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Redes sociais e provas judiciais

Agenda 08/12/2019 às 19:53

Não pode postar tudo nas plataformas virtuais.

Difícil encontrar alguém hoje que não goste de compartilhar nas redes sociais, acontecimentos pessoais do seu dia a dia, de sua vida, falar sobre a sua rotina, etc.

Todos queremos mostrar o que estamos fazendo, comendo, viagens, com amigos, etc, fazemos baseado numa necessidade de, de que mesmo? Tem gente até que apresenta atestado médico na empresa onde trabalha e viaja para a praia, e ainda posta foto com “hashtag” férias, acredita?

Pois, é, tem gente sendo penalizada por causa dessa ânsia que tanto tem aumentado no sentido de mostrar nas redes sociais quais são os seus passos, e o seu modus operandi.

Recentemente uma funcionária foi demitida por justa causa porque fez postagens em uma de suas redes sociais denegrindo a imagem da empresa onde ela trabalhava. O magistrado considerou às postagens coletadas como provas aptas a ensejarem a sua própria justa causa.

Outro caso bem recente, o juiz condenou uma pessoa a pagar indenização a determinado restaurante, devido a comentários que ela fez na sua página de facebook, difamando o referido estabelecimento.

A realidade hoje é que com o uso quase em massa das redes sociais, as publicações de textos e imagens passaram a ser utilizadas como importantes provas em processos judiciais, sejam cíveis ou criminais, etc.

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Eu mesma no exercício da minha profissão já visitei alguns perfis em busca de indícios de provas e confesso tem sido muito fácil, sendo que muitas das vezes nem foi preciso usar a “barra de rolagem”, ou seja, já encontrando provas logo nas primeiras postagens ou “stories”, vez que adoramos nos mostrar.

Outra situação é que muitas pessoas adoram ostentar nas redes sociais o que não é, e o que não tem, todavia, se eventualmente precisa ir à justiça se defender de algum processo ou mesmo ajuizar uma ação, tenho visto casos da pessoa não conseguir ter acesso à gratuidade da justiça,  por exemplo, mesmo não tendo condições de arcar com as custas processuais, por causa das publicações de uma “vida de luxo”, compartilhada nesse mundão virtual, pois, caiu na rede, dançou.

Assim, alerto para ter cuidado com às postagens e publicações feitas nas redes sociais, pois, você pode estar produzindo prova contra si mesmo.

Outra situação que tenho presenciado na justiça é nas ações de alimentos em que o alimentante “chora” afirmando que suas possibilidades financeiras não permitem pagar tal valor, mas numa visita rápida em seu perfil está lá fotos nas baladas, restaurantes, sempre passeando nos mais diversos lugares, viajando de avião, etc.

Fique esperto, muito cuidado com que anda divulgando nas plataformas virtuais, pois, nada passa despercebido ou esquecido, pois, alguém pode ter dado um “print”, aí meu amigo não adianta você correr lá e tentar apagar o incêndio.

Quer postar, poste, quer mostrar, mostre, mas depois não alegue desconhecimento da lei, pois, toda ação tem uma reação. Bom é isso…

Gisele Nascimento é advogada em Mato Grosso

Sobre a autora
Gisele Nascimento

Advogada em Mato Grosso, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, pela Cândido Mendes, pós-graduada em Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e pós-graduanda em Direito Previdenciário, pela EBRADI e MBA Marketing Digital Para Negócios pela PUC.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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