Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Triângulo de sinalização: quando e como usar?

Agenda 19/12/2019 às 22:21

Uma breve síntese sobre o uso do triângulo de sinalização

O triângulo de segurança é um equipamento obrigatório e deve ser utilizado quando o veículo estiver impossibilitado de andar devido à pane, pneu furado ou acidente. O dispositivo é fundamental para avisar aos outros motoristas que há alguém parado logo à frente, diminuindo o risco de acidente. Trafegar sem o triângulo é infração gravíssima com multa no valor de R$ 293,47.

Segundo a Resolução n. 36/98 do Contran, a distância mínima para sinalização em uma emergência é de 30 metros da parte traseira do veículo. Porém, para definir o melhor local para colocar o triângulo de sinalização, é possível utilizar a regra de 1 metro de distância para cada km/h de velocidade da via. Por exemplo, se o limite de velocidade da via for 60 km/h, o condutor deve colocar a sinalização a 60 metros da parte traseira do veículo, mas dependendo das condições adversas, como chuva ou neblina, esta distância deverá ser dobrada.

Para facilitar a contagem, o condutor deve utilizar um passo longo que representa um metro de distância. Faça a contagem da calçada ou acostamento, para depois colocar o triângulo na pista, pois os veículos que se aproximam podem estar em alta velocidade.

Caso haja uma curva no meio da contagem dos passos, caminhe até o final desta curva e reinicie a contagem.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

O artigo 225 do CTB estabelece a infração por deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores, em duas situações distintas:

1ª) quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;

2ª) quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente.

Em relação ao veículo, aplica-se a norma geral de circulação e conduta estabelecida no artigo 46 do CTB: “Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN”.

No caso do derramamento de carga, não há uma forma de sinalização específica, exigindo-se a mesma forma de sinalização de advertência, o que pode ser complementado por dispositivos auxiliares de sinalização. Entretanto, considerando que os condutores normalmente não possuem tais dispositivos auxiliares em seu veículo, admite-se a utilização de outros meios que permitam a visualização do perigo pelos outros usuários da via.

A ficha de enquadramento desta infração, constante do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, utiliza como exemplo a utilização de “galhos de arbustos e vegetação colocados no bordo da pista com antecedência na via e outros meios que atendam a necessidade momentânea e não ofereça ou aumente os riscos de segurança”.

Sobre a autora
PEJ Advocacia

Atuação na área de direito condominial, direito imobiliário, direito de trânsito, direito de família e sucessões e direito do consumidor. Assessoria em leilões judiciais e extrajudiciais Atendimento nacional.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!