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O gerenciamento de risco de fadiga humana e a Lei do Aeronauta

Agenda 26/12/2019 às 14:25

ANAC regulamenta novidade trazida pela Lei nº 13.475/2017.

Aprovado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em março de 2019, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 117 ganhou a alcunha de “Requisitos para Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana” no meio da aviação. Este normativo regulamenta a Lei do Aeronauta (Lei nº 13.475/2017), no que diz respeito à flexibilidade de jornada, trazendo melhorias nas condições de trabalho para propiciar novas oportunidades aos aeronautas.

 

A norma da ANAC aprovada prevê a adoção de práticas internacionais seguidas por Estados Unidos e diversos países da Europa, referências no universo da aviação no tocante à legislação aérea, estabelecendo padrões para segurança operacional e monitoramento das companhias aéreas quanto à adoção do sistema de gerenciamento de fadiga humana.

 

Com isso, após o início da vigência do RBAC nº 117, que iniciar-se-á juntamente à Lei nº 13.475/2017, as companhias aéreas brasileiras poderão adotar as previsões do novo normativo, possibilitando maior atuação de tripulantes brasileiros em voos internacionais de longo curso.

 

A Lei nº 13.475/2017, por meio de seu art. 31, III, prevê que o limite em uma mesma jornada de trabalho de tripulantes de voo ou de cabine é de até 14 (quatorze) horas de voo. Por conta desta previsão, tripulantes brasileiros não podem se ativar em alguns trajetos da aviação brasileira. É o caso da rota São Paulo-Tel Aviv (Israel), operada pela Latam.

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Em que pese o fato de o voo de ida até a cidade israelense ter duração de pouco mais de 13 (treze) horas, o voo de retorno ao Brasil dura mais de 15 (quinze) horas, por causa dos ventos predominantes na rota. Com isso, em razão do excesso de uma hora no limite previsto para horas de voo, os tripulantes brasileiros tiveram que ser substituídos pelos chilenos, também empregados da empresa (a Latam é uma empresa criada pela fusão da brasileira TAM com a chilena LAN), haja vista a legislação trabalhista chilena permitir até 20 (vinte) horas de voo para tripulantes.

 

Tal substituição poderá ser revertida, caso a empresa cumpra a previsão do item 117.3.n.6, que dispõe que os limites previstos podem ser alterados pelos operadores de aeronaves que possuírem Sistema de Gerenciamento de Risco da Fadiga no planejamento e execução das escalas de serviço de seus tripulantes.

 

A adoção de um Sistema de Gerenciamento de Risco da Fadiga aprovado pela ANAC, comporta o monitoramento e gerenciamento contínuo dos riscos de segurança associados à fadiga, baseado em dados, princípios científicos e experiência operacional, que visa assegurar que o pessoal envolvido execute suas atividades sob um nível adequado de alerta.

 

Com efeito, para a utilização destes Sistemas, as companhias aéreas empregadoras dos tripulantes devem seguir algumas exigências previstas pelo próprio normativo, como por exemplo, proceder ao monitoramento contínuo e à avaliação das políticas, limites, práticas e experiências organizacionais relevantes, levando em conta os perigos identificados na criação do Sistema de Gerenciamento de Risco da Fadiga. Também é necessária a oferta de treinamentos iniciais e periódicos dos empregados que se valerão das disposições do normativo, mediante a realização de avaliações de conhecimento dos trabalhadores sobre as disposições do Sistema, devendo a emprsa aérea empregadora manter os registros por cinco anos, com detalhes suficientes para demonstrar a execução de cada treinamento e respectiva avaliação de cada um dos seus tripulantes, conforme previsão do item 117.61.i.1, do RBAC nº 117.

 

As disposições contidas no RBAC nº 117 traduzem sugestões de operadores da aviação nacional, bem como empregados deste ramo, que puderam participar do processo de elaboração da regulamentação pela ANAC, que recebeu mais de cem contribuições, adotando integral ou parcialmente, quarenta e duas delas.

 

 

REFERÊNCIAS:

 

Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13475.htm. Acesso em 24 de setembro de 2019.

 

Regulamento RBAC 117 EMD 00. Disponível em https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbha-e-rbac/rbac/rbac-117. Acesso em 24 de setembro de 2019.

 

Lei trabalhista faz Brasil ter novo voo a Israel sem tripulante brasileiro. Disponível em https://todosabordo.blogosfera.uol.com.br/2018/12/12/latam-voo-israel-lei-do-aeronauta/. acesso em 24 de setembro de 2019.

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