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Isenção Tributária

Agenda 11/12/2019 às 13:04

Entenda sobre a possibilidade de isenção de IPVA para pessoas com deficiência

No brasil há uma parcela de 24% da população (dados do IBGE, censo de 2010) que é considerada com alguma deficiência, isso resulta em quase 46 milhões de deficientes no país. Há leis específicas que buscam proteção ou incentivo a essas pessoas, como forma de compensar a falta de disponibilidade pública ou para proporcionar alguma facilidade que equipare suas oportunidades com não deficientes.

Dentre essa legislação, há a possibilidade de isenção de impostos para determinados produtos. No âmbito federal é possível a isenção de IPI (imposto sobre produtos industrializados) para pessoas com deficiência física e/ou visual, deficiência mental severa ou profunda, e aqueles com autismo. Quanto a esse tributo, não há limite de valor do automóvel, mas ele precisa ser produzido no Brasil e o automóvel pode ser transferido a cada dois anos. A isenção de IOF (imposto sobre operações financeiras) é destinada apenas a pessoas com deficiência física. A PL 1483/19 prevê, ainda, que imposto de importação faça parte do grupo de isenções tributárias.

Na esfera distrital, o DF permite isenção de ICMS na aquisição de veículos zero km e permite que o automóvel possa ser transferido a cada quatro anos. É possível a isenção quando o veículo é adquirido por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. A situação só pode ser requerida uma vez a cada dois anos (exceto destruição completa ou desaparecimento do veículo) e é direcionada aos automóveis cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70 mil. Esse benefício foi suspenso em junho de 2019, mas atualmente já está novamente em vigor. Há permissão também para IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores), o que será analisado mais detalhadamente.

A acessibilidade está diretamente ligada ao princípio dos direitos humanos e pretende proporcionar à pessoa com deficiência uma experiência de deslocamento mais facilitada. Nesse âmbito, a possibilidade de adquirir um veículo automotor pode incentivar esse objetivo.

São muitos gastos de tributos e manutenção para quem possui um automóvel e reduzir algum desses valores favorece quem já possui muitas despesas com saúde. Seja pela menor disponibilidade de emprego ou por diversas atividades necessárias para o tratamento da doença, é notório que essa condição aumenta os custos da família.

Assim, a possibilidade de isenção de IPVA proporciona uma alternativa para alcançar maior justiça social e compensação diante de tantas dificuldades impostas às pessoas com deficiência. Esse direito deve ser solicitado na Secretaria de Fazenda e é preciso preencher os requisitos legais.

A isenção de IPVA não é somente para veículos novos e pode ser concedida a Táxis; deficientes físicos e mentais; entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático; e ônibus ou micro-ônibus utilizado em fretamento ou no transporte escolar. Para as pessoas com deficiência há possibilidade de isenção para muitas situações, mas é pouco divulgada. Muitos estados da federação possuem essa excepcionalidade e podem dispor separadamente da matéria, uma vez que se trata de tributo estadual.

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No Distrito Federal muitas doenças englobam o conceito de deficiência que possibilitam a isenção de IPVA, tais como:

É possível, ainda, alcançar outras doenças a depender da origem delas, o que torna necessária uma análise clínica e detalhada da enfermidade e o direito da pessoa com essa conclusão.

Uma outra forma de proporcionar maior igualdade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida é fornecer estacionamento com acesso facilitado para elas. A legislação determina que, no mínimo, 2% do total de vagas deve ser destinado a pessoas com deficiência. A autorização especial para utilizar essas vagas deve ser renovada a cada dois anos para verificação da deficiência que permitiu o alcance do direito.

Para alcançar esse benefício é preciso entrar em contato com o Detran e a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e requerer a isenção do IPVA de acordo com a situação particular do requerente. É necessário que as pessoas com deficiência fiquem atentas aos seus direitos e não aceitem um indeferimento que foi imotivado ou que não condiz com a realidade de quem pleiteia esse benefício. No caso de indeferimento que não se enquadre na legislação a respeito do tema, procure um advogado.

 

https://www.prxadvogados.com.br/blog/isencao-tributaria/index.html

Sobre a autora
Clarissa Fernanda Rodrigues

Advogada sócia em PRX Advogados. https://www.prxadvogados.com.br/ Pós graduanda em Direito Tributário. Pós-graduação em Direito Público. Membro das Comissões de Assuntos Tributários e de Contratos e Responsabilidade Civil da OAB/DF.

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