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Princípios da Arbitragem

Agenda 25/02/2020 às 12:46

Princípios são os alicerces de todo o ordenamento jurídico, assim como já preconizava Miguel Reale, é a pedra fundante do alicerce de qualquer edificação.

                         PRINCÍPIOS DA ARBITRAGEM

Princípios são os alicerces de todo o ordenamento jurídico, assim como já preconizava Miguel Reale, é a pedra fundante de todo o alicerce de qualquer edificação.

Não poderia deixar de ser diferente no que concerne a Lei da Arbitragem, Lei nº 9.307, de 23 de setembro 1996 e suas alterações trazidas pela Lei nº 13.129, de 26 de maio de 2015, que explicitarei a seguir:

1-Princípio do devido processo legal e o princípio da inafastabilidade da jurisdição:  insculpido no art. 5º, LIV, LV da CF/88, é garantido aos litigantes o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Juntamente com o princípio da inafastabilidade da jurisdição que é monopólio do Estado.

2- Princípio do contraditório: é o princípio que garante as partes em um processo administrativo ou judicial de contrapor com as mesmas oportunidades ou meios de provas e prazos. Em outras palavras, a ampla defesa é o instrumento para o contraditório.

3- Princípio da Igualdade: insculpido no art. 5º, caput da CF/88, traduz que todos são iguais perante a Lei, sem distinção, ou seja, todos merecem tratamento igualitário.

4- Princípio da imparcialidade dos árbitros: em outras palavras, se traduz que o árbitro deva ser imparcial, dar as partes tratamento igualitário, abster-se de colocar seus interesses pessoais acima dos interesses dos litigantes.

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5- Princípio do livre convencimento: é a liberdade de avaliação das provas e dos argumentos trazidos ao processo. Mister salientar que não se pode confundir livre convencimento com livre arbítrio.

6-Princípio da garantia processual: traduz-se que muito embora o processo arbitral seja pautado pela autonomia de vontade das partes, não se pode abster-se dos princípios garantidores da ordem pública, bem como a sentença ou termo arbitral não pode estar em desconformidade com a Lei e  os princípios norteadores do devido processo legal, normas do CPC e Jurisprudência.

7- Princípio da autonomia da vontade das partes: princípio pelo qual a parte tem de expressar, praticar o ato jurídico quanto a forma e o conteúdo, ou seja, as partes são livres para escolher o procedimento.

Ressalte que no âmbito arbitral, são as partes que tomam a iniciativa de escolher tal procedimento.

8-Princípio da Publicidade: insculpido no art. 37 § 3º, nos processos arbitrais que envolvam a administração pública, este princípio deve ser respeitado. É dever de transparência.

Este princípio não afronta o princípio da confidencialidade, porque a confidencialidade é dever do árbitro.

9- Princípio da Boa Fé: é norteador de qualquer relação jurídica. O contrário (má fé), venire contra factum proprium, ou seja, ninguém pode se comportar (de forma indevida, inapropriada, contraria) a seus próprios atos.

10- Princípio da Força Vinculante da Convenção Arbitral: a convenção arbitral (cláusula compromissória ou compromisso arbitral) tem caráter vinculante, obrigando as partes as se submeterem a arbitragem. Havendo resistência de uma das partes a outra poderá solicitar ao poder judicial que o faça segundo dispõe o art. 7º da Lei 9.307/96.

Assim temos que a Arbitragem como forma extrajudicial de resolução de conflitos deve se pautar pelas normas e princípios elencados acima, sob pena de nulidade ou revisão pelo órgão estatal.

Caxias do Sul 25 de fevereiro de 2020.

Everson Alexandre de Assumpção.

Doutor em Direito

Sobre o autor
Everson Alexandre de Assumpção

EVERSON ASSUMPÇÃO Postgraduate Laws - University of London Google Project Management Estudante de Medicina Estudante de Engenharia Pós Doutor em Ciências Econômicas Doutor em Direito Mestre em Seguridade Social Especialista em Direito Previdenciário Especialista em Direito Civil Especialista em Arbitragem Especialista em Direito e Processo Penal Especialista em Direito e Processo do Trabalho Especialista em Direito Processual Civil Especialista em Direito da Família e Sucessões Especialista em Ciência Política Especialista em Filosofia e Sociologia Especialista em Psicologia Jurídica MBA em Gestão Estratégica em Comércio Exterior Bacharel em Direito Árbitro Jurídico CEO Fundação Cardoso e Assumpção 10 Prêmios de Produção Acadêmico Científica

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