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Juiz de Garantias e o Tribunal do Júri

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Agenda 30/01/2020 às 00:44

Notas

[1]Veja-se: Gabriel, Anderson de Paiva e Alencar, Larissa Pinho em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/juiz-hermes/presente-de-grego-garantias-27122019

[2]Carpes, Bruno e Bonfim, Edilson Mougenot adotaram idêntica definição em https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/o-cavalo-de-troia-no-pacote-aticrime/

[3] Pesquisa CNI-Ibope aponta que 51% da população considera a segurança "ruim" ou "péssima". Congresso Nacional é visto como a instituição mais ineficiente. Fonte: Último Segundo - iG @ https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/maioria-dos-brasileiros-esta-insatisfeita-com-a-seguranca-publica-do-pais/n1597297124756.html.

[4] https://criticanacional.com.br/2017/04/04/a-dimensao-semantica-da-guerra-politica/

[5] Na Itália, por exemplo, “coincidentemente”, durante a Operação Mani Pulite (Mãos Limpas), “Após o primeiro ano de investigação, embora enfraquecida, a política tentou se reorganizar promovendo leis para dificultar as investigações, tornar mais brandas as penas para os crimes dos colarinhos brancos e evitar o fortalecimento do sistema judiciário.” In. https://www.gazetadopovo.com.br/republica/como-terminou-maos-limpas/amp/

[6] Art. 20. Esta Lei entra em vigor após 30 (trinta) dias da publicação oficial.

[7] Gil, Renata: <https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/12/nao-e-o-momento-de-discutir-estrutura-e-remuneracao-do-judiciario-diz-juiza-eleita.shtml>

[8] ADI 6298 MC/DF que trouxe em seu bojo as ADI’s: 6299 e 6300, propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e pelos partidos PODEMOS e CIDADANIA.

[9] Segundo Gonçalves, Luiz Carlos dos Santos: “O juízo das garantias foi um enxerto, de viés garantista, feito num projeto de lei (o pacote "anticrime”, do Ministério da Justiça) de marcada intenção de defesa social. Isso colabora para explicar a polêmica que cerca a inovação e, talvez, as inúmeras lacunas da Lei 13.964/2019.” In. https://www.conjur.com.br/2020-jan-11/luiz-carlos-goncalves-juiz-garantias-justica-eleitoral.

[10] Garschagen, Bruno. In. Direitos Máximos, Deveres Mínimos. O Festival de Privilégios que assolam o Brasil. Record. 1ª Ed. 2018. P. 279.

[11]Leia-se: “Juízes de verdade provam que o juiz das garantias deve ser enterrado em cova rasa”. In: https://noticias.r7.com/prisma/augusto-nunes/juizes-de-verdade-provam-que-o-juiz-das-garantias-deve-ser-enterrado-em-cova-rasa-14012020

[12] Para Gonçalves, Luiz Carlos dos Santos: “A lei previu um prazo muito curto para o início de sua vigência, apenas 30 dias, claramente insuficiente para que a comunidade jurídica conheça e estude os novos dispositivos.” Ob. Cit.

[13] Lyra, Roberto, já afirmava à sua época, quando tratava do arbítrio, que: “Hoje, a ‘doutrina’ abriga até a má-fé dos pareceristas mercenários – espécie de ‘exército da salvação’, linha auxiliar da ‘legião estrangeira’ dos opulentos”. In. Como Julgar, Como Defender, Como Acusar. Ed. Líder. 2015. P. 21.

[14] A expressão traduzida do inglês “There is no free lunch” ou "Não existe essa coisa de almoço grátis" foi empregada pelo economista Milton Friedman em 1975, como título do seu mais famoso e premiado livro. Pretendeu o autor traduzir o custo da oportunidade na Economia. No Direito tem sido usada para denunciar o custo de aventuras jurídicas inconsequentes e/ou imorais.

[15] Cantada em prosa e verso por Chico Buarque na sua “Gení e o Zepelim”.

[16] “Volta à doutrina à mediocritas, nemmeno aurea. Ela perdeu de vista a natureza, o objeto, o fim do processo penal e sua função pública por excelência.” Ob. Cit. p. 21.

[17] https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1027/Competencia-Novo-CPC-Lei-no-13105-15

[18] https://www.conjur.com.br/2020-jan-21/lei-anticrime-faz-remissao-incorreta-artigos-cpp-moro

[19] https://jus.com.br/artigos/78461/os-problemas-de-ordem-pratica-do-juiz-de-garantias

[20] Dip, Ricardo e Moraes Jr, Volney Corrêa Leite de, sustentam que: “No Brasil, a opinião da esmagadora maioria dos cidadãos é inescrupulosamente desprezada pelos pseudodefensores do Estado Democrático.” In. Crime e Castigo, Reflexões Politicamente Incorretas, Ed. Lepanto. 2018. p: 121.

[21] Júnior, Mário José Esbalqueiro, com muita propriedade concluiu em seu twitter o seguinte: “Penso ser muito válido se valer do Direito Comparado, sempre lembrando da nossa realidade demográfica, social e alta criminalidade. O Juiz de Garantias existe na Europa, onde a sentença é considerada firme (transitada), no 1º e 2º graus. Essa parte não interessa importar...” In. @Esbalqueiro.Jose. Visualizado em 13/01/2020, as 20:22 hs.

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[22] No Brasil não nos livramos da maldição da inflação legislativa, também conhecida como populismo penal tal como leciona o mestre Luiz Flávio Gomes, por sinal, defensor do Juiz de Garantias: “Para resolver o gravíssimo problema do aumento desenfreado da criminalidade, o remédio encontrado pelo Estado, diante de sua incapacidade para solucionar grandes conflitos sociais, tem sido o de editar novas leis penais, como fruto de um discurso sedutor e, ao mesmo tempo, enganador, que é o populismo penal.” In. https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121930381/populismo-penal-e-inflacao-legislativa

[23] ADI 6298 MC/DF. p 22.

[24] Fonte dos dados chilenos: CEJA – JSCA durante o Simpósio Programa Brasileiro sobre Reforma Processual Penal. Etapa Internacional – Santiago, Chile, no período de 01 a 04 de outubro de 2019. P 16.

[25] Ob. Cit. p. 3.

[26] https://brasilescola.uol.com.br/geografia/chile-1.htm

[27] https://www.todamateria.com.br/estado-do-rio-de-janeiro/

[28].https://revistagalileu.globo.com/Sociedade/Urbanidade/noticia/2016/04/mapa-compara-o-tamanho-dos-estados-brasileiros-extensao-de-outros-paises.html

[29] Ob. Cit. p. 12

[30] “Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tem um déficit de 20% nos postos de juiz, o equivalente a 4.400 vagas, enquanto 19% das comarcas estaduais e 20% das subseções da Justiça federal possuem apenas um magistrado. A necessidade da atuação de dois juízes desde o inquérito até a conclusão do processo implicaria, segundo a AMB, na contratação de ao menos mais de 2.000 novos magistrados estaduais e federais, a um custo estimado pela associação em 1,1 bilhão de reais por ano”. In. https://veja.abril.com.br/politica/as-principais-dificuldades-a-implementacao-do-juiz-das-garantias/

[31] ADI 6298 MC/DF p. 25.

[32]<https://oglobo.globo.com/brasil/ha-uma-decada-cnj-fez-estudos-concluiu-que-juiz-de-garantias-era-inviavel-24181968> e <https://amagis.com.br/posts/cnj-realizou-estudos-em-2010-e-concluiu-que-juiz-de-garantias-era-inviavel>

[33] ADI 6298 MC/DF. p 25.

[34] Págs: 33/34.

[35] Sobre o tema: NASSARO, Adilson Luís Franco. Considerações sobre juizado de instrução criminal. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n.1331, 22/02/2007. Disponível em:<http://jus.com.br/artigos/9523>

[36]Vale a leitura da isenta matéria contida em: <https://exame.abril.com.br/brasil/justica-precisara-ser-redesenhada-para-comportar-juiz-de-garantias/>

[37] Trecho extraído do artigo: Um Presente de Grego no Natal de 2019, da lavra de Anderson de Paiva Gabriel e Larissa Pinho de Alencar Lima e aqui já citado.

[38] Ob. Cit. p. 31.

[39] Leitura essencial sobre a questão encontra-se em Perez, Eduardo, no seu: “O Mundo Real x O Juiz de Garantias: Dados e Números no País do Improviso, publicado no site:https://www.rotajuridica.com.br/artigos/o-mundo-real-x-o-juiz-de-garantias-dados-e-numeros-no-pais-do-improviso/.

[40] https://www.conjur.com.br/2019-dez-27/limite-penal-entenda-impacto-juiz-garantias-processo-penal.

[41] Sobre o tema Sousa, Mario Márcio de Almeida. In., “Os artigos 396 e 399 do CPP e o recebimento da denúncia. <https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI74285,21048-Os+artigos+396+e+399+do+CPP+e+o+recebimento+da+denuncia>

[42] Segundo Maximiliano, Carlos: é princípio basilar de hermenêutica jurídica aquele segundo o qual a lei não contém palavras inúteis: verba cum effectu sunt accipienda. Ou seja, as palavras devem ser compreendidas como tendo alguma eficácia. Não se presumem, na lei, palavras inúteis (In. Hermenêutica e Aplicação do Direito, 8a. ed., Freitas Bastos, 1965, p. 262.

[43] In. https://veja.abril.com.br/politica/as-principais-dificuldades-a-implementacao-do-juiz-das-garantias/

[44] In. Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência. Atlas. 8ª Ed. p. 878.

[45] “A disciplina legal do Tribunal do Júri está desenhada nos arts. 406 a 407 do CPP, tendo sido substancialmente alterada pela Lei nº: 11.698/08.” (In. Direito Processual Penal e Sua Conformidade Constitucional, 6ª ed. II Vol. Lumen Juris. 2011. P. 279).

[46].“406.1. Recebimento da peça acusatória no procedimento do Júri: O § 3o do art. 394 do CPP é expresso no sentido de que, nos casos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497, CPP. Embora previsto expressamente no âmbito do procedimento do Júri, o caput do art. 406, CPP, guarda similitude com a regra (agora geral) do art. 396, CPP.” (Ob. Cit. p. 940).

[47] “Os crimes da competência do Tribunal do Júri são os dolosos contra a vida, que, em regra são os punidos com reclusão; porém, há os crimes de infanticídio e o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, que são punidos com detenção. Entretanto, em uma hipótese ou em outra, não importa: o rito processual é o mesmo – arts. 406 usque 497 do CPP.” (In. Direito Processual Penal. 23ª Ed. Atlas. 2015. p. 645).

[48] ADI 6298 MC/DF p 31.

[49]https://www.amb.com.br/em-entrevista-folha-de-s-paulo-renata-gil-afirma-que-juiz-das-garantias-fere-constituicao/?doing_wp_cron=1579204299.1155929565429687500000

[50]http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=d468cb7a-269b-4f36-971a-ce239fd27866&groupId=10136

[51]https://romulomoreira.jusbrasil.com.br/artigos/205194730/o-procedimento-do-juri-e-a-aplicacao-do-art-397-do-cpp

[52] Ob. Cit. Conjur.

[53] A entrevista da Presidente da AMB, Renata Gil, publicada em: https://www.amb.com.br/em-entrevista-folha-de-s-paulo-renata-gil-afirma-que-juiz-das-garantias-fere-constituicao/doing_wp_cron=1578963449.9558970928192138671875 é elucidadora e merece detida análise para exato conhecimento da tese.

[54] ADI 6298 MC/DF.

[55] Nossa conclusão se pautou no seguinte julgado do: “ Protesto por novo júri e “tempus regit actum” A 2ª Turma negou provimento a agravo regimental em que pretendido o cabimento de protesto por novo júri. Na espécie, a prolação da sentença penal condenatória ocorrera em data posterior à entrada em vigor da Lei 11.689/2008, a qual revogara o dispositivo do CPP que previa a possibilidade de interposição do aludido recurso. Reputou-se que o art. 2º do CPP (“Art. 2º. A lei processual aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”) disciplinaria a incidência imediata da lei processual aos feitos em curso, de modo que, se nova lei viesse a suprimir ou abolir recurso existente antes da sentença, não haveria direito ao exercício daquele. Ressaltou-se inexistir óbice à supressão de recursos na ordem jurídica processual ou à previsão de outras modalidades recursais serem instituídas por lei superveniente, considerado o disposto no artigo em comento e o princípio fundamental de que a recorribilidade reger-se-á pela lei em vigor na data em que a decisão for publicada. Por fim, salientou-se a ausência de amparo legal do pleito, ante a observância do princípio da taxatividade dos recursos.” (RE 752988 AgR/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 10.12.2013 – grifei).

[56] STF – HC 108.749, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 7.11.2013. Grifei.

[57] Art. 96, I, c/c arts.252 a 254, todos do CPP.

[58] Art. 5º, LIII, da CR/88 e art. 8.1, da CADH.

[59]https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/comunicacao-menu/artigos-menu/1635-a-defesa-no-tribunal-do-juri-quando-a-plenitude-se-torna-abuso-de-direito

[60] STJ, 6ª T – HC 167.156/PR – Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJE 11.04/2013.

[61] CC 99023/PR, 3ª Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJU de 28/08/2009 - grifei.

[62] Relembre-se que o anterior concluiu pela inviabilidade do Juiz de Garantias em nosso ordenamento processual penal. In: [62]<https://oglobo.globo.com/brasil/ha-uma-decada-cnj-fez-estudos-concluiu-que-juiz-de-garantias-era-inviavel-24181968> e <https://amagis.com.br/posts/cnj-realizou-estudos-em-2010-e-concluiu-que-juiz-de-garantias-era-inviavel>

[63] Criado através da Portaria nº 214/2019.

Sobre o autor
Alexandre Abrahão Dias Teixeira

ALEXANDRE ABRAHÃO DIAS TEIXEIRA – Juiz de Direito. Presidente do III Tribunal do Júri da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Especialista em Direito e Processo Penal pela UNESA. Formado pela Escola de Altos Estudos em Ciências Criminais. Membro do Fórum Nacional de Juízes Criminais (FONAJUC). Membro do Movimento de Combate à Impunidade (MCI).

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