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Ponderação sobre a água da CEDAE e o livre mercado

Agenda 24/01/2020 às 18:27

A CEDAE tem responsabilidade sobre a má qualidade da água fornecida aos consumidores. Estes, por sua vez, devem agir e exigir o devido ressarcimento pelo eventual prejuízo.

No Rio de Janeiro, os moradores, em pleno verão, tiveram que beber água mineral. A qualidade da água da CEDAE (Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro) estava péssima: gosto de barro e cor de barro. A CEDAE, recentemente, disse que a qualidade da água foi normalizada, todos podem beber. Ou seja, nada de comprar água mineral por medo de ficar doente. A CEDAE é uma empresa estatal de economia mista, isto é, boa parte das ações estão com o Estado.

Desde os anos de 1990, a máxima da boa economia é "privatizar". Como o Estado não tem como gerenciar, eficientemente, suas empresas, pela burocracia e por sobrecarregar os contribuintes — os liberais acreditam que tributos são "coações" aos cidadãos —, o melhor é deixar que as empresas privadas gerenciem. A privatização é "meia boca", isto é, paliativa, pois, ainda assim, o Estado controla. O correto é deixar nas mãos da inciativa privada, totalmente. Nada de o Estado regulamentar, dizer o que pode ou não pode.

Li livros do professor Michael J Sandel. Assisti palestra dele — disponível no YouTube (https://www.youtube.com/watch?v=BRlsi46Larw) —, um eterno amor pelo conhecimento difundido pelo professor. Questões filosóficas, políticas, enfim, conhecimento e "parto socrático" do auditório.

Justiça, qual a coisa certa a fazer?, o título. Num dos vídeos, o professor cita acontecimento sobre livre mercado. Um cliente entra em contato com a seguradora para mandar equipe para apagar o fogo, a casa do cliente está em chamas. Após alguns instantes, a equipe no local. Nada fazem, somente olham. O cliente pergunta se não farão nada, a resposta é "Não!" por parte de uma pessoa da equipe. Indignado, o cliente pergunta o motivo? "O senhor está inadimplente!", a resposta. Mais indignado, por ver sua residência arder em chamas e a equipe ficar inerte, a pergunta: "O que vieram fazer aqui"?

"Viemos assegurar que as chamas não atinjam outros clientes, mas adimplentes", a resposta. O mais "interessante", o cliente inadimplente quis pagar, ou seja, quitar o débito, mas não foi possível, pois, segundo um dos membros da equipe, se realmente estivesse preocupado com a residência, não ficaria "inadimplente".

É o livre mercado, a autopossessão e autonomia da vontade do fornecedor. Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o aumento injustificável de preço é prática abusiva (art. 39, X). Já está errado o Estado impedir o aumento de preço. No caso do acontecimento com a água da CEDAE, os fornecedores, do envasador ao comerciante, não podem ser "coagidos" pelo Estado para não aumentarem os preços (art. 39, X, do CDC). Garrafinha de 1,5 L custava R$ 3,00 (três reais)? Com o acontecimento na CEDAE a oportunidade de elevar os preços das águas para lucrar mais, a garrafinha passa a custar R$ 10,00 (dez reais), ou mesmo R$ 15,00 (quinze reais). Na Copa Mundial de 2014, no Brasil, os preços dos produtos no Rio de Janeiro foram reajustados, a água de coco nas praias estava caro demais para a maioria da população. O aumento era por causa dos turistas na cidade. Em algumas localidades, como áreas praianas, os lojistas reajustam os preços nos finais de semanas, ou em datas festivas, pelo ingresso de turista. Os moradores ficam indignados e têm que comprar os produtos reajustados como os turistas; se não é comprar após a saída dos turistas, já que os preços retornarão para o "acessível". Na chamada "baixa temporada", os lojistas e supermercados, por dependerem dos moradores, reduzem os preços, dão descontos em certos horários.

Possível compreender, como diria Adam Smith, que o interesse do fornecedor é seu lucro, somente. Os consumidores são oportunidades para os fornecedores lucrarem. A satisfação do consumidor, e sua consideração, é proporcional enquanto der lucro ao fornecedor. Não existe nada grátis, e não existe amor desinteresseiro do fornecedor ao consumidor. O mesmo se pode dizer do consumidor ao fornecedor. Se este fica doente ou não, o que importa é a satisfação imperiosa do consumidor. Fato! Por exemplo, em caso de monopólio. Vários lojistas. Com o tempo, um se destaca por oferecer algo a mais do que os demais fornecedores, um brinde. Com o brinde, o cativar dos clientes, e novos clientes. Cada vez mais o fornecedor em questão consegue se sobressair. Lucros, expansões. Com o tempo, o fornecedor do brinde consegue dominar o mercado local, os demais fornecedores perdem clientes; alguns tentaram dar brindes, mas não resolveu, já era tarde demais. O fornecedor criador do "Compre e ganhe um brinde" compra às lojas dos concorrentes.

Ora, não se pode dizer que é errado, pelo pensamento de livre mercado, monopolizar o comércio local quando não há coação, fraude, uso do Estado, por intermédio de agente, para prejudicar outros concorrentes. O fornecedor do brinde teve ótima ideia, esforçou-se para ser o que é. Esse fornecedor aproveitou uma "deficiência" de outros fornecedores, a não criatividade nos negócios. Um dos fornecedores não vendeu seu negócio. Com o tempo, o fechar das portas. Sem aposentadoria, idade avançada, não consegue trabalho na empresa de seu desafeto, o fornecedor do brinde. poderia vender sua residência e mudar para outra região, no entanto, com a idade que tem, 70 anos, não é bom. Não pela idade em si, e sim pela falta de oportunidade pela sua idade. A cidade na qual mora é pacata, não há assaltos, a Delegacia está com teias de aranha. Recomeçar em outro local, a dúvida. Melhor ficar na cidade que sempre morou. Dificuldades materiais. Mesmo que não houvesse IPTU pata pagar, as despesas com alimentação, contas de água, luz, gás. Todos da cidade sentem pena, ninguém se mobiliza para fazer uma "vaquinha" para ajudar o bom comerciante que outrora recebia sorrisos de seus clientes.

No caso da CEDAE e a qualidade da água distribuída. A CEDAE não é mais estatal, agora é totalmente privada, o Estado não pode dizer o que deve ou não fazer. Marcos, o cliente inadimplente antes da tragédia da "água barrenta"; a suspensão do fornecimento de água pela empresa de abastecimento. O jeito é comprar água mineral. Antes da tragédia da CEDAE, não mais estatal, o consumidor comprava galão de água mineral por R$ 5,00 (cinco reais). Os fornecedores vendedores de água mineral elevam os preços, o preço mínimo do galão passa a custar R$ 20,00 (vinte reais). O Estado, por meio do CDC, não impor diminuição por prática abusiva (art. 39, X, do CDC). Aliás, CDC não existe. O que fará Marcos? Sem condições de comprar água mineral em galão poderá comprar garrafinhas ou copinhos. Mesmo assim, os preços das garrafinhas e copinhos superam o preço do galão. A melhor escolha é comprar o galão, entretanto, não é possível. Pode Marcos comprar garrafinhas para saciar sua sede, cozinhar não dá. É possível sobreviver sem se alimentar, por determinado tempo. Beber água e mais água.

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Mesmo que a CEDAE, não mais estatal, regularize o abastecimento, não é possível Marcos quitar o seu débito e ter o abastecimento de água pela CEDAE. Independente de caos na qualidade da água da CEDAE, a água mineral pode continuar cara para Marcos e a maioria da população. A questão é o acesso à água. Milhões de seres humanos estão passando sede, neste momento. A água contaminada por processos industriais, pelos esgotos domésticos sem tratamento, um simples sumidouro e fossa; água poluída, contaminada. O tratamento é possível, o acesso, isto é, beber água de boa qualidade, em um mundo de livre mercado, somente é possível para quem pode pagar. Pode ter Organizações Não Governamentais (ONGs), os libertários não são contra, para socorrerem os desprovidos de recursos financeiros, econômicos, patrimoniais. O problema, não será possível atender todos, pois depende da boa vontade alheia.

Por mais que seja considerado como "coação" uma empresa estatal, num Estado Democrático de Direito, consubstanciada com os direitos humanos, a empresa não diferencia quem tem ou não tem como pagar pela água. A água não é um bem exclusivo para quem pode pagar, porém, um bem universal para a manutenção da vida humana.

A questão de meritocracia no caso do fornecedor que teve ideia de dar brinde, qual a situação anterior dele? Por exemplo:

"Muitos renomados filósofos, entre os quais KANT, MONTESQUIEU, COMTE, FICHTE e STUART MILL, repudiaram a noção da transmissão de bens após a morte, sustentando, em síntese, que haveria um desestímulo ao trabalho – o qual, segundo eles, deveria ser a única forma de acumulação de riquezas. Como não é difícil imaginar, os socialistas se filiaram a essa corrente de pensamento." (Donizetti, Elpídio. Curso Didático de Direito Civil / Elpídio Donizetti; Felipe Quintella. – 2ª. ed. – São Paulo: Atlas, 2013)

No documentário Gigantes dos Alimentos. Um empreendedor de molho de tomate consegue, após fracasso anterior em outro empreendimento, tornar-se um megaempresário. Sua criatividade, não colocar o molho em recipiente opaco. Os outros fornecedores colocavam os alimentos em recipientes opacos para os consumidores não perceberem como era a aparência do produto. A maioria dos alimentos, no início do século XX, eram inapropriados para o consumo. O molho mais famoso do mundo enfrentou desafios. A ideia de enfrentar os demais concorrentes surgiu: influenciar o Estado para regulamentar os produtos alimentícios, ou seja, os alimentos deveriam ter alguma qualidade para os consumidores.

Contemporaneamente, discussões calorosas sobre as adições de açúcar, sal e gorduras, em excessos, nos alimentos por parte dos fornecedores fabricantes.

O que é alimento inapropriados para o consumo? O estado deve regulamentar, proibir? Os alimentos devem ter validade? Qual o momento de dizer que o alimento "perdeu sua validade" e faz mal?

Obesidade mórbida, hipertensão arterial, diabetes, algumas consequências. Ora, o Estado não pode regulamentar para obrigar os fabricantes reduzirem tais ingredientes nos alimentos; é "coação". Do mesmo jeito, o inventor do famoso catchup não poderia apelar para o Estado regulamentar o tipo de qualidade nos alimentos. A ideia era possível, por parte do empresário, todavia, jamais é possível o Estado regulamentar. Qualquer ideia é possível pela liberdade de pensamento e liberdade de expressão, no entanto, pelo mundo das ideias liberais, o Estado jamais pode decidir sobre alimentos, o que é bom ou ruim aos consumidores. Cada qual come o que quiser, conforme o poder aquisitivo. Validade nos alimentos, outra discussão. Em alguns países os alimentos vencidos, ou perto de vencerem, são comercializados com descontos. A "liberdade" do consumidor conforme o poder aquisitivo. Sobre liberdade de consumir e de produzir pela autonomia da vontade e autopossessão:

"Durante os anos 1970, o Ford Pinto era um dos carros compactos mais vendidos nos Estados Unidos. Infelizmente seu tanque de combustível estava sujeito a explodir quando outro carro colidia com ele pela traseira. Mais de quinhentas pessoas morreram quando seus automóveis Pinto pegaram fogo e muitas mais sofreram sérias queimaduras. Quando uma das vítimas processou a Ford Motor Company pelo erro de projeto, veio a público que os engenheiros da Ford sabiam do perigo representado pelo tanque de gasolina. Mas os executivos da companhia haviam realizado uma análise de custo e benefício que os levara a concluir que os benefícios de consertar as unidades (em vidas salvas e ferimentos evitados) não compensavam os 11 dólares por carro que custaria para equipar cada veículo com um dispositivo que tornasse o tanque de combustível mais seguro. Para calcular os benefícios obtidos com um tanque de gasolina mais seguro, a Ford estimou que em um ano 180 mortes e 180 queimaduras poderiam acontecer se nenhuma mudança fosse feita. Estipulou, então, um valor monetário para cada vida perdida e cada queimadura sofrida — 200 mil dólares por vida e 67 mil por queimadura. Acrescentou a esses valores a quantidade e o valor dos Pintos que seriam incendiados e calculou que o benefício final da melhoria da segurança seria de 49,5 milhões de dólares. Mas o custo de instalar um dispositivo de 11 dólares em 12,5 milhões de veículos seria de 137,5 milhões de dólares. Assim, a companhia chegou à conclusão de que o custo de consertar o tanque não compensaria o benefício de um carro mais seguro." (SANDEL, Michael J. Justiça: o que é fazer a coisa certa . Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015)

Admitindo que o Estado exija protetor para o tanque de combustível: coação. Os libertários acreditam na liberdade de empreender. O fornecedor deve informar aos consumidores sobre a possível explosão? Sim. Pode até colocar a quantidade de explosão em determinado período para demonstrar que são casos isolados, uma fatalidade. O pensamento basilar é: liberdade ao consumidor e ao fornecedor.

No documentário Desserviço ao Consumidor, na Netflix, certa empresa não comunicou aos consumidores sobre a possibilidade de pedirem parafusos para fixação do móvel na parede. O consumidor deveria saber (adivinhar) sobre a "oportunidade" e "gratuidade".

A liberdade de poder comprar conforme o poder aquisitivo. E o consumidor tem o direito de ser livre em sua escolha. Na vida, não há certeza de nada, como o bom filósofo Pirro acreditava. Atravessar uma rua, pular de paraquedas, tudo improvável. Se o consumidor quer comprar um automóvel sabendo que os freios não funcionam adequadamente, o risco assumido. Se cometer acidente de trânsito, a responsabilidade. Interessante que a responsabilidade presumida, pelo risco, não é aceita quando o assunto é empreendedorismo. O vendedor de automóvel não é responsável pelo automóvel com freios inseguros. Está vendendo, compra quem quiser. Ou seja, justificativa para isentar de responsabilidade quem vende, quem compra é sempre culpado pela escolha.

Dois empresários, A e B. O empresário A quer comprar automóvel sabendo que pode explodir — tipo Ford Pinto. O fabricante, empresário B, informa sobre a possibilidade de explosão. A compra mesmo assim, pois necessita do automóvel, na realidade, de vários para sua frota de táxi. Certo dia, uma explosão e os passageiros, por vício do produto, o táxi, ferem-se. A culpa do empresário B? Se partimos da ideia da existência de informação no táxi — "carro pode explodir" — assume o risco o passageiro (s); a isenção da responsabilidade do empresário B. Dessa engrenagem, quem precisa de algo assume o risco, menos quem tem o poder de propriedade. Se B for culpado pelo risco inerente ao negócio, não poderá cobrar de A, por aquele saber, previamente, do risco. Nessa engrenagem, sempre é melhor estar no topo: não ser simples empreendedor, no entanto, megaempreendedor.

É uma pirâmide da cadeia alimentar. Quem está no topo da cadeia, um certo "privilégio natural" sobre os demais. Logicamente, o pequeno e o médio empreendedores tentarão ser "grandes empreendedores".

O debate sobre uso de drogas como maconha e cocaína. Os consumidores devem decidir, não o Estado. Há divergências para os liberais. Por quê? Qual a diferença entre poder comprar um carro que pode explodir, como o Ford Pinto, para o consumo, por exemplo, de cocaína? Num cálculo custo-benefício, possivelmente, a quantidade de acidente de trânsito seria bem menor pela explosão, não continua, de automóvel. Já pelo consumo de cocaína, os acidentes nas vias públicas seriam maiores. Custo-benefício. A vida humana, qual o seu valor? Se é que exista valor ($,$$,$$$,$$$$,$$$$$).

Privatizar ou não, o imbróglio. Há quem defenda: menos burocracia; menos corrupção; melhor prestação de serviço aos clientes; melhoria na qualidade.

Os liberais acreditam que a regulamentação estatal gera mais burocratização, além de corrupção e favorecimentos a certos grupos humanos aliados a ideologia do Estado — lê-se do governo. Os anarquistas acreditam que a existência do Estado favorece o controle de grupos humanos sobre a maioria do povo. Liberais acreditam ser impossível a inexistência do Estado, pois o ser humano, em si, não é confiável; os anarquistas acreditam, o ser humano pode ser o próprio governo quando consciente de si, de seu valor e do valor de todos os seres humanos. Ora, se cada ser humano é capaz de se autogovernar, em respeito ao direito natural, a lei natural, por que da existência do Estado? Para assegurar o direito de propriedade privada, por exemplo. Então, não existe autogovernável, uma razão imperiosa que impeça de furtar ou roubar. Os anarquistas não acreditam no direito de propriedade, pois é engodo; ter propriedade é consequência de estruturas políticas favorecendo certas classes sociais.

No caso de direito à água. A empresa não fornece por cliente estar inadimplente, os lojistas podem vender pelos preços que querem, nada de Estado regulamentando. ONGs podem ajudar quem não pode pagar pela água, mas as ONGs dependem da solidariedade, da empatia. Alguns não querem ajudar, não há nada de imoral na visão liberal. É o livre arbítrio de cada um. Os anarquistas dirão que o direito de propriedade, no caso da água, não é natural; ninguém pode se apropriar da água, todos têm direito de consumi-la.

Religiosos jamais admitiriam a apropriação da água, a justificativa de "direito de propriedade" sobre o valor da vida humana. Anarquistas e religiosos em comum acordo. Liberais perdem.

Notem. Cada qual com seu mundo das ideais. Qual mundo governará os seres humanos? Não no sentido de imposição por outra pessoa, entretanto, a aceitação livre. Cada qual, anarquistas, religiosos e liberais tentam persuadir para captação de membros. Na maior quantidade de pessoas, a forma de vida boa, com Estado (religiosos, liberais, comunistas) ou sem Estado (anarquistas).

Pelos direitos humanos, a água é direito de todos os seres humanos, independentemente de ser ou não adimplente. Isso não quer dizer que quem pode pagar pelo consumo deve se isentar de pagamento. Quem não pode pagar, não pode ficar sem água, pois, do contrário, a vida humana está condicionada pelo poder econômico. O equilíbrio entre livre iniciativa e existência humana digna:

"Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade." (Aristóteles)

No novo caso da CEDAE, a presença da substância Geosmina na água. A CEDAE afirmou que não faz mal, no entanto, houve informação de que outras substâncias poderiam fazer mal ao consumidor. Na nota pública da CEDAE:

"A substância não oferece riscos à saúde, mas altera o gosto e o cheiro da água. O fenômeno natural e raro de aumento de algas em mananciais, em função de variações de temperatura, luminosidade e índice pluviométrico, causa o aumento da presença deste composto orgânico, levando a água a apresentar" gosto e cheiro de terra ". Casos semelhantes ocorreram no Rio de Janeiro 18 anos atrás; em São Paulo, em 2008, e em municípios dos estados da Paraíba e do Rio Grande do Sul em 2018, por exemplo." (grifo do autor)

Sim, a CEDAE tem culpa por não providenciar meios eficientes para o tratamento de água.

CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

LEI Nº8.0788, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

DECRETO Nº 7.217, DE 21 DE JUNHO DE 2010

Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se:

XI - serviços públicos de saneamento básico: conjunto dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, de limpeza urbana, de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de drenagem e manejo de águas pluviais, bem como infraestruturas destinadas exclusivamente a cada um destes serviços;

XXIII - água potável: água para consumo humano cujos parâmetros microbiológicos, físicos e químicos atendam ao padrão de potabilidade estabelecido pelas normas do Ministério da Saúde;

XXIV - sistema de abastecimento de água: instalação composta por conjunto de infraestruturas, obras civis, materiais e equipamentos, destinada à produção e à distribuição canalizada de água potável para populações, sob a responsabilidade do Poder Público;

Art. 3º Os serviços públicos de saneamento básico possuem natureza essencial e serão prestados com base nos seguintes princípios:

III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo dos resíduos sólidos e manejo de águas pluviais realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

Art. 4º Consideram-se serviços públicos de abastecimento de água a sua distribuição mediante ligação predial, incluindo eventuais instrumentos de medição, bem como, quando vinculadas a esta finalidade, as seguintes atividades:

I - reservação de água bruta;

II - captação;

III - adução de água bruta;

IV - tratamento de água;

V - adução de água tratada; e

VI - reservação de água tratada.

Art. 5º O Ministério da Saúde definirá os parâmetros e padrões de potabilidade da água, bem como estabelecerá os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano.

§ 1º A responsabilidade do prestador dos serviços públicos no que se refere ao controle da qualidade da água não prejudica a vigilância da qualidade da água para consumo humano por parte da autoridade de saúde pública.

§ 2º Os prestadores de serviços de abastecimento de água devem informar e orientar a população sobre os procedimentos a serem adotados em caso de situações de emergência que ofereçam risco à saúde pública, atendidas as orientações fixadas pela autoridade competente.

A CEDAE tem a obrigação de informar os consumidores, previamente, sobre a qualidade da água que possa comprometer à saúde. Fato que não ocorreu, a CEDAE se manifestou após denúncias dos consumidores aos meios de comunicações (jornalismo). Não se pode culpar exclusivamente o governo atual pelo ocorrido, mas, ainda assim, é de sua responsabilidade. A CEDAE não pode ser a única responsabilizada pelo ocorrido, porém deve indenizar os consumidores que foram hospitalizados, pararam de trabalhar (lucros cessantes).

A crise no abastecimento é alerta sobre a poluição, sem controle, por redes clandestinas de esgoto sanitário. Se não há canalização de esgoto, o dever de o proprietário construir sumidouro e fossa antes de o esgoto ser lançado ao meio ambiente. A fiscalização, diuturna, deve ser eficaz para punir quem polui, ou seja, não está de acordo com a legislação. Todavia, a multa não pode ser uma multa "não preocupante" para o poluidor, deve ser capaz de desestimular para reincidência. A colaboração de qualquer cidadão é imperiosa para a qualidade da água; exigir dos governantes políticas públicas eficientes para proteção do meio ambiente, desde edificações até descarte de lixo.

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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