores ou incapazes podem comparecer no cartório de notas com a presença de advogado e na mesma escritura pública se fará o reconhecimento e a dissolução da união. Regularizando dessa forma para todos os fins legais.

Caso não haja acordo, deverá proceder a dissolução da união estável pela via judicial.

Sobre a autora
Vanessa Perpetuo Simonassi

Advogada, Escritora e Consultora Jurídica. Especialista em Penal/Processo Penal e em Direito de Família. Mestranda em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas Pós-graduada em Filosofia e Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC MINAS Pós-graduada em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas Possui Formação em Psicanálise e Criminologia pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG Membro da ABRACRIM - Associação Brasileira de Advogados Criminalistas Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM Pós-graduada em Direito Civil e em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas Especialista em Direito de Família e sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e da Comissão Nacional de Advogados de Família e de Jurisprudências do Instituto Brasileiro de Direito de Família Coautora do Livro Estudos contemporâneos em Ciências Criminais 1Ed. Coautora da 4 Ed. da Revista Especializada de Direito Civil IJ Coautora da 34 Ed. da Revista Científica de Direito de Famílias e Sucessões do Instituto Brasileiro de Direito de Família IBDFAM Autora de Diversos artigos jurídicos Trabalhamos com consultoria jurídica remunerada Escritórios em MG e SP. Atendimento em todo o Brasil (31) 99505 1808 (31) 98968 4975

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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