Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Receita moderniza Trânsito Aduaneiro reduzindo tempo e custos no comércio exterior

Agenda 05/03/2020 às 10:20

Receita Federal pública novos procedimentos para o Trânsito Aduaneiro. Segundo o órgão, as novidades devem garantir mais celeridade e redução de custos para o setor.

Receita Federal pública novos procedimentos para o Trânsito Aduaneiro. Segundo o órgão, as novidades devem garantir mais celeridade e redução de custos para o setor. :: Principais medidas adotadas que possibilitaram os avanços foram :: A criação da funcionalidade de Anexação de Documentos que instruem a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) A nova funcionalidade de Recepção dos Documentos diretamente via sistema pela autoridade aduaneira da Receita Federal ou de forma automática, conforme o caso. A integração dos sistemas Portal Siscomex e Siscomex Trânsito, que permite a instrução da DTA com os documentos digitalizados (vinculação da DTA com o dossiê contendo a documentação). A orientação dada aos intervenientes pelo Manual de Trânsito Aduaneiro no site da Receita na Internet, especialmente nos tópicos Anexação de Documentos e Recepção de DT, detalhando os novos procedimentos a todos. A publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.918, que traz adequações ao texto da IN SRF nº 248/2002 que regulamenta o regime de trânsito aduaneiro, compatibilizando-a aos novos procedimentos. Fonte: Receita Federal Notícia comentada por Michel Pereira, Advogado, Formado em Direito em2009 pela FMU/SP. Área de Atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário e Direito Empresarial, OAB: 295.435 . Em caso de dúvida entre em contato com a nossa equipe especializada para que possamos lhe ajudar. DB Tesser Sociedade de Advogados www.dbtesser.com.br

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos
Sobre o autor
DB Tesser Sociedade de Advogados

Escritório de Advocacia especializado em Direito Aduaneiro e Tributário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!