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Aluguel de imóvel para temporada

Agenda 04/01/2020 às 15:26

Atenção para essas dicas básicas!

✔Procure visitar o imóvel com antecedência. Se isso não for possível, peça muitas fotos de cada cômodo.

✔Com o endereço, verifique o imóvel no Google Maps.

✔Cuidado com a propaganda enganosa.

✔Avalie cuidadosamente todas as cláusulas do contrato de locação de temporada. Nunca aceite nenhum tipo de acordo informal. Todas as regras e normas acordadas devem constar no contrato, por exemplo: o endereço do imóvel; a relação dos móveis e utensílios existentes, bem como o respectivo estado de conservação e funcionamento; a data de entrada e saída do imóvel; o nome, endereço e documento de identificação do proprietário; o valor da locação e forma de pagamento; local de retirada e entrega das chaves.

✔Verifique se o contrato prevê seguro para eventual reparo urgente no imóvel ou nos utensílios durante a estada. Imprevistos podem acontecer e caso seja necessário contratar um profissional para lidar com o problema que não esteja previsto no contrato, o valor do serviço pode ser abatido das despesas do aluguel.

✔O prazo máximo da locação para temporada é de 90 dias e o pagamento do aluguel pode ser exigido de forma antecipada e de uma só vez. Porém, evite pagar antecipadamente o valor total da locação.

✔Ao efetuar o pagamento, exija recibo, confirmação de pagamento e guarde os extratos bancários e outros documentos que comprovem a transação.

✔Se a contratação for feita por aplicativo ou site de intermediação, salve ou imprima as telas. Saiba que o aplicativos ou sites de locação ou intermediação respondem em caso de problemas, pois são solidariamente responsáveis pela locação, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

✔Fique atento aos golpes. Os golpistas publicam fotos falsas de imóveis em redes sociais e classificados, informando endereço em locais valorizados de praia e campo. É comum o locatário formalizar a locação, efetuar o pagamento e, ao chegar no local, constata que aquele imóvel nunca foi disponibilizado para locação ou, ainda, que também foi alugado para outras pessoas no mesmo período.

✔Cuidado com a oferta de imóvel a preços muito baixos.

✔O fornecedor é obrigado a cumprir com a oferta feita. Assim, se as condições do imóvel não se equipararem com o prometido, o locatário tem o direito de exigir a devolução do valor pago. Para tanto, deverá desistir da locação. Se optar por permanecer no local, poderá negociar um abatimento no preço, proporcional à diferença na qualidade das características ofertadas.

✔Ao entrar no imóvel, a primeira coisa a fazer é checar se torneiras, chuveiro, luzes e eletrodomésticos estão funcionando. Se algum destes itens apresentar defeito, o proprietário tem a obrigação (estabelecida em contrato) de consertar ou substituir imediatamente. Essa verificação também impedirá que você seja responsabilizado pelo dano apresentado.

✔Cumpra com as suas obrigações, tomando o máximo cuidado para que nada seja danificado durante a sua estada, pois, caso isso aconteça, você será obrigado a ressarcir o proprietário.

✔Procure visitar o imóvel com antecedência. Se isso não for possível, peça muitas fotos de cada cômodo.

✔Com o endereço, verifique o imóvel no Google Maps.

✔Cuidado com a propaganda enganosa.

✔Avalie cuidadosamente todas as cláusulas do contrato de locação de temporada. Nunca aceite nenhum tipo de acordo informal. Todas as regras e normas acordadas devem constar no contrato – a relação dos móveis e utensílios existentes e o estado de conservação e funcionamento, data de entrada e saída do imóvel, nome e endereço do proprietário, preço, forma de pagamento, local de retirada e entrega das chaves, por exemplo.

✔Verifique se o contrato prevê seguro para um eventual reparo urgente no imóvel ou nos utensílios durante a estada. Imprevistos podem acontecer e caso seja necessário contratar um profissional para lidar com o problema que esteja fora das cláusulas do contrato, o valor do serviço pode ser abatido das despesas do aluguel. ✔O prazo máximo da locação para temporada é de 90 dias e o pagamento do aluguel pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez. Porém, evite pagar antecipadamente o valor total da locação.

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✔Ao efetuar o pagamento, exija recibo, confirmação de pagamento e guarde os extratos bancários e outros documentos que comprovem a transação.

✔Se a contratação for feita por aplicativo, salve ou imprima as telas. Saiba que o aplicativo de locação ou intermediação responde em caso de problemas. Ele é solidariamente responsável por problemas com a locação, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

✔Fique atento aos golpes. Os golpistas publicam fotos falsas de imóveis em redes sociais e classificados, informando endereço em locais valorizados de praia e campo.

✔Cuidado com a oferta de imóvel a preços muito baixos.

✔O fornecedor é obrigado a cumprir com a oferta feita. Assim, se as condições do imóvel não se equipararem com o prometido, o locatário tem o direito de exigir a devolução do valor pago. Para tanto, deverá desistir da locação. Se optar por permanecer no local, poderá negociar um abatimento no preço, proporcional à queda na qualidade das características ofertadas.

✔Ao entrar no imóvel, a primeira coisa a fazer é checar se torneiras, chuveiro, luzes e eletrodomésticos estão funcionando. Se algum destes itens apresentar defeito, o proprietário tem a obrigação (estabelecida em contrato) de consertar ou substituir imediatamente. Essa verificação também impedirá que você seja responsabilizado pelo dano apresentado.

✔Cumpra com as suas obrigações, tomando o máximo cuidado para que nada seja danificado durante a sua estada, pois, caso isso aconteça, você será obrigado a ressarcir o proprietário.

✔Ao desocupar o imóvel, caso não seja realizada a vistoria na presença do proprietário, documente, através de fotografias, o estado no qual foram deixados os móveis, utensílios e eletrodomésticos, a fim de que você não seja responsabilizado por quaisquer danos que eventualmente possam ser ocasionados por outras pessoas.

Sobre a autora
PEJ Advocacia

Atuação na área de direito condominial, direito imobiliário, direito de trânsito, direito de família e sucessões e direito do consumidor. Assessoria em leilões judiciais e extrajudiciais Atendimento nacional.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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