XVI CONFERÊNCIA DA ADVOCACIA MINEIRA - JUIZ DE FORA
CORREIÇÕES NAS COMARCAS DO INTERIOR
Todos os anos as comarcas realizam audiências públicas para receberem denúncias, reclamações e sugestões sobre os serviços prestados. Essas audiências acontecem entre os meses de janeiro e março, e dão início à correição ordinária: a fiscalização periódica feita pelo diretor do foro, de acordo com as instruções da Corregedoria.
São verificados os serviços do foro judicial, dos juizados especiais, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da justiça de paz, da polícia judiciária e dos presídios de cada comarca.
Na linguagem judiciária a palavra “correição” significa uma autofiscalização do respectivo tribunal em suas comarcas e varas judiciárias. A correição pode ser “ordinária”, quando é realizada dentro das atividades normais da corregedoria de cada tribunal e normalmente acontecem anualmente. Pode também ser “extraordinária”, quando provocada por alguém ou ante o fato relevante em determinada comarca ou mesmo em apenas uma vara.
Estas correições são feitos pelo Diretor do fórum que na maioria das comarcas do interior e o Juiz titular (Comarca com uma única vara) Será que a fiscalização feita sem acompanhamento vai detectar alguma irregularidade sendo que o fiscalizador e próprio Juiz.
As correições devem ser feita por uma equipe a ser nomeada pelo corregedor Geral de Justiça com a participação de um membro da OAB para acompanhar os trabalhos e ao final deve ser divulgada o resultado da correição.
Correição feita pelo próprio diretor do fórum para detectar irregularidade onde o próprio juiz e o diretor certamente que o resultado vai ser 100% regular.
OAB deve encaminhar ao CNJ para alterar o procedimento das correições ordinárias e parciais nas comarcas.
Alterando o procedimento para que a corregedoria nomeie uma equipe com um membro da OAB para acompanhar a correição ordinária , parcial e extraordinária até o final e não apenas na abertura como é feito atualmente.