Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

GLOBALIZAÇÃO NO PÓS GUERRA E A CRISE NA UNIÃO EUROPEIA.

Uma analise histórica da comunidade europeia

Ao longo da historia as tentativas de integração foram se amoldando, ate que se chegasse ao atual contexto, o qual, ainda não é o ideal e recebe inúmeras criticas. Realizamos aqui um relato descritivo histórico das principais ações de referido bloco.

  1. INTRODUÇÃO

Em meados de 1950, a Europa vivenciava momento critico. A Guerra-fria ressaltou a ameaça de um conflito entre Leste e Oeste do continente. Após cinco anos do fim da Segunda Guerra, antigos adversários se encontravam distante de reatarem laços, e sendo assim se fazia premente elidir erros do passado e gerar uma situação de pacificação duradoura, contudo havia resistência entre a França e a Alemanha (FONTAINE, 2003).

Fora necessário criar um laço forte entre França e Alemanha e ainda reunir os demais países europeus com o escopo de criação com uma finalidade comum. Jean Monnet, político francês, visto por muitos como o arquiteto da unidade europeia, naquele instante negociador e construtor da paz, houvera proposto a Robert Schuman, Ministro dos Negócios Estrangeiros da França, e a Konrad Adenauer, Chanceler alemão, a criação de algo de interesse comum entre França e Alemanha, que seria a gestão sob o controle de uma autoridade independente do mercado do carvão e do aço (MAGNOLI 2008).

Houve sido proposto oficialmente em 9 de Maio de 1950 pela França e acolhida pela Alemanha, Itália, Holanda, Bélgica e Luxemburgo a criação de uma comunidade de interesses comum, que décadas depois se transformaria no bloco econômico atualmente nominado Comunidade Europeia (MAGNOLI, 2008).

 

 

2. A PRIMEIRA COMUNIDADE EUROPÉIA

Em 18 de abril de 1951 surgiu a criação da CECA, a Comunidade Européia do Carvão e do Aço, em Paris, que foi a primeira organização supranacional no âmbito europeu que se concretizou e que mais tarde culminou com a origem da integração europeia. Surgiu como consequência do conflito fronteiriço entre a Alemanha Ocidental e a França pós-Segunda Guerra Mundial, período de recursos escassos e colapso económico na Europa, pelo domínio do carvão e minérios de ferro presentes nesse local que serviria de suma importância para um futuro desenvolvimento industrial. Para resolver esse impasse criou-se o Plano Schuman, que estabeleceu um conjunto de condições a qualquer outro país europeu interessado na utilização conjunta desses recursos naturais (HOBSBAWM, 1991).

Esta comunidade tinha como por finalidade a integração das indústrias do carvão e do aço dos países europeus ocidentais sendo tambem a primeira vez que havia transferência dos direitos de soberania de alguns estados para uma instituição europeia, entre os quais os que estavam sob o controle Aliado desde o final da Segunda Guerra Mundial através da Autoridade Internacional para o Ruhr, que a CECA absorveu. (HOBSBAWM, 1991).

Apos isso uniram-se a CECA outras comunidades similares em 1957, havendo assim o rateio de algumas instituiçoes. Em 1967 estas instituições foram reunidas na forma de Comunidade Económica Europeia, que viria a se tornar mais tarde União Europeia, contudo manteve sua estrutura independente. Em 2002, com a expiração do termo do Tratado de Paris, nao havendo interesses na renovação deste tratado, as actividades e recursos da CECA foram absorvidos completamente pela UE. Enquanto existente a CECA houvera criado mercado comum, contudo não conseguira evitar o declínio da indústria do carvão e do aço. (HOBSBAWM, 1991).

 

2.1 Os tratados de Roma

Seis anos mais tarde, foram criadas mais duas comunidades: a CEE (Comunidade Econômica Européia) e a EURATOM (Comunidade Européia da Energia Atômica) através dos tratados de Roma a 25 de Março de 1957. Tinha por signatários Alemanha, França, Itália, Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo. Iniciando vigencia em 1 de Janeiro de 1958 (SCHILD, 2001).

 

2.2 Tratado Constitutivo da CEE

Denominado atualmente Tratado Constitutivo da Comunidade Europeia, juntamente ao Tratado da União Européia são textos basilares das instituições europeias. Referido tratado houvera estabelecido (CALDUCH, 2018):

O tratado de Roma ainda houvera estabelecido a proibição de monopólios, e concessão de privilégios mercantis à regiões ultraperiféricas da União Européia, assim como políticas comuns de trafego e transportes (CALDUCH, 2018).

Frente ao sucesso logrado pela facilidade dos intercâmbios comerciais, na data de 01 de Julho de 1968 houvera sido exauridos os entraves internos entre os Estados membros, ao passo que houvera sido incorporada uma política aduaneira unica a todos os bens e produtos oriundos de estados nao integrantes a CEE (FONTAINE, 2018).

Este mercado comum dispinha cerca apenas de livre circulação de bens. O livre movimento de pessoas, capitais e serviços apenas ocorrera na oportunidade de instituição do Ato Único Europeu (AUE) em 1986 para dar o impulso para em 1992 e se estabelecer o mercado unificado como um todo (FONTAINE, 2018).

O Ato Único Europeu (AUE) foi assinado a 17 de fevereiro de 1986 e estabeleceu entre os Estados-Membros as fases e o calendário das medidas necessárias para a realização do Mercado Interno em 1992. Tratava-se de um instrumento institucional novo que alterou pela primeira vez o Tratado de Roma, consagrando o regresso ao voto maioritário no Conselho Europeu, na medida em que alargava o campo das decisões maioritárias ao domínio do mercado interno.

Um dos principais objetivos do Ato Único era o de eliminar as fronteiras internas técnicas e físicas, que se colocavam à livre circulação dos cidadãos e das mercadorias. Ao mesmo tempo, isentava de impostos as mercadorias em trânsito que tivessem sido adquiridas em outros estados-membros. O AUE sublinhava também a importância a dar à investigação e ao desenvolvimento tecnológico, à coesão económica e social e à melhoria das condições de trabalho (FONTAINE, 2018).

Os Tratados de Roma representaram uma vitoria para os unificadores europeus como Robert Schuman e Jean Monnet, uma vez que diante da impossibilidade de consolidação imediata de união política, eles desenvolveram um processo de integração que agiu de maneira paulatina nos diversos setores da economia, criando instituições supranacionais onde estados membros cedem parte de sua soberania ante determinadas competências (CALDUCH, 2018).

A CEE houvera criado uma serie de instituiuçoes de forma a dar aso a seu objetivo, onede podemos citar:

Dessa feita se houvera iniciado um processo de progressiva integração económica que houvera dado base ao caminho à união política. O preâmbulo do Tratado que instituía a CEE versa que: "...os signatários estão determinados a estabelecer os fundamentos de uma união sem fissuras mais estreita entre os países europeus"(FONTAINE, 2018)

 

2.3 Tratado Constitutivo da CEEA (Euratom)

            Com menor importancia politica e economica que CEE, tinha por objeto a criação de meios de desenvolvimento de uma indústria nuclear. Estre tratado não trouxe grandes inovaçoes desde sua criação e ainda permanece vigente. A Comunidade Europeia de Energia Atômica, não incorporara a União Europeia e mantem uma personalidade jurídica diversa, ao passo que com,partilha das mesmas instituições (HOBSBAWM, 1991).

 

 

3. COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA

A comunidade européia, conforme já asseverado foram inicialmente composta por seis países (França, Alemanha, Itália, Holanda, Bélgica e Luxemburgo). Após isso, a União Européia houvera incorporado quatro alargamentos sucessivos (HOBSBAWM, 1991):

·   Dinamarca, a Irlanda e o Reino Unido (1973)

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

·   Grécia (1981)

·   Espanha e Portugal (1986)

·   Áustria, Finlândia e Suécia (1995)

Para sua constituição os estados participes da União Européia delegam relativos poderes de soberania nacional em instituições comuns, que representam tanto os interesses nacionais e interesses comunitários. Havendo os tratados constituintes gerado implicações no que se denomina “direito primário” gerando reflexos no cotidiano dos cidadãos europeus. Essas normas de politica comunitária resultam na potencialidade decisória conferida a cinco instituições principais, a saber (CALDUCH, 2018):

.   O Conselho da União Europeia (representa Estados Membros)

·   O Parlamento Europeu (representa cidadãos)

· A Comissão Europeia (órgão independente responsável pela representação dos interesses dos europeus)

·   O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (composto por um juiz representante de cada Estado-membro com o escopo da garantia e efetivação das normas comunitárias)

· O Tribunal de Contas (composto por um membro de cada país integrante da União Europeia e tem por obrigação verificar a legalidade e a regularidade das receitas e despesas da Comunidade e a sua boa gestão financeira).

 

3.1 Mercado comum e Ato Único europeu

O Ato Único Europeu foi responsável pela revisão dos Tratados de Roma e teve como escopo a revisão das propostas integracionistas da Europa e efetivação de um mercado comum; houvera alterado as normas de gestão das instituições europeias e ainda ampliado competências comunitárias no âmbito da investigação e desenvolvimento, da seara de interesses externos (KEATING, 2018).

O Ato Único Europeu teve como meta principal a retomada do ideal de construção da comunidade europeia e estruturação do mercado comum, assim como houvera rompido as barreiras físicas, técnicas e fiscais entre os seus membros (KEATING, 2018).

Em 01 de Janeiro de 1993, houve a efetivação estrutural derradeira com a celebração de um grande mercado europeu, constituído de mais de 302 milhões de habitantes (KEATING, 2018).

 

3.2 O Tratado de Maastricht

Com a vigência iniciada a 01 de Novembro de 1993, e ainda com a celebração do Tratado da União Europeia, firmado em 07 de Fevereiro de 1992 na cidade de Maastricht, na Holanda; houvera este dimensionado nova estruturação a construção europeia, cujas peculiaridades tiveram os seguintes fins (KELSTRUP, 1998):

· Criação da União Europeia (UE)

· Substituição da sigla CEE (Comunidade Económica Europeia) por CE (Comunidade Europeia)

· Previsão da construção de uma união económica e monetária (UEM)

· Promoção de uma política externa de segurança comum (PESC)

· Criação de uma cooperação dos Estados-membros no domínio da segurança interna e da justiça

· Coordenação das politicas de emprego

· Livre circulação e segurança dos cidadãos

· Criação de uma instituição de cidadania europeia

· Desenvolvimento de diversas políticas comunitárias

 

3.3 Redimensionamentos da Comunidade Europeia

Em 01 de Maio de 2004, dez novos países aderiram à União Europeia, modificando sua composição de 15 para 25 estados-membros e havendo constituído aquela oportunidade um espaço político e económico com 450 milhões de cidadãos, sendo os novos membros:

· Estônia, Letônia e Lituânia

· Polónia, República Checa, Hungria e Eslováquia

· Eslovênia

· Chipre e Malta

Com isso ocorrera a conclusão de um longo processo de adesão que permitira a reunificação do povo europeu, dividido durante meio século pela cortina de ferro e a guerra-fria. Em 2007 integraram aa União Europeia a Bulgária e a Romênia.

 

3.4 Zona do Euro

A partir de 01 de Janeiro de 2002, mais de 300 milhões de cidadãos europeus aderiram a utilização de uma moeda comum, o Euro. A assinatura do Tratado de Maastricht instituíra uma moeda única a comunidade europeia. O Euro veio substituir moedas que, para muitos dos países europeus, constituíam símbolos centenários e verdadeiros instrumentos de soberania nacional (MAGNOLI, 2008).

A introdução do Euro fez a Europa avançar consideravelmente rumo a uma união económica. Dera ainda aos cidadãos da União Europeia um sentimento mais vivo de partilharem uma identidade comum europeia.

 

3.5 Tratados de Amsterdã e Nice

O Tratado de Amsterdã e o Tratado de Nice vieram a alterar completamente os tratados anteriores. O primeiro tratado fora assinado na cidade de Amsterdã a 17 de Junho de 1997 e tem por base quatro grandes objetivos (MAGNOLI, 2008):

· Fazer dos direitos dos cidadãos o ponto essencial da União Europeia e introduzir um novo capítulo sobre o emprego;

· Suprimir os últimos entraves à livre circulação e reforçar a segurança;

· Permitir um reforço da importância da Europa no mundo;

· Tornar mais eficaz a estrutura institucional da União Europeia, tendo em vista os próximos alargamentos.

No Tratado de Amsterdã, ante a ausência de resultados efetivos, houvera sido agendada uma Conferência Intergovernamental para 2000 com intuito a adaptação do funcionamento das instituições europeias e ingresso de novos Estados-Membros, surgindo então a implementação do Tratado de Nice, assinado a 26 de Fevereiro de 2001, que tinha dentre os objetivos:

· Reformar as instituições e os métodos de trabalho para viabilizar o alargamento;

· Reforçar a proteção dos direitos fundamentais;

· Criação de uma Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD);

· Cooperação judiciária em matéria penal;

· Futuro da UE.

Após a entrada em vigor, em Maio de 2004, o Tratado de Nice é o tratado que rege a União Europeia (MAGNOLI, 2008).

 

 

4. CRISE NA COMUNIDADE ECONÔMICA EUROPÉIA

As recentes elevações dos riscos dos estados da Grécia, Portugal, Espanha e Irlanda, conhecidos por PIGS, tiveram efeitos quase imperceptíveis sobre o risco Brasil. Há no mercado financeiro internacional uma elevação da aversão ao risco, o que levou o real a sofrer uma pequena depreciação, mas este é um movimento muito pequeno quando comparado aos que ocorriam nos episódios de contágio do passado (FERREIRA, 2014).

Haveria de se argumentar que isso decorrera do fato de o Brasil ser mais resistente aos contágios, o que possui certa verossimilhança, contudo esta não há de ser a explicação. Dentro do contexto internacional, nenhuma outra economia emergente tivera reações diferentes da brasileira, com movimentos praticamente imperceptíveis em seus prêmios de risco. Isso decorre da ausência de contágio fundada na premissa de que a presente crise se resolverá dentro da Europa, com os países mais desenvolvidos da área do euro suportando os ajustes que fatalmente terão de ser feitos pelos países menos desenvolvidos. Há sinais nesta direção, porém a sua implementação não garante o retorno da Europa a um crescimento acelerado.Ao contrário,o crescimento econômico europeu nos próximos anos será muito lento.

O cenário de crise houvera iniciado com o crescimento das dívidas públicas. O que tivera seu nascedouro no bailing-out do sistema bancário e capitalização direta dos bancos privado sem crise, tendo continuidade com a implementação de políticas fiscais contra cíclicas.  Não há de se negar as virtudes desta ação fiscal Keynesiana, a qual permitira evitar-se uma recessão de dimensão tão catastróficas similares a de 1929. Contudo, o contra peso dessa politica é do aumento dos déficits públicos e aumento das dívidas públicas (AMARAL, 2013).

Atentemos as dívidas públicas de países como Alemanha e França, que em 2007 estavam em torno de 65% do PIB, e ficaram próximas de 85% do PIB ao final de 2010. Países como Itália e Grécia superaram ao final de 2010 a marca de 120% do PIB. A Espanha, que com sua disciplina fiscal superior à média possuía dívida de apenas 36% do PIB em 2007, ficou com a divida próxima a 70% do PIB em 2010, Irlanda e Portugal chegaram a 75% e 80% do PIB em 2010. Tal fato de crescimento acelerado das dívidas públicas não se dá apenas na Europa, havendo ocorrido também nos Estados Unidos, Japão e Reino Unido, dentre outros países. Passamos por uma crise bancária de dimensões global, e vivenciamos neste instante as elevações grandes da dívida pública em dimensões global (FERREIRA, 2014).

As dívidas com tal amplitude não são sustentáveis, e necessitam de premente redução, superado o momento ao qual as crises bancárias se encontram, aqueles países deverão minorar suas dívidas, com a combinação de aumentos de impostos e menores gastos públicos, cambiando o sinal dos estímulos keynesianos à demanda agregada. A essa etapa, os tributos mais elevados e os menores gastos públicos desestimularão o consumo da população, cuja queda implicará em redução dos incentivos aos investimentos, levando a um crescimento econômico mais lento (AMARAL, 2013).

A relação dívida x PIB pode se reduzir pela diminuição da dívida bruta ou ainda com a aceleração do crescimento do PIB; a Europa seria facultada a escolha da linha de crescimento. Os EUA no pós-guerra superaram a crise sem grandes impactos na economia e relação a sua dívida pública, que atingiu aproximadamente 120% do PIB. Contudo aquele era outro cenário. Com a Europa e o Japão destruídos pela guerra, facilitou-se à economia americana a produção de taxas mais elevadas de crescimento (FERREIRA, 2014).

Visualize-se o atual contexto da união monetária europeia. O euro fixa a taxa de câmbio entre os países da área do euro, contudo ao longo destes últimos anos a moeda europeia se fortaleceu em relação a outras moedas de parceiros comerciais, a exemplo das do Estados Unidos, China e o Reino Unido. Tal fato ensejara apreciação do câmbio real de todos os países da União Europeia em ato correlato ao câmbio real do globo. Seria necessário para que toda Europa pudesse gozar do beneficio do estímulo gerado pelo crescimento significativo e generalizado das exportações líquidas, com a depreciação do euro, decorrente da aversão ao risco que desembocara no cambio de ativos europeus por ativos do EUA, haveria de ter tomado maiores dimensões (GASPAR, 2015).

Contudo o cambio praticado não tivera variado de maneira uníssona a todos os países dentro da área do euro. A oscilação que aproximara as manifestações da variação monetária é a pratica relacionada entre cambio financeiro e salario, pois o cambio real é apenas uma espécie de preço relativo entre bens internacionais e domésticos (GASPAR 2015).

Existem estados na zona do euro que houveram praticado enorme elevações de salários em exame ao caso por exemplo ao que tivera ocorrido na Alemanha, no período correspondente a 2000 e 2008, os salários médios da Grécia tivera crescido mais de 40% em comparação aos salários médios praticados na Alemanha. Na Espanha e na Irlanda houve crescimentos entre 30% e 45%, e 10% em Portugal. Tal constatação nos dá uma estimativa próxima do déficit de competitividade destes países frente a Alemanha. Tal perda se esconde numa taxa de desemprego de 19% na Espanha, frente uma taxa de 10% na Europa como um todo (GASPAR 2015).

Impossibilitados de se valer dos aumentos de exportações líquidas, Grécia, Espanha, Irlanda e Portugal não podem otimizar seu crescimento a fim de reduzir a relação dívida x PIB. Defrontam-se com a cruel e desconfortável realidade que atingiram os países do gold-bloc no período da crise de 1929, os quais não reduziram o padrão ouro, persistindo na manutenção da valorização de suas moedas, e colhendo em contrapartida recessões muito mais profundas do que Inglaterra e Alemanha, as quais naquele ocasião, renunciaram ao padrão ouro e realizaram depreciação em suas moedas. Mas a alternativa da depreciação cambial não está aberta isoladamente a nenhum dos países da união monetária (AMARAL, 2013).

Na contra mão da crise a Alemanha permanece com situação de competitividade e realiza acumulo de superávits comerciais imensos. Intrigante é que na medida em que a crise na Grécia anatomiza-se, o que eleva a aversão ao risco e deprecia o euro, Alemanha visualiza a possibilidade de competitividade elevar-se (AMARAL, 2013).

Pressões ocorrem para que a Alemanha renuncie ao menos parte das suas virtudes e permita o crescimento de seus salários. Seria uma reavaliação implícita de seu câmbio em relação aos câmbios reais dos países menos desenvolvidos dentro da união monetária,assumindo um pedaço do custo que atualmente vem sendo suportado pelos países menos desenvolvidos da área. Em artigo recente no Financial Times, Martin Wolfar argumenta que a renuncia de virtude por parte da Alemanha pode ser uma movimentação desejável para o conjunto dos países, mas tal fato é seguramente rejeitado pelas autoridades alemãs (AMARAL, 2013).

Como consequência disso temos o fato de nos acostumar com crescimentos econômicos europeus ínfimos nos próximos anos. Independente do fato dos aumentos de dívida de países como a Grécia seja contida dentro da fronteira da União Europeia, e não impliquem contágios dos que acontecia nas crises tradicionais de mercados emergentes (KIERKEGAARD, 2013).

No contexto global felizmente países emergentes, que anteriormente eram as vítimas dos contágio, e sendo assim se retardavam no crescimento econômico, agora contribuem para acelerá-lo. O Brasil haverá de ser afetado, contudo em um grau muito pequeno, e o crescimento dinâmico da China auxilia o sustento dos preços de commodities, o que estimula nossas exportações. Entrementes o comércio nacional  com a China e demais países da Ásia vem apresentando crescimento em relação ao comércio dos EUA, Mercosul e Europa (AMARAL, 2013).

Por fim, não olvide-se que a faca tem dois gumes, e em um mundo com tal empecilho de crescimento se deve esperar a continuidade de uma forte expansão de liquidez. Não se visualize o perecimento precoce de pressões inflacionárias que leve os bancos centrais de EUA, Europa, Reino Unido e Japão a elevar a taxa de juros. A taxa de liquidez elevada estimula fluxos de capitais, o que são atraídos ao fato de que o crescimento econômico nacional tende a sobrepor-se as taxas médias de crescimento de países industrializados. O cenário de movimentação do mercado interno nacional, com expansões de consumo e investimentos, atraem o crescimento, o que gera aumento de importações líquidas, e são financiadas por ingressos de capital, o que garante o crescimento brasileiro, sendo ainda atraídos pela liquidez internacional (AMARAL, 2013).

 

 

5. CONCLUSÃO

A crise na comunidade europeia ocorre em razão uma conjuntura de fatores desfavoráveis no processo de integração que com o estabelecimento de uma moeda única e circulante em todos o continente (zona do euro) permitiu a mobilidade de capitais e investimentos, desfavorecendo economias menos industrializadas.

Com a recusa de uma constituição durante o período da primavera de 2005, por parte dos franceses e holandeses, o que seria necessário ao fortalecimento do bloco, fez a UE se afundar em um crise institucional.

Em seguida o Tratado de Lisboa, buscou melhorar o funcionamento das instituições de uma UE ampliada, tenta tirar o bloco da crise. Foi ratificado com dificuldade em 2009.

Ainda no ano de 2009 o governo grego houve anunciado um forte aumento em seu déficit, o que foi o primeiro alarde de uma forte crise financeira. Grécia, Irlanda, Espanha, Portugal e Chipre pedem ajuda a seus sócios e ao Fundo Monetário Internacional (FMI), que impõe drásticas medidas de austeridade.

A formação de uma crise financeira na zona do euro deu-se, fundamentalmente, por problemas fiscais. Alguns países, como a Grécia, gastaram mais dinheiro do conseguiram arrecadar por meio de impostos nos últimos anos. Para se financiar, passaram a acumular dívidas. Assim, a relação do endividamento sobre PIB de muitas nações do continente ultrapassou significativamente o limite de 60% estabelecido no Tratado de Maastricht, de 1992, que criou a zona do euro. No caso da economia grega, exemplo mais grave de descontrole das contas públicas, a razão dívida/PIB é mais que o dobro deste limite. A desconfiança de que os governos da região teriam dificuldade para honrar suas dívidas fez com que os investidores passassem a temer possuir ações, bem como títulos públicos e privados europeus.

A crise da dívida soberana europeia resultou de uma complexa combinação de fatores, tais como: a globalização dos mercados financeiros; facilidades nas condições de crédito no período 2002-2008 que encorajaram práticas com elevados riscos de crédito; a crise financeira global de 2007-2012; desequilíbrios no comércio internacional; o fim da bolha imobiliária; a recessão global de 2008-2012; políticas orçamentais resultando em défices crónicos; as soluções usadas pelos países para resgatar a banca e investidores provados em dificuldades, transferindo para a dívida pública o passivo dessas entidades (AMARAL, 2013).

Assim, a crise e ausência do espirito de cooperação, o que essencialmente se tem como base primaz para construção e manutenção de um bloco econômico, foi o que se observou ausente na oportunidade de declínio do desenvolvimento econômico, o que põe em cheque o prosseguimento da comunidade.

 

 

REFERENCIAS

 

AMARAL, João Ferreira do. Porque Devemos Sair do Euro. Lisboa: Lua de Papel, 2013.

CALDUCH, Rafael. Los fundamentos que sustentan la integración europea. [http://www.historiasiglo20.org/europa/anteceden2.htm]. Acesso em 12/06/2018.

FERREIRA, José Medeiros. Não há Mapa Cor-de-Rosa. A História (Mal)dita da Integração Europeia. Lisboa: Edições 70, 2014.

FONTAINE, P. A Europa em 12 lições, publicado em Europa.eu.int. [http://europa.eu.int/comm/publications/booklets/eu_glance/22/pt.doc]. Acesso em 12/06/2018.

GASPAR, Carlos. O declínio europeu. In Finisterra. N.º 77, 2015.

HOBSBAWM, Eric. Nações e nacionalismo desde 1780: programa, mito e realidade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991.

KEATING, Michael. European integration and the nationalities question. Politics & Society, v. 32, n. 3, p. 367-388, 2004. Disponível em: <http://ejournals.ebsco.com/direct.asp?ArticleID=TBU5H4E191HA85D64UB8>. Acesso em: 14 jul. 2018.

KELSTRUP, Morten. Integration theories: history, competing approaches and new perspectives. In: WIVEL, A. (Ed.). Explaining European integration. Copenhagen: Copenhagen Political Studies Press, 1998.

KIERKEGAARD, Jakob. Portugal Is political crisis. Peterson Institute of International Economics. 2013.

KRASNER, Robert. Theories of international regimes. Cambridge: Cambridge University Press, 1997.    

MAGNOLI, DemetrioHistória da Paz. São Paulo: Editora Contexto, 2008.

SCHILD, Joachim. National v. European identities? French and Germans in the European multi-level system. Journal of Common Market Studies, v. 39, n. 2, 2001.

Sobre os autores
Paulo Joviniano Alvares dos Prazeres

Doutorando em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco UNICAP; Doutorando em Ciências da Educação pela Universidad Autonoma de Asuncion UAA; Doutorando em Direito e Ciências Sociais pela Universidad Nacional de Cordoba UNC; Mestre em Direito pela Faculdade Damas da Instrução Crista FADIC; Mestre em Ciências da Educação pela Universidad Del Sol UNADES; Mestre em Direito das Relações Internacionais pela Universidad de la Empresa UDE; Especialista em Direito Internacional pela Faculdade Católica Paulista FACAP; Especialista em Filosofia e Sociologia pela Faculdade Venda Nova do Imigrante FAVENI; Especialista em Direito Tributário pela Faculdade INESP; Especialista em Direito Publico pela Faculdade Mauricio de Nassau FMN; Graduado no curso de magistratura e demais carreiras jurídicas pela Escola de Magistratura de Pernambuco ESMAPE; Bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Cidade Verde UNIFCV; Bacharel em Relações Internacionais pelo Centro Universitário Internacional UNINTER; Licenciado em Pedagogia pela Faculdade FACESE; Licenciado em Filosofia pela Faculdade Entre Rios do Piauí FAERPI; Graduado em Teologia pela Faculdade de Teologia Integrada FATIN; Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco UNICAP; Pesquisador do grupo de estudos em Educação e Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba UFPB; Membro Associado e Avaliador do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI; Presidente da Academia de Letras Jurídicas de Olinda; Advogado, Consultor Jurídico, Professor Universitário e de pós-graduações e cursos preparatórios, Presidente da Subsecção da OAB Olinda-PE.

Karla Luzia Alvares dos Prazeres

Bacharela em Direito pelas Faculdades Integradas Barros Melo. Mestranda em Direito pela Faculdade Damas da Instrução Cristã. Mestranda em Direito Internacional pela Universidad Autónoma de Asunción. Pós-graduada em Direito Público pela Faculdade Maurício de Nassau; Estudos de Perícias Forenses, Criminologia e Medicina Legal; Direito Tributário; e Saúde Pública com Ênfase em PSF pela Faculdade INESP. Aperfeiçoamento Jurídico no Curso de Preparação à Magistratura e Carreiras Jurídicas pela Escola da Magistratura de Pernambuco ESMAPE. Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Olinda - AATO. Diretora Geral da Escola Municipal de Advocacia da OAB-OLINDA. Presidente da Comissão de Carreiras Jurídicas da Academia Brasileira de Ciências Criminais. Conselheira na Subseccional da OAB Olinda. Foi Vice-presidente da Comissão do Direito do Trabalho (2016-2018). Foi Representante da Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco (CAAPE) na Subseccional de Olinda (2015-2018). Membro fundador da Academia de Letras Jurídicas de Olinda. Membro da Academia Brasileira de Ciências Criminais. Advogada, Consultora Jurídica, Professora Universitária e de Pós-graduações, Conciliadora e Mediadora inscrita no Cadastro Nacional de Conciliadores e Mediadores do CNJ.

Michele Del Pino

Bacharela em Direito pela Faculdade Marista do Recife. Mestranda em Direito pela Faculdade Damas da Instrução Cristã; Mestranda em Direito Internacional pela Universidad Autónoma de Asunción; Pós-graduada em Direito Público e Poder Legislativo pela UPE; Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Faculdade Estácio do Recife; Direito Previdenciário pelo Instituto INFOC; MBA em Gestão Jurídica no Poder Judiciário pela Faculdade INESP; Estudos de Perícias Forenses, Criminologia e Medicina Legal pela Faculdade INESP; Gestão e Docência no Ensino Superior pala Faculdade Novo Horizonte. Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Olinda. Conselheira na Subseccional da OAB Olinda. Advogada, Consultora Jurídica, Professora Universitária e de Pós-graduações.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!