Odivórcio é uma das formas de dissolução do casamento e um dos principais temas relacionados ao Direito de Família. Trata-se de um tema complexo e sensível, de modo que é comum surgirem dúvidas a seu respeito. Entre as principais dúvidas sobre o divórcio, encontra-se o questionamento sobre a possibilidade de realização de divórcio no cartório e o modo como ela funciona.
O divórcio pode se dar no cartório desde que possua alguns requisitos. Trata-se de uma maneira mais rápida e menos onerosa de realizar a separação, de modo que é interessante compreendê-la.
Nesse artigo, abordaremos os principais pontos sobre divórcio no cartório. Confira!
Modalidades de divórcio
Para entender os requisitos do divórcio no cartório, é preciso compreender as modalidades de divórcio existentes. O divórcio pode ser classificado de acordo com sua ocorrência ou não no Poder Judiciário e com a existência ou não de consenso sobre a separação entre as partes.
Quando existe consenso entre as partes, o divórcio é chamado de divórcio consensual. Quando, por sua vez, não há consenso entre as partes, tem-se um divórcio litigioso.
Quando o divórcio ocorre pela via judicial, ele é chamado de divórcio judicial. Quando não ocorre pela via judicial, por sua vez, recebe o nome de divórcio extrajudicial.
O divórcio só pode se dar pela via extrajudicial, ou seja, no cartório, se for consensual e não se tratar de divórcio com filho menor ou incapaz. Todos os demais casos devem, necessariamente, ser realizados por meio do Poder Judiciário.
Condições para realizar o divórcio no cartório
Como vimos, uma das primeiras condições para que o divórcio possa ser realizado no cartório é que as partes estejam de comum acordo a seu respeito e que também não haja filhos menores de idade ou incapazes.
No que se refere aos bens do casal, eles podem ou não serem partilhados. Isso influenciará apenas nas taxas a serem pagas pelo cartório, a depender do valor dos bens.
Os documentos necessários para começar o processo de divórcio em cartório são:
- Cópia dos documentos pessoais;
- Comprovantes de endereço;
- Certidões de casamento;
- Escritura de pacto antenupcial, caso exista, e
- Relação dos bens, caso existam.
O divórcio no cartório é menos oneroso?
Sim. Quando feito extrajudicialmente, o processo do divórcio é menos burocrático, sendo, portanto, mais ágil e rápido. Além disso, nesses casos, um mesmo advogado pode representar as duas partes. Vale a pena destacar, ainda, que, por haver consenso entre as partes, o processo costuma ser menos desgastante emocionalmente.
Portanto, sob os pontos de vista temporal, financeiro e emocional, o divórcio extrajudicial é uma modalidade menos onerosa para as partes.
O advogado é necessário nesse tipo de divórcio?
Sim. É muito importante frisar que a presença de um advogado é indispensável também no divórcio extrajudicial, não podendo ser indicado pelo cartório.
Diferentemente do que ocorre na modalidade judicial, todavia, como vimos, o advogado pode ser o mesmo para ambas as partes.
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