Com o falecimento de um indivíduo, seus bens recebem uma nova destinação. Inventário é o modo por meio do qual é averiguado quais foram os bens deixados, para que seja possível realizar sua partilha. É comum existirem muitas dúvidas e perguntas sobre inventário. Por isso, com o objetivo de ajudar a responder às mais frequentes delas, nossos advogados de inventário elaboraram esse material.
Abrir o inventário é obrigatório?
Sim, o inventário é obrigatório. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Os bens não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados até que o inventário seja realizado.
Quando o processo de inventário deve ser aberto?
O processo de inventário deve ser aberto em até dois meses após o falecimento da pessoa, segundo o Código do Processo Civil. O não requerimento do processo de inventário, como vimos, pode gerar multas.
Importante notar que esse é o tempo para a abertura do processo, e não para a sua resolução. Legalmente, a estimativa de resolução é de um ano nos inventários judiciais, podendo variar para mais ou para menos a depender do caso.
Qual é a multa para o atraso da abertura do inventário?
Essa é uma das mais comuns perguntas sobre inventário. A multa a ser aplicada dependerá da Fazenda Pública de cada unidade federativa. Ela é calculada com base em um percentual sobre o Imposto sobre transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD. No Distrito Federal, por exemplo, a multa pode ser de até 20% adicionais sobre o ITCMD. O ITCMD no Distrito Federal é de 4% sobre o valor total dos bens.
Quanto é pago sobre os bens deixados?
O valor a ser pago é, via de regra, o valor do ITCMD, como mencionado anteriormente. O valor é pago sobre o total de bens deixados, e não apenas sobre o capital líquido, e seu valor, como vimos, varia de uma unidade federativa para outra.
Quais são os tipos de inventário existentes? Posso escolher?
Existem dois tipos de inventário: inventário judicial e inventário extrajudicial.
Inventário judicial é aquele em que, como o próprio nome indica, deve-se utilizar a via judicial para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens de um ente falecido. Segundo o Código de Processo Civil, essa modalidade é obrigatória quando há herdeiro incapaz ou testamento. Além disso, é a opção disponível para quando os herdeiros julgam necessário litigar a respeito de certa demanda.
Inventário extrajudicial, por sua vez, é aquele que se dá pela via extrajudicial, por meio de escritura pública, sem se recorrer ao Poder Judiciário. Para que o inventário possa ocorrer dessa maneira, é preciso haver concordância entre os herdeiros, que todos eles tenham plena capacidade civil e que o falecido não tenha deixado testamento.
Havendo todos os requisitos para a realização do inventário extrajudicial, é possível escolher a modalidade desejada. Caso contrário, será preciso adotar, necessariamente, a modalidade judicial.
O que acontece se a pessoa falecida deixar mais dívidas do que bens?
Dentre as perguntas sobre inventário, essa se destaca. Nesse caso, os bens deixados devem ser antes destinados aos credores do falecido (aqueles a quem o indivíduo devia dinheiro). Se os bens existentes não forem suficientes para saldar a dívida, o restante do valor devido não será pago. Herdeiros não herdam dívidas superiores aos bens positivos deixados pelo falecido.
A contratação de um advogado é obrigatória para o processo de inventário?
Sim, seja por via judicial ou extrajudicial, o processo de inventário exige o acompanhamento de serviços advocatícios.
Na hora de escolher, há alguns fatores que você deve levar em consideração: experiência do escritório em relação a esse tipo de causa, a atenção prestada pelos profissionais em relação às suas dúvidas e, ainda, a capacidade dos profissionais de lidar com essa situação.
Infelizmente, todo inventário ocorre após a perda de algum ente querido, sendo necessário que o escritório responsável pelo caso entenda a delicadeza da situação. Por isso, a experiência faz diferença.