Esta decisão foi uma retaliação ao Ministro Dias Tofolli .Sendo que foi o Congresso Nacional que aprovou o Juiz de Garantia e não foi vetado pelo Presidente. Isto é uma afronta ao Congresso Nacional e uma tremenda falta de harmonia entre os ministros.
Pelo jeito no Supremo Tribunal virou uma desordem.
Temos 11 ministros que deveriam atuar sempre em harmonia, mas estamos assistindo uma queda de braços entre os ministros. Se a decisão vem da ala que julgou procedente o pedido para que o trânsito em julgado seja depois de esgotado todos os recursos. Os ministros contrários a esta tese passaram mudar as decisões que forem proferidas por parte de ministro que são a favor da tese do trânsito em julgado após esgotar todos os recursos. Um exemplo foi que o Ministro Dias Tofolli suspendeu a implantação do juiz de garantias por 6 meses. O ministro Luiz Fux ao assumir a presidência do STF suspendeu por prazo indeterminado a decisão do colega por ser contrario a implantação do Juiz de Garantias. Esta decisão foi uma retaliação ao Ministro Dias Tofolli .Sendo que foi o Congresso Nacional que aprovou o Juiz de Garantia e não foi vetado pelo Presidente. Isto é uma afronta ao Congresso Nacional e uma tremenda falta de harmonia entre os ministros. STF está em guerra também. Um da uma decisão outro derruba. Isto faz com que a justiça fique desmoralizada. Uma pena.
Possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1984). Pós graduação em Direito Previdenciário Pela Escola Paulista de Direito Social (2014). Atou como presidente da 56ª Subseção da OAB/MG - Camanducaia, por 04 mandatos . Autor dos livros: Mensagens positivas e Artigos que refletem a realidade brasileira.Jamais deixe de lutar- Você é o construtor do seu futuro. Só consegue alcançar seu objetivo quem tem persistência- Mmorias do Advogado que luta por justiça.
Informações sobre o texto
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo
conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi