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O que é herança digital?

Tudo que você precisa saber sobre O que é herança digital?.

Agenda 09/03/2020 às 14:28

Nesse artigo você ira descobrir oque e herança digital e para oque serve

Herança é um importante tema dentro do Direito de Família e das Sucessões. Com o avanço da tecnologia, surgiu um novo tipo de herança, a herança digital, sobre a qual trataremos nesse texto.

As discussões que tratam sobre a herança digital e sua importância na sociedade atual demonstram a constante necessidade de adaptação do Direito às práticas cotidianas. O Direito sempre está tentando acompanhar as transformações sociais, que ocorrem a um passo muito mais acelerado.

O surgimento da herança digital é prova disso: enquanto a maior parte dos países busca legislar os aspectos mais básicos do uso de dados e a influência do meio digital sobre o mundo fático, o mundo cotidiano já precisa de soluções para lidar com tudo aquilo que um indivíduo falecido deixou como representação sua em aspectos digitais – sobretudo aqueles ligados à internet.

É por isso que várias iniciativas e entendimentos já se consolidam por meio de casos práticos. Várias plataformas buscam facilitar este tipo de transição e algumas oferecem, até mesmo, opções disponíveis apenas após o falecimento do usuário.

O que é herança digital?

Herança digital é o nome informalmente dado pelos doutrinadores do Direito Sucessório para o conjunto de contas, materiais, conteúdos e acessos de meios digitais. Esses ativos apresentam condição especialmente distinta de qualquer outro bem que compõe a herança tradicional, uma vez que estão guardados, publicados ou utilizados em plataformas online.

Nesse caso, nem mesmo o indivíduo que deixou a herança exercia a propriedade do material no sentido estrito. Mesmo assim, era ele quem determinava sua publicação e, nesse sentido, a utilizava como uma espécie de manifestação pessoal.

A herança digital pode ser exclusivamente composta de um conjunto de materiais que apresentam valor subjetivo, como opiniões, interações e produções criativas sem valor financeiro. Por outro lado, pode, também, conter assinaturas, serviços vitaliciamente pagos, plataformas com algum valor ou, ainda, contas que contenham um valor financeiro potencial.

A questão da intimidade em plataformas massivamente públicas

A questão da herança digital é muito mais complexa do que pode parecer à primeira vista. Em uma rápida análise, é possível estabelecer uma analogia com outros tipos de bens deixados em contas privadas, como o caso de contas bancárias. Aprofundando a reflexão, no entanto, percebe-se uma gigantesca diferença no que diz respeito aos princípios envolvidos na questão.

Em uma conta bancária, importa exclusivamente o valor dos bens deixados. Um certo montante financeiro não representa um indivíduo, que provavelmente nunca chegou a enxergar as notas que serão distribuídas aos herdeiros, caso optem por sacar sua herança em espécie, por exemplo. Nesse caso, bastará acessar e dividir.

Uma herança digital, por sua vez, costuma trazer um valor muito mais simbólico do que financeiro. Mais do que isso, lida diretamente com a subjetividade do indivíduo que a deixou.

Em uma conta de rede social, por exemplo, não há o que ser dividido entre os herdeiros. Há, por outro lado, o interesse dos herdeiros em definir o que será feito com aquela conta. Pode-se optar por um memorial, pela exclusão completa ou, ainda, pela manutenção de eventuais publicações já programadas pelo indivíduo com antecedência.

Em última instância, uma conta pessoal em uma rede social é a continuidade da representação pública de um indivíduo que já faleceu. Idealmente, cabe aos herdeiros preservar os desejos dessa pessoa em termos de representação, sem extrapolar limites principiológicos do ordenamento jurídico.

Quais seriam esses limites?

Embora a legislação não determine nominalmente o que um herdeiro digital pode ou não fazer, é necessário que se respeite os limites da razoabilidade, assim como outros princípios centrais do ordenamento jurídico brasileiro.

Entende-se razoável, por exemplo, querer preservar os interesses da pessoa falecida. Pode-se imaginar, por exemplo, o caso de um indivíduo que sofria de uma certa doença e utilizou suas redes sociais para falar sobre essa questão por meio de vários vídeos. Ao falecer, deixou alguns vídeos prontos e deixou claro que gostaria que fossem publicados, pois acreditava que eles auxiliavam outras pessoas a enfrentarem o mesmo problema.

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É razoável que o herdeiro digital desse indivíduo publique os vídeos mesmo após o falecimento em sua página pessoal. Não é razoável, no entanto, que omita sua morte, fazendo parecer que os vídeos tenham sido gravados há algumas horas, dando continuidade a um projeto pessoal utilizando-se de uma personalidade cujo falecimento foi omitido.

Quais as principais soluções atuais para a questão?

Atualmente, considerando a disseminação do uso de redes sociais, é bastante seguro apontar que a inclusão da herança digital como parte do planejamento sucessório é o caminho mais adequado para lidar com a questão.

Caso contrário, é de praxe que um dos herdeiros que tenha maior intimidade com aspectos digitais seja responsabilizado pela questão, se houver consenso. Havendo disputas sobre o tema, é possível solicitar o apontamento de um responsável em juízo.

No nosso escritório de advocacia, consideramos que a judicialização de questões relacionadas à herança e a inventário deve ser a alternativa final, mantendo-se o diálogo e o consenso como objetivos constantes desses procedimentos. Acreditamos que isso é particularmente importante em casos de heranças digitais, uma vez que a legislação ainda oferece espaço significativo para soluções menos conflituosas.

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Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

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