Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Direito adquirido perante a Reforma da Previdência Social

Agenda 12/12/2019 às 10:12

Reforma da Previdência: direito adquirido e expectativa de direito

É fundamental entender a diferença entre o direito adquirido e a expectativa de direito quando se está a tratar da Reforma da Previdência Social. Isto porque, dependendo da hipótese, os requisitos para a aposentação são alterados completamente.

O direito adquirido ocorre quando o cidadão preencheu os requisitos para a aposentadoria antes da promulgação da reforma, portanto, até 12/11/2019. Nestes casos, não haverá impacto das mudanças no requerimento de aposentadoria. É possível obter seu benefício concedido com as regras anteriores à reforma. Isto está expressamente garantido no texto da emenda constitucional nº 103/2019.

Por sua vez, a expectativa de direitos se dá quando na data da promulgação das mudanças legislativas o cidadão ainda não atingiu o direito à aposentadoria com base nas regras anteriores. Nesses casos, será impossível ter o benefício concedido com as regras antigas. A única opção disponível será aceitar as regras novas ou optar pelas regras de transição. Para a segunda hipótese, existem diversas regras de transição para praticamente todos os benefícios.

Claro que as regras de transição exigirão maior esforço para o atingimento dos requisitos da aposentadoria e, quando mais distante do direito à aposentadoria o cidadão estiver, na data da promulgação da reforma, maior será o esforço a ser empreendido nas regras de transição.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Com a aprovação da reforma previdenciária, muitas se tornam as formas de aposentadoria. Nem sempre as novas regras redundarão no pagamento de uma prestação menos benéfica. Cada caso é um caso e deverá ser analisado e planejado com cuidado, evitando surpresas indesejáveis.

Por fim, nunca é demais referir que os benefícios da previdência social são irrenunciáveis, de modo que, caso seja deferida a aposentadoria, antes de recebê-la ou de efetuar o saque do FGTS, é importante verificar se a formatação do salário está correta. Do contrário, após o recebimento, não será possível efetuar o cancelamento.

Mais informações: https://www.youtube.com/watch?v=htse_ufAPvM&t=5s

Sobre o autor
Alexandre Schumacher Triches Sebben

Advogado, associado do IARGS e professor

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!