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ALTERAÇÕES DO PACOTE ANTICRIME

Agenda 02/01/2020 às 16:21

Olhar panorâmico sobre as alterações trazidas para o Direito Penal do Pacote Anticrime

Este artigo trata de algumas das alterações trazidas pelo pacote anticrime na legislação penal e processual penal (Lei nº 13.964/2019), algo que deve ser estudado com atenção por advogados criminalistas.

Esta lei foi sancionada na véspera de Natal (24/12) com vetos importantes, como o que triplicava a pena dos crimes contra a honra em redes sociais.

Por outro lado, contrariando as expectativas, o Presidente da República manteve a alteração do Código de Processo Penal (CPP) que cria o chamado “juiz das garantias”, cuja função é controlar a legalidade da investigação criminal. Em minha opinião pessoal, trata-se de um avanço importante, já que a atuação de alguns Juízes deixou de ser pautada pela Lei para dar margem a convicções pessoais e atos de heroísmo (algo que já havia alertado em artigo de março de 2018, que pode ser visto também neste website). Esse tipo de iniciativa deve evitar danos maiores.

Quanto ao Código Penal propriamente dito, uma das alterações foi a do artigo 75, que diz respeito ao tempo máximo de cumprimento de pena: o limite, que era de 30 anos, passou agora para 40 anos. Isso terá um grande impacto no aumento população carcerária, assim como a inclusão de outros tipos penais na lista de crimes hediondos.

Mas há também alterações significativas em termos de Legislação Extravagante. Vejamos algumas delas.

Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/13)

Para dificultar a ação do crime organizado:

Maior regulamentação da delação (ou colaboração) premiada, tais como

Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90)

Muitas tipos penais passaram a fazer parte do rol dos crimes hediondos, algo que terá tremendo impacto

Veja quais foram os crimes incluídos:

Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03)

Processos de competência originária do STF e do STJ (Lei nº 8.038/90)

Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06)

Lei de Lavagem de Capitais (Lei nº 9.613/98)

Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92)

Lei de Interceptações Telefônicas (Lei nº 9.296/96)

Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84)

Estabelecimentos Penais Federais de Segurança Máxima (Lei nº 11.671/08)

Identificação Criminal (Lei 12.037/09)

Julgamento Colegiado em Primeiro Grau (Lei nº 12.694/12):

Lei do “Disque-denúncia” (Lei nº 13.608/18)

 

Links de referência:

https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/pacote-anticrime-o-que-muda/)

https://local.google.com/place?id=12840584763734198097&use=posts&lpsid=2081389384766583513



 


 

Sobre o autor
Mario Solimene Filho

Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP - Largo de São Francisco), turma de 1994, com especialização em Direito Privado e Processo Civil. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, sob o número 136.987. Pós graduado (Pg.Dip.) e Mestre (MMus) pela University of Manchester e Royal Northern College of Music, Reino Unido (2003-2006). Curso de Extensão em Direitos Humanos Internacionais sob supervisão de Laurence Helfer, J.D, Coursera, School of Law, Duke University, EUA (2015). Inscrito como colaborador da entidade Lawyers Without Borders (Advogados Sem Fronteiras) e membro da International Society of Family Law (Sociedade Internacional de Direito de Família). Tomou parte em projetos internacionais pela defesa da cidadania e Direitos Humanos na Inglaterra, Alemanha, Israel e Territórios da Palestina. Fluente em Inglês, Espanhol, Italiano e Alemão.

Informações sobre o texto

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